Nova proposta de tributação federal prejudica pessoas com deficiência

Se a proposta da reforma tributária for aprovada da maneira apresentada pelo  Governo Federal e Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados, o segmento perderá benefícios nas aquisições de veículos.

A tão aguardada Reforma Tributária ganhou novos capítulos nas últimas semanas. A apresentação do relatório de um Grupo de Trabalho sobre o PLP 68/2024 mostra novamente que as pessoas com deficiência serão afetadas diretamente no momento da aquisição de um veículo, se o tema for aprovado no Congresso Nacional.

Atualmente existe a possibilidade de ter o direito à isenção total do IPI – Impostos sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos até R$ 200 mil reais.

Com a proposta apresentada, no caso do IPI, o desconto total seria de até R$ 70 mil reais, e o valor que exceder será tributado para a pessoa com deficiência.

No caso da isenção do ICMS- Imposto sobre Circulação de Mercadoria, a isenção total é também para até R$ 70 mil reais. A única diferença é que o teto limite é R$ 120 mil reais. A proposta da reforma tributária eleva o teto para R$ 150 mil reais, mas também é cobrado o valor proporcional da pessoa com deficiência no valor entre R$ 70 e R$ 150 mil.

A conquista do teto do IPI foi bastante difícil no Congresso Nacional, e é regida pela Lei Federal 8989 de 2015 e 14.287 de 2021  

Pressão do segmento

Diante da informação do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) pode ser votada a partir desta quarta-feira, 10, pelo Plenário da Casa, a ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência apresentou forte cobrança e o alerta para parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Na semana passada o Presidente da República solicitou regime de urgência para o tema.

De acordo com informações oficiais, disponibilizadas no site da Câmara dos Deputados, a partir de agora passa a correr o “prazo de 45 dias para apreciação na Câmara dos Deputados (Art. 64 §2 da CF): de 05/07/2024 a 01/09/2024. Sobresta a pauta a partir de: 02/09/2024”.

“Os artigos 144 e 145 do PLP apresentam mais problemas para as pessoas com deficiência, principalmente com a impossibilidade de o segmento ter acesso a veículos que tenham – por exemplo, um porta malas para abrigar uma cadeira de rodas motorizada. Não podemos deixar de destacar o caráter extremamente restritivo dos artigos citados. E ressaltar que já nos defrontamos com o mesmo teor na legislação Paulista, com o Governo recuando em seu posicionamento devido aos sérios problemas e injustiças que trariam às PcDs”, afirma Abrão Dib, presidente da entidade.

Ainda na demanda apresentada, a Associação afirma que “o que vem sendo debatido pelo Grupo de Trabalho e que tramita na Câmara dos Deputados trará enormes prejuízos para as pessoas com deficiência, que sofrem com a falta de investimentos em mobilidade e acessibilidade, e, em função disso, precisam se comprometer a ter o próprio veículo para o transporte, principalmente para a realização de tratamentos contínuos para reabilitação”.

Repercussão no Grupo de Trabalho

O documento encaminhado pela ANAPcD foi encaminhado e está sendo avaliado por todos os Deputados Federais que integram o Grupo de Trabalho criado especificamente para debater as regras gerais de operação dos tributos criados sobre o consumo, que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS após um período de transição (2026 a 2033).

“Nossa expectativa é de que a sociedade tenha o prazo necessário para argumentar com os parlamentares e mostrar o tão prejudicial que pode ser a aprovação do tema desta forma. Estamos trabalhando no contato pessoal com autoridades da Câmara dos Deputados, Senado Federal e Poder Executivo”, afirmou o presidente da ANAPcD.

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