O dia internacional das pessoas com deficiência e o direito de escolher

O dia internacional das pessoas com deficiência e o direito de escolher - OPINIÃO - * Por Laura Brito

OPINIÃO

  • * Por Laura Brito

No dia 03 de dezembro é celebrado o dia internacional das pessoas com deficiência. A data foi criada pelas Nações Unidas em 92 para trazer conscientização e apoio aos direitos dessa população.

Pela lei brasileira, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A análise desse conceito já nos traz informações valiosas sobre a nomenclatura e sobre o contexto. A expressão adequada é ‘pessoa com deficiência’ e não portadora de necessidades especiais – é essencial que o reconhecimento da condição de pessoa seja sempre o destaque. Ainda, o que traz limitações para uma pessoa com deficiência são as barreiras que a circundam, como uma arquitetura hostil ou uma estrutura urbana pensada para apenas uma parte da população.

Compreender a deficiência dessa forma exige uma mudança drástica de postura, pois nos coloca para decidir se queremos ser barreira ou ser acesso. Quando se fala em ambientes acessíveis não se trata de uma mera adaptação, mas da concepção de ambientes e comportamentos que não sejam impeditivos da participação plena das pessoas na sociedade.

As barreiras não são apenas estruturais – elas são, em grande parte, atitudinais. A principal delas, eu diria, é não reconhecer as pessoas com deficiência como protagonistas de suas próprias histórias.

Mesmo as pessoas com deficiência intelectual preservam sua autodeterminação. Isso significa que, ainda que não possam tomar decisões no campo negocial ou fazer gestão financeira, elas devem ser respeitadas em suas preferências, gostos, afetos e identidade. Pessoas com deficiência intelectual constroem relações afetivas que merecem ser reconhecidas e cultivadas.

Esse respeito precisa ser praticado, ainda, nos consultórios médicos, por meio de abordagens que considerem mais uma perspectiva de vida plena à pessoa do que de conformação ou cura como expectativa social. Dentro do possível, é preciso buscar dar conforto e autonomia à pessoa com deficiência.

Há também que se buscar uma justiça inclusiva, um processo protetivo, em ações judiciais que tenham como centro o melhor interesse da pessoa com deficiência. Como ensina Fernando Gaburri, Promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia e autoridade no assunto, nos processos de curatela, é preciso que os atores processuais se dirijam à pessoa com deficiência e não a quem a acompanha. Como ele denuncia, nessas ações, a comunicação é voltada aos familiares, cuidadores e curadores. Mas o centro do processo deve ser a autodeterminação da pessoa vulnerável.

Nesse sentido, precisamos buscar que as curatelas, quando necessárias, sejam proporcionais, personalizadas e decretadas na exata medida das demandas e potencialidades da pessoa com deficiência. Isso não significa estigmatizar a curatela – há casos em que ela é essencial para a proteção dos vulneráveis que, por alguma razão não podem fazer a gestão de suas vidas financeiras. Na realidade, trata-se de conciliar a necessidade de representação com a concretização dos direitos fundamentais.

É preciso ter muito zelo para não ser barreira dos afetos no cotidiano corrido dos cuidados, dos consultórios e dos tribunais.

*Laura Brito é advogada especialista em Direito de Família e das Sucessões, possui doutorado e mestrado pela USP e atua como professora em cursos de Pós-Graduação, além de ser palestrante, pesquisadora e autora de livros e artigos na área.

 

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