Portaria estabelece diretrizes de acessibilidade para edificações públicas federais

Gestão e MDHC publicam Portaria conjunta que define procedimentos para adaptação de edifícios, garante a divulgação da acessibilidade em sites oficiais e estabelece prazos para órgãos federais se adequarem às normas técnicas

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicaram a Portaria Conjunta nº 45 que estabelece diretrizes para garantir a acessibilidade nas edificações sob a administração ou utilização dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

A portaria define procedimentos para a adaptação de edificações, que incluem a elaboração de laudos de acessibilidade e planos de trabalho específicos para promover a acessibilidade em edifícios que não estejam em conformidade com as normas técnicas. Também prevê a divulgação, nos sites dos órgãos públicos, da situação de acessibilidade desses imóveis, como forma de promover transparência e comprometimento com a inclusão.

Os órgãos e entidades federais terão um prazo de 18 meses para se adequarem às novas exigências, que incluem a realização de laudos técnicos por profissionais habilitados e a elaboração de planos de trabalho que detalhem as ações necessárias para a adequação às normas de acessibilidade. Além disso, será obrigatória a publicação anual de indicadores de acessibilidade em seus sites, conforme modelo fornecido pela portaria.

A portaria destaca que, em casos de edificações alugadas ou cedidas, os órgãos públicos deverão buscar acordos com os proprietários para garantir a acessibilidade. Também enfatiza a preferência por imóveis já acessíveis ao alugar novos espaços.

Algumas ações já estão em andamento pela Secretaria de Serviços Compartilhados (SSC/MGI), que está implementando medidas de acordo com a nova portaria. Entre as iniciativas destacam-se a instalação de catracas de acesso sem toque com cancelas de acessibilidade; adequação de rampas de garagem dos edifícios; reforma de sanitários e copas, em atendimento à ABNT NBR 9050/2020; e a elaboração de projetos para a melhoria das calçadas adjacentes aos edifícios da Esplanada dos Ministérios geridos pelo MGI.

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore