Receita Federal terá que explicar indeferimento de IPI para pessoas com deficiência com CNH válida e sem restrições

Receita Federal terá que explicar indeferimento de IPI para pessoas com deficiência com CNH válida e sem restrições

MPF quer impedir uso de CNH como critério para negar isenção de IPI a pessoas com deficiência na compra de veículos. Ação pede que Receita Federal cesse a prática e reanalise pedidos indeferidos nos últimos dois anos

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União para que a Receita Federal do Brasil (RFB) pare de negar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos a pessoas com deficiência que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e sem restrições.

Segundo o MPF, a Receita Federal passou a indeferir pedidos de isenção de requerentes com CNH válida, entendendo que essa circunstância seria incompatível com a condição de deficiência. Para o MPF, esse critério não está previsto na Lei nº 8.989/1995, que regula a concessão do benefício.

A investigação teve início após representação encaminhada ao MPF por uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) cujo pedido de isenção foi negado com base nesse argumento. Durante a apuração, o órgão identificou que o critério estava sendo aplicado de forma ampla em análises administrativas realizadas pela Receita Federal.

Antes de recorrer à Justiça, o MPF expediu recomendação à União para que cessasse o uso desse parâmetro e revisasse os procedimentos administrativos. Como não houve manifestação ou demonstração de mudança de prática, foi proposta a ação civil pública na 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás.

O MPF sustenta que a prática adotada pela Receita Federal cria uma barreira indevida ao exercício de um direito previsto em lei. Para a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello, autora da ação, “a legislação não exige restrição na Carteira Nacional de Habilitação para a concessão da isenção. A criação desse critério pela Administração acaba impedindo o acesso de pessoas com deficiência a um benefício instituído justamente para ampliar sua mobilidade e inclusão social”.

Pedidos – O MPF pede que a Justiça determine, em caráter de urgência, que a União, por meio da Receita Federal, se abstenha de utilizar a existência de CNH válida como fundamento para negar pedidos de isenção de IPI. Também foi requerida a reanálise, no prazo de 90 dias, dos pedidos indeferidos nos últimos dois anos com base nesse critério.

Além disso, o MPF requereu a condenação da União ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo, com destinação ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Ação Civil Pública nº 1013315-78.2026.4.01.3500

Fonte: Ascom MPF em Goiás

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore