OPINIÃO
- * Por Oswaldo Freire
A Nota Recomendatória Conjunta da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas – Atricon e o Instituto Rui Barbosa – IRB – 04, de 2026, representa um importante avanço no acompanhamento das políticas públicas de educação especial inclusiva no Brasil.
Ao estabelecer 13 diretrizes para orientar a atuação dos Tribunais de Contas, a iniciativa reforça uma compreensão essencial: não basta assegurar a matrícula do estudante público da educação especial. É necessário garantir acesso, permanência, participação, aprendizagem, acessibilidade, autonomia e desenvolvimento.
Registro que a recomendação valoriza o planejamento, o financiamento, a formação dos profissionais da educação, a acessibilidade, a tecnologia assistiva, o Atendimento Educacional Especializado, o PAEE, o PEI, a avaliação pedagógica e a articulação entre educação, saúde, assistência social e demais políticas públicas.
Mais do que fiscalizar números, é preciso acompanhar realidades. Por trás de cada matrícula existe uma pessoa, uma família, uma história, necessidades, potencialidades e direitos que precisam ser respeitados.
A educação inclusiva exige compromisso compartilhado. Cabe ao poder público planejar e financiar; aos gestores implementar; aos profissionais acolher, conhecer, observar, adaptar, comunicar, ensinar e avaliar; às famílias participar; e à sociedade exercer o controle social.
Por isso, esta Nota Recomendatória merece ser conhecida e transformada em ação.
Que as 13 diretrizes da ATRICON e do IRB sejam, portanto, não apenas recomendações aos Tribunais de Contas, mas também um convite a todos nós para construir uma escola verdadeiramente inclusiva, acessível, humana e comprometida com a dignidade de cada estudante.
Entender é respeitar. Incluir é garantir direitos.
Educar é transformar vidas.
As pessoas com deficiência como os teanos merecem acessibilidade, empatia e respeito.
O documento está disponível no site www.atricon.org.br

- * Oswaldo Freire é autor do livro O DESAFIANTE MUNDO DO AUTISTA, da Cartilha VEREADOR e AUTISMO e Guia Prático para Municípios
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