Transformando Direitos: uma nova era para a Isenção de IPI para Pessoas com Deficiência Auditiva

OPINIÃO

  • * Por Jairo Varella Bianeck

A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoas com deficiência auditiva é um direito essencial para promover a inclusão social e facilitar a mobilidade dessas pessoas. Contudo, dados da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (RFB) da 4ª Região Fiscal revelam uma alarmante taxa de indeferimento de 73,85% dos pedidos de isenção de IPI para pessoas com deficiência auditiva. Este artigo propõe um sistema mais prático e efetivo para a concessão desse benefício, em conformidade com os princípios constitucionais e a legislação específica.

Contexto Legal

A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu artigo 5º, a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e garante direitos sociais e à dignidade da pessoa humana. Complementando essa proteção, a Lei nº 8.989/95 concede isenção de IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência, medida posteriormente estendida à deficiência auditiva pela Lei nº 14.287/2021. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) define a deficiência auditiva como a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, verificada por audiometria.

Análise dos Dados da Receita Federal

Desde a vigência da Lei nº 14.287/2021, foram registrados 4.039 pedidos de isenção de IPI por pessoas com deficiência auditiva na 4ª Região Fiscal (Recife). Desses, 2.982 foram indeferidos, 1.098 resultaram em recursos administrativos, e 427 em mandados de segurança até fevereiro de 2024. Esses números evidenciam falhas no processo de concessão que demandam revisão.

Desafios no Processo de Concessão

A alta taxa de indeferimento e o elevado número de recursos administrativos apontam para a necessidade de revisão dos critérios e processos aplicados. A deficiência auditiva é comprovada por audiometria e laudo médico, e a legislação não exige que os beneficiários sejam condutores habilitados. Portanto, não é razoável o cruzamento de dados com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), prática que atualmente complica e atrasa o processo de concessão.

Proposta de Solução: Aperfeiçoamento do Sistema SISEN

Uma medida concreta para a Receita Federal seria a reformulação do Sistema SISEN (Sistema de Concessão Eletrônica de IPI e IOF), eliminando a consulta à CNH para casos de deficiência auditiva. Essa alteração traria maior transparência e eficiência ao processo, respeitando a legislação vigente e reduzindo indeferimentos injustificados.

O aperfeiçoamento do SISEN incluiria:

1. Automatização do Processo: Reduzindo a subjetividade e inconsistências nas decisões de isenção.

2. Eliminação de Cruzamento Desnecessário de Dados: Respeitando a legislação, que não exige CNH para concessão do benefício a pessoas com deficiência auditiva.

3. Maior Transparência: Permitindo que os solicitantes acompanhem o status de seus pedidos em tempo real.

4. Redução de Indeferimentos Injustificados: Melhorando a precisão e a justiça no tratamento dos pedidos, minimizando a necessidade de recursos administrativos e ações judiciais.

Conclusão

A modificação do Sistema SISEN para a concessão de isenção de IPI para pessoas com deficiência auditiva é uma necessidade premente. A atual taxa de indeferimento de 73,85% revela falhas significativas que precisam ser corrigidas para garantir um tratamento mais equitativo. Com essas mudanças, a Receita Federal poderá oferecer um sistema mais prático, transparente e eficiente, promovendo a inclusão social e garantindo que os direitos das pessoas com deficiência auditiva sejam plenamente respeitados.

  • * Jairo Varella Bianeck, Advogado e Coordenador Jurídico da ANAPCD

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore