Tribunal de Justiça do Paraná concede isenção de IPVA para pessoa com deficiência

Coordenadores da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência avaliam decisão judicial

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através da 3ª Câmara Cível, decidiu conceder a tutela de urgência a favor de uma pessoa com deficiência e sua representante legal, isentando-as do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para um veículo Hyundai/HB20 1.0 Comfort, ano 2018. A decisão, proferida em 12 de julho de 2024, suspendeu a exigibilidade do IPVA referente aos anos de 2023, 2024 e seguintes, enquanto o veículo permanecer em nome da representante legal.

A decisão decorre de um agravo interposto contra a decisão anterior que havia indeferido o pedido liminar de isenção. As agravantes alegaram que a pessoa com deficiência, diagnosticada com uma condição médica severa e com limitações físicas significativas, atende aos requisitos para isenção conforme a Lei Estadual nº 14.260/2003.

Coordenadores da ANAPCD assim opinaram sobre o caso apresentado

Para o advogado Jairo Varella Bianeck “esta decisão representa uma vitória significativa para a proteção dos direitos das pessoas com deficiência. A concessão da isenção de IPVA alivia o ônus financeiro das famílias que cuidam de pessoas com deficiências graves e reforça a importância da legislação para garantir igualdade de oportunidades. O Tribunal reconheceu a gravidade da condição da beneficiária e a necessidade de medidas adequadas para assegurar seu bem-estar e mobilidade.”

Já para o advogado Marcos Antonio Silva “essa postura do judicial ilustra como a legislação pode e deve ser aplicada para apoiar aqueles que mais precisam. O reconhecimento da gravidade da deficiência e a concessão da isenção são passos importantes para garantir justiça e acessibilidade para todos.”

De acordo com a advogada Karyna de Almeida Carvalho “essa concessão é um alívio para as famílias e confirma que o sistema judicial está atento às necessidades reais das pessoas com deficiência. A isenção do IPVA proporciona um suporte financeiro importante e reconhece as dificuldades enfrentadas por pessoas com condições severas.”

A decisão, que contou com a presidência do Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha e os votos dos Desembargadores Marcos Sergio Galliano Daros e Jorge de Oliveira Vargas, reflete um avanço na proteção dos direitos das pessoas com deficiência e demonstra a atuação do sistema judicial em assegurar condições mais equitativas para todos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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