TSE reforça acessibilidade nas Eleições 2024 para garantir o voto de pessoas com limitações

Neste ano, o número de eleitoras e eleitores que se declararam com alguma deficiência é o maior da história das eleições no Brasil – 1.451.846 milhão

No cumprimento de suas funções constitucionais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem se empenhado para implantar medidas garantidoras da plena participação de pessoas com alguma deficiência e de outros grupos historicamente excluídos dos processos eleitorais, promovendo a acessibilidade nas eleições em todo o país.

Nas Eleições Municipais 2024, do total de 155.912.680 eleitoras e eleitores aptos a votar, 1.451.846 se declararam pessoas com alguma deficiência. É o maior número de votantes desse segmento social registrado até o momento na história dos pleitos brasileiros.  

O número representa um crescimento de, aproximadamente, 25% em comparação com a Eleição de 2020, quando 1,15 milhão de pessoas com alguma deficiência declararam-se aptas a votar. Em relação às Eleições 2016, esse aumento é ainda mais significativo, tendo essa parcela do eleitorado duplicado nos últimos oito anos.

Para garantir a participação de todas as pessoas e, ao mesmo tempo, assegurar o sigilo do voto, o TSE inovou incluindo, nas normas eleitorais, instrumentos mais seguros e transparentes de acesso à cabine e a possibilidade de votar com autonomia e tranquilidade. Nas resoluções que cuidam do atual processo eleitoral, foram incluídas medidas para aumentar a acessibilidade das pessoas eleitoras.

Medidas inclusivas

Nas Resoluções TSE nº 23.659, de outubro de 2021, e TSE nº 23.736/2024, duas das principais normas que tratam de acessibilidade, dispõe-se sobre as providências adotadas, sendo de se realçar:

  1. A adaptação das urnas eletrônicas, equipadas com teclas em Braille, recurso de áudio com voz sintetizada e intérpretes de Libras.
  2. A acessibilidade aos locais de votação, com a alocação preferencial de seções eleitorais em espaços livres de barreiras arquitetônicas.
  3. Treinamento específico para mesárias e mesários, a fim de serem capacitados para atender eleitoras e eleitores com alguma deficiência de forma adequada e acolhedora.
  4. O direito de eleitores com alguma deficiência à assistência e ao auxílio por alguém de sua escolha no ato de votar. 
  5. A possibilidade de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitarem a transferência temporária (Transferência Temporária do Eleitor – TTE) de sua seção eleitoral para local mais acessível, mesmo após o encerramento do período regular de alistamento. Neste ano, essa possibilidade ficou aberta entre 9 de maio e 22 de agosto.
  6. A atribuição de juízas e juízes eleitorais de nomear um coordenador de acessibilidade em cada local de votação para o atendimento às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. 

Coordenadores de acessibilidade e aprimoramento contínuo

Para acessar os direitos garantidos por lei, a eleitora ou o eleitor deve declarar sua condição à Justiça Eleitoral. Entretanto, independentemente do registro de sua condição no Cadastro Eleitoral, a Resolução TSE nº 23.659, de outubro de 2021, garante à eleitora ou ao eleitor poder requerer algum auxílio, no ato de votar, por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juízo eleitoral.

Estatísticas de gênero e acessibilidade para pessoas com deficiência 

Entre as eleitoras e os eleitores com deficiência, 50,7% são do gênero masculino e 49,2% do gênero feminino. O grupo de pessoas transgênero com deficiência soma 1.130, representando aproximadamente 2% desse segmento. A inclusão de todos os grupos populacionais, abarcando pessoas com identidade de gênero diversa, reforça a necessidade permanente deste Tribunal Superior Eleitoral de aperfeiçoar e adotar medidas mais coerentes e eficientes para a garantia da pluralidade e da representatividade nas eleições. 

O eleitorado com alguma deficiência declarada, 0,93% do total de 155.912.680 brasileiros aptos a votar em 2024, abrange diferentes tipos de limitações. Entre eles, 29,35% (471.856) declararam ter deficiência de locomoção; 13,99% (224.805), deficiência visual; 8,24% (132.497), deficiência auditiva; 3,78% (60.786), dificuldades para o exercício do voto; e 44,64% (717.511), outra deficiência. Em 2024, segundo os dados estatísticos do TSE, há 178.622 seções principais com acessibilidade. 

Fonte: https://www.tse.jus.br/

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