OPINIÃO
- * Por Igor Lima
É preciso começar corrigindo uma ideia equivocada que muita gente tem, inclusive dentro do próprio universo da acessibilidade: a lei eleitoral brasileira não é omissa sobre acessibilidade na propaganda política. Pelo contrário, ela já é bastante exigente, pelo menos onde se aplica.
O artigo 44, parágrafo primeiro, da Lei nº 9.504/1997, incluído pela Lei nº 12.034/2009, determina que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Língua Brasileira de Sinais ou recurso de legenda, que precisam constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina as Eleições 2026 vai além, exigindo também audiodescrição, com parâmetros técnicos específicos, como o tamanho mínimo da janela de Libras em relação à tela. Segundo reportagens sobre as minutas de regras do TSE para 2026, o material impresso de campanha também passou a receber atenção específica de acessibilidade, incluindo critérios como impressão em braile de parte do material e texto alternativo para audiodescrição de imagens.
Ou seja, no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão a acessibilidade deixou de ser recomendação e virou obrigação com previsão normativa clara, sujeita a fiscalização da Justiça Eleitoral.
O problema é que a campanha eleitoral do século vinte e um não vive mais só do horário gratuito de TV nem do panfleto de rua. Vive, cada vez mais, de Instagram, TikTok, WhatsApp e lives. E é justamente nesse território, onde hoje se concentra boa parte do esforço de comunicação de qualquer candidatura, que a obrigatoriedade legal específica de acessibilidade simplesmente não tem a mesma clareza. Um vídeo de campanha postado no Instagram pessoal do candidato, fora do horário eleitoral gratuito, não está submetido, com a mesma força normativa, às exigências de legenda, Libras ou audiodescrição que regem a propaganda oficial na TV.
Isso cria uma situação curiosa: um eleitor com deficiência auditiva tem, por lei, o direito de acompanhar com Libras ou legenda a propaganda de horário gratuito na televisão, mas pode não ter a mesma garantia ao tentar entender o conteúdo que aquele mesmo candidato posta diariamente nas redes sociais, canal que hoje frequentemente pesa mais na decisão do eleitor do que o próprio horário eleitoral tradicional.
Não se trata de dizer que a lei eleitoral brasileira é omissa. Ela avançou de forma real e mensurável nos últimos anos, e isso merece reconhecimento. O que ainda falta é a legislação, e sobretudo a fiscalização, acompanharem a migração da campanha política para o ambiente digital, onde as regras específicas de acessibilidade ainda são mais fracas do que no rádio e na televisão.
Enquanto essa lacuna não é resolvida por norma específica, cabe ao eleitor com deficiência, e às entidades que os representam, cobrar diretamente das candidaturas esse compromisso, e cabe às campanhas entenderem que acessibilidade digital não deveria depender de boa vontade, deveria ser parte básica de qualquer estratégia de comunicação que se pretenda, de fato, para todos.

- * Igor Lima é advogado (OAB/RJ), especialista em Direitos Humanos e sustentabilidade, pesquisador e pessoa com deficiência. Com formação complementar em Direitos das Pessoas com Deficiência pela PUC-Rio e em Direito Antidiscriminatório, construiu sua trajetória na interseção entre o Direito, a inclusão e a transformação social.
- É idealizador e coordenador da coletânea jurídica Deficiência e os Desafios para uma Sociedade Inclusiva, obra que reúne 90 autores e contribuições dedicadas aos direitos das pessoas com deficiência, com referências no STF, STJ e TST e presença em instituições como Harvard e a Universidade de Coimbra.
- Autor de artigos publicados em espaços como ABDConst, Future Law e revistas jurídicas nacionais, atua como palestrante em instituições como UERJ, UFRJ, UFF, OAB/RJ e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Sua experiência profissional reúne atuação nos setores público e privado, produção intelectual e participação em iniciativas relacionadas à inclusão, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência.
- Sua atuação articula conhecimento jurídico, pesquisa, experiência institucional e vivência da deficiência, com foco em direitos das pessoas com deficiência, acessibilidade, políticas públicas e ESG. A partir dessa perspectiva, desenvolve pesquisas, conteúdos e iniciativas que buscam ampliar o debate sobre inclusão e transformar conhecimento em diálogo, participação e mudanças concretas na sociedade e nas instituições.
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