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  • qui. maio 2nd, 2024
*OPINIÃO - Lei garante acesso de autistas a escola regular

** Por Amanda Ribeiro

A inclusão tem por finalidade promover a participação social das pessoas com deficiência tendo por princípio a ideia de que a sociedade precisa fornecer condições para que todos os indivíduos tenham plenas possibilidades de serem sujeitos ativos no meio social.

Dessa forma, a escola é um dos ambientes que mais vivencia esse projeto de inclusão, sendo convidada a modificar toda a sua estrutura física e pessoal para atender a essa nova demanda.

São muitos os os desafios vividos pela comunidade escolar, desafios esses vividos principalmente pelos professores que não se encontram muitas das vezes preparados para lidar com a inclusão.

A falta de preparo dos professores muitas vezes é usada como argumento para recusar a matrícula de crianças autistas, onde escolas indicam que famílias procurem outras escolas especializadas ou mais preparadas.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) estabelece que a recusa da matrícula é considerada crime de discriminação. A LBI também prevê que, “recusar, cobrar   valores   adicionais, suspender, procrastinar, cancelar    ou    fazer    cessar    inscrição de aluno em estabelecimento  de ensino   de   qualquer  curso     ou     grau,   público ou privado, em razão de sua deficiência” constitui crime de discriminação, punível com “reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, e se for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos, a pena é agravada em 1/3.”

Além do direito a matricular a criança com deficiência ou autismo,  os pais não podem ser são obrigados a pagar taxa extra ou mensalidade a maior por professor auxiliar ou assistência à criança.


De acordo com o previsto na Lei Berenice Piana, 12.764/2012, o autista tem o direito a um acompanhante especializado, desde que seja comprovada a necessidade, e quem determina se a criança autista precisa de um mediador é o médico neurologista ou psiquiatra, responsável pelo caso, lembrando que o acompanhante precisa ser especializado em autismo, educação  inclusiva ou desenvolvimento infantil.

Também é previsto em lei que a educação deve ser individualizada, de acordo com as necessidades e potencialidades de cada pessoa, sendo assim o PEI – Plano de ensino Individualizado é um direito de todas as pessoas com autismo, assim como adaptação de materiais, de conteúdo, de local de ensino ou mesmo de avaliação sem qualquer custo adicional para a pessoa com autismo ou seus representantes legais.

Muito mais que direito a vaga, o autista tem direito a uma série de coisas que vão desde o transporte até a escola até uma pessoa que irá acompanhá-lo, (pode ser chamado também de mediador) durante os estudos e fazer a ponte entre o professor e o aluno, de forma a “traduzir” o conteúdo a uma linguagem e formato que possa ser melhor interpretada. Em alguns casos mais simples, apenas uma conversa com a escola e a adoção de pequenas medidas pelo próprio professor serão suficientes e o aproveitamento será muito melhor

O objetivo principal de um mediador é promover a interação social do autista com o meio escolar: colegas de classe, professores e funcionários. Antes de mais nada, temos que entender o seguinte: quem determina se o autista necessita ou não se um professor auxiliar é o médico. Não adianta os pais falarem que precisa nem a escola falar que não precisa. Uma vez estabelecida a necessidade de um acompanhante a escola tem obrigação de conceder esse apoio a família, sendo pública ou privada. É comum que em um primeiro momento muitas escolas neguem esse profissional, por isso muitos pais precisem solicitar de forma documentada para que o benefício seja concedido. Isso é feito através de documentos protocolados na escola, Secretaria da Educação (ou Delegacia de Ensino) e as vezes até em juízo, caso tenham negativas

Desde dezembro de 2012, a Lei federal 12.764 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, considera os autistas como pessoas com deficiência. Os autistas têm direito a todas as políticas de inclusão do país, entre elas, as de Educação. As leis são relevantes e colaboram muito na busca pelos direitos de igualdade e oportunidade de desenvolvimento dos autistas, mas ainda são necessárias ações de capacitação dos educadores e maior conscientização das escolas e redes de ensino para a diversidade.

Não existe inclusão sem capacitação! A capacitação é a chave para inclusão e acessibilidade para o autismo.

#queainclusaovirerotina

* OPINIÃO reflete apenas e somente o ponto de vista do autor. A reprodução é autorizada, desde que citada a fonte.

** Amanda Ribeiro é Diretora da Incluir Treinamentos, Colunista de Acessibilidade e Inclusão

www.incluirtreinamentos.com.br – @incluirtreinamentos

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