fbpx
  • seg. maio 13th, 2024

Perito altera resultado de laudo do IMESC sem fazer nova perícia

Perito altera resultado de laudo do IMESC sem fazer nova perícia

Um mesmo laudo com dois resultados diferentes. Mais um grave fato que envolve homologados pelo IMESC em São Paulo

O Diário PcD teve acesso a mais um caso bastante delicado, que envolve contribuinte com deficiência que busca a isenção do IPVA em São Paulo.

De acordo com a atual legislação, todos que efetuarem a compra de um novo veículo, obrigatoriamente precisam fazer uma nova perícia com homologados do IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo.

Mas o que ocorreu com a contribuinte AGS traz um alerta para o segmento.

Em 17 de abril de 2023 ela realizou a perícia médica obrigatória na Clínica Castelo Branco, na cidade de Osasco. O médico Guilherme Paes Brussi – CRM 145538 laudou que “não se trata de pessoa com deficiência” com “prejuízo moderado” e grau “moderado” de deficiência. Com as condições indicadas pelo profissional, a contribuinte poderia estar enquadrada nas regras para a isenção do IPVA.

Já em 18 de janeiro de 2024, o mesmo profissional disponibilizou no site do IMESC, um novo laudo, com o mesmo número de registro da primeira perícia, entretanto passou a determinar que a contribuinte “se trata de pessoa com deficiência”, com a permanência de “prejuízo moderado”, entretanto o grau de deficiência passou a ser considerado “leve”. Com isso, AGS deixa de ter direito à isenção.

O segundo laudo foi gerado sem sequer a pessoa ter comparecido a clínica para uma nova perícia. O sistema lançou um laudo idêntico ao primeiro, porém, com a alteração do grau de deficiência.

“Se a contribuinte não tivesse guardado o primeiro laudo, ela teria dificuldades, pois o estado deve dar prioridade ao documento que foi emitido pela segunda vez, de maneira questionável, que tira o direito à isenção do IPVA. Desde sempre solicitamos que todos deixassem essas informações salvas, para não correr esse risco”, afirmou Abrão Dib, presidente da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência.

De acordo com o Código de Ética Médica – Res. (1931/2009) – Capítulo X, o artigo 80 prevê que “expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade”.

O Diário PcD e ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência estão acompanhando o trâmite da denúncia feita por AGS.

Confira mais detalhes na transmissão no Canal do Diário PcD no YouTube

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *