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  • ter. maio 14th, 2024

Rio de Janeiro estabelece teto de até R$ 120 mil reais para isenção de ICMS de veículos PcD

Rio de Janeiro estabelece teto de até R$ 120 mil reais para isenção de ICMS de veículos PcD

A medida foi anunciada pelo governo fluminense que sancionou lei estadual. Teto estabelecido é retroativo a 1º de janeiro. Regulamentação deve ser publicada em breve pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ).

A decisão tomada pelo CONFAZ – Conselho Nacional Fazendário em elevar o teto limite do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, para aquisição de veículo 0km por pessoas com deficiência passa a vigorar também no Estado do Rio de Janeiro, após aprovação de projeto de lei encaminhado pelo governador Claudio Castro. “O atual teto para a concessão do benefício criava uma realidade na qual não há veículos no mercado adequados às necessidades específicas das pessoas com deficiência. Além disso, há a necessidade de reajuste com base no aumento do custo de fabricação de veículos no Brasil. A proposta reforça a importância do incentivo como uma medida necessária de inclusão, buscando igualdade de oportunidades, qualidade de vida e dignidade para as pessoas com deficiência”,

O Poder Executivo sancionou nesta terça-feira, 9, a Lei 10.312/24, que garante o abatimento parcial do imposto para os automóveis de até R$ 120 mil que pode beneficiar pessoas com deficiência, autistas e com Síndrome de Down.

Em nota oficial, o governo afirmou que “essa iniciativa veio para somar na criação de políticas públicas inclusivas que contribuam para a qualidade de vida e a dignidade de pessoas com deficiência da população fluminense. O novo limite trará alternativas para esses grupos adquirirem veículos que possam atender suas necessidades individuais de forma mais efetiva”

O contribuinte que adquirir um veículo de até R$ 120 mil, já incluído o imposto, poderá receber a isenção parcial do tributo, que será limitada à quantia de R$ 70 mil do preço total do automóvel. Portanto, se a aquisição custar R$ 120 mil, a pessoa com deficiência pagará apenas o ICMS sobre a diferença. Na prática, o imposto incidiria sobre R$ 50 mil em vez do montante total.

A isenção vale para automóveis novos adquiridos diretamente por pessoas com deficiência ou por meio de seus representantes legais.

Passo a passo para a solicitação

Os residentes do Município do Rio de Janeiro devem fazer a solicitação pelo sistema Atendimento Digital (ADRJ) do portal da Secretaria de Estado de Fazenda. Será preciso fazer login usando a plataforma Gov.Br, do Governo Federal, ou um certificado digital.

O beneficiário deve preencher o requerimento com a documentação necessária. Após análise e deferimento do pedido, o sistema emitirá a autorização provisória para ser apresentada na compra.

Já os moradores das demais cidades do estado devem fazer o requerimento via processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ). O solicitante pode buscar orientações sobre o procedimento e a documentação a ser entregue em qualquer repartição fiscal.

Efeitos retroativos – O público-alvo do benefício que adquiriu veículos a partir do dia 1º de janeiro de 2024 também será contemplado com a isenção. A medida produzirá efeitos retroativos para essas compras a partir de uma regulamentação que será publicada em breve pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ).

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