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Decisão judicial determina que plano de saúde restabeleça convênio para tratamento de autista

ByJornalismo Diário PcD

abr 15, 2024
Decisão judicial determina que plano de saúde restabeleça plano para tratamento de autista

Na liminar, a magistrada determinou que a decisão seja cumprida até o julgamento do mérito sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 10 mil.

Juíza de Direito Marcia Alves Martins Lobo, da 1ª vara Cível de Águas Claras/DF, determinou, em caráter liminar, que a Unimed restabeleça plano de saúde a paciente com autismo. Magistrada verificou que a operadora rescindiu o contrato de forma unilateral, o que é vedado de acordo com jurisprudência do STJ.

Consta nos autos que o autor, diagnosticado com transtorno do espectro autista, se encontra em tratamento de saúde e teve rescindido, de forma unilateral pela Unimed, seu contrato de plano de saúde coletivo. Desse modo, na Justiça, solicitou que a operadora oferte plano individual ou coletivo compatível com o contratado ou que mantenha o contrato atual.  

Ao analisar o pedido, a magistrada aplicou ao caso entendimento do STJ de que não se pode admitir que a rescisão do contrato de saúde por vontade exclusiva da operadora interrompa tratamento de doenças e obste o pleno restabelecimento da saúde do beneficiário. 

Assim, deferiu a tutela de urgência para determinar que a Unimed restabeleça o contrato de assistência à saúde celebrado com o beneficiário até o julgamento de mérito da ação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 10 mil.

O advogado Clismo Bastos atuou na causa.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/

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