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Teto dos R$ 70 mil do ICMS PcD completa 15 anos sem reajuste

Teto dos R$ 70 mil do ICMS PcD completa 15 anos sem reajuste

Se o valor estabelecido em julho de 2009 fosse reajustado pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o teto passaria de R$ 160 mil reais. Sem reajuste, o valor permanece em R$ 70 mil

Uma longa e desgastante trajetória envolve a luta da isenção do ICMS –  Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias pelas pessoas com deficiência, na aquisição de veículos 0KM.

E depois de todo esse tempo, o segmento enfrenta problemas e teme por mais de 95% perderem o direito ao benefício, de acordo com o que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em relação a Reforma Tributária.

Confira matéria completa: https://diariopcd.com.br/2024/07/18/com-texto-aprovado-na-camara-dos-deputados-pelo-menos-95-das-pessoas-com-deficiencia-perdem-direito-a-isencao-na-compra-de-veiculo/

A concessão do benefício da isenção do ICMS sempre foi uma ‘concessão’ feita pelos estados brasileiros e Distrito Federal as pessoas com deficiência, principalmente pela falta de investimentos públicos desde aquela época em transporte com acessibilidade.

“Naquele momento, esse benefício foi criado em forma de um contrapartida já que a acessibilidade era um impedimento para a locomoção das pessoas com deficiência”, afirmou Abrão Dib, presidente da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência.

Em 19 de janeiro de 2007 foi publicado o CONVÊNIO ICMS 03/07, que determinava a isenção para “veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)”.

Dois anos após, o valor foi reajustado. Em 3 de julho de 2009 foi publicado o CONVÊNIO ICMS 52, que determinou  “a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais)”.

Desde então, o valor referência do teto não sofreu reajuste. Em julho de 2024, são 15 anos sem que os R$ 70 mil reais tenham algum reajuste.

De acordo com José Carlos Garcia, o JC, um dos coordenadores da ANAPcD e do Movimento PcD, “os valores atualizados pela calculadora do Banco Central pelo índice oficial de inflação do Brasil IPCA (IBGE), mostra que teríamos até Junho/2024 o valor de R$ 163.765,05”.

A falta do correção do valor referência do teto deveria ter sido alterada e decidida em reuniões secretas realizadas pelo CONFAZ – Conselho Nacional Fazendário, que reúne os Secretários de Fazenda e Planejamento de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal. “Sem a decisão deles, nada foi alterado. E além de tudo criaram um subteto, que estabeleceu um outro valor”, afirmou o presidente da Associação.

O preço médio dos automóveis de passeio no mercado brasileiro deverá chegar a R$ 152,5 mil ao longo de 2024. Significa um incremento de 8,5% em relação ao ano passado, quando o valor girava em torno de R$ 140,6 mil. Foi o que apontou levantamento realizado pelo consultor automotivo Milad Kalume Neto e apresentado durante Seminário AutoData Revisão das Perspectivas 2024.

Há ainda o diferencial na aquisição do veículo por pessoas com deficiência que ainda precisam custear adaptações nos veículos, com isso os valores acabam sendo maiores ainda.

Para JC, ” fica claro que a isenção concedida no ICMS está há muitos anos defasada e não existi na atualidade – devido o aumento de preços na época da pandemia, automóveis com câmbios automáticos que comportem adequadamente, por exemplo, uma cadeira de rodas, aparelhos com cilindros de oxigênio e conforto apropriado para as pessoas com deficiências que necessitam percorrer pequenas, médias e longas distâncias”. Ele ainda destaca que a defasagem ocorre também nos estados brasileiros que utilizam o mesmo teto da isenção do ICMS para a concessão do IPVA – Imposto sobre a propriedade de veículos automotores, como é o caso do estado de São Paulo

Teto fictício dos R$ 100 e 120 mil

Em 2021 um teto fictício foi criado. O CONFAZ manteve a isenção total do ICMS em até R$ 70 mil e aprovou que os veículos adquiridos até R$ 100 mil teriam que pagar o valor proporcional. Esse valor teve validade de 01.01.22. a 31.12.23.

“Com isso, a pessoa com deficiência teve que pagar o ICMS sobre os R$ 30 mil reais, ou seja, o que ultrapassava R$ 70 mil era tributado. É muito errado afirmar que o teto era de R$ 100 mil, pois não era verdade. Criaram um subteto, apenas para confundir”, afirmou Dib.

Já à partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do teto fictício passou de R$ 100 mil para R$ 120 mil reais, sem nenhum reajuste nos R$ 70 mil, que, se corrigido pelo IPCA, deveria hoje ser de mais de R$ 160 mil reais.

Para o presidente da ANAPcD, “temos muito trabalho para explicar sobre o teto e o teto fictício para as autoridades e, principalmente, para a imprensa, que costuma sempre afirmar que a isenção é na aquisição até R$ 120 mil reais. Na verdade, a isenção total sempre foi até R$ 70 mil”.

Proposta da Reforma Tributária

O texto aprovado pelos Deputados Federais para a Reforma Tributária eleva os R$ 120 mil para R$ 150 mil, mas não fez nenhuma alteração ou reajuste nos R$ 70 mil. “Com isso, praticamente não existe um veículo que a pessoa com deficiência possa adquirir e ter o direito à isenção do total do ICMS e, em São Paulo, por exemplo, o caso tem relação com o IPVA, que segue os mesmos valores do tributo federal”.

Fonte: https://www.autodata.com.br/

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