Diário PcD teve acesso a íntegra de Projeto de Lei Complementar que deve ser publicado ainda na imprensa oficial que busca devolver direito às pessoas com deficiência. Informações da ANAPcD são citadas no Projeto
O Diário PcD teve acesso com exclusividade a íntegra de um Projeto de Lei Complementar, de autoria do Senador Flávio Arns – PSB/PR, que “altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para modificar regras relativas ao regime diferenciado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) aplicável aos automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista”.
A atual legislação, sancionada pelo Presidente Lula em janeiro de 2025 determina novas regras estabelecidas pela Reforma Tributária e retira o direito às isenções nas aquisições de veículos para mais de 95% das pessoas com deficiência.
No texto do parlamentar, cita que de acordo com a ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, “a Reforma Tributária, ou melhor, a Violência Tributária, fere os princípios da seletividade tributária e da capacidade contributiva desse grupo, e pode ter impactos profundos na inclusão social. Com efeito, ao eliminar ou reduzir esses benefícios, a legislação viola o princípio constitucional da seletividade tributária, que determina que bens essenciais sejam menos tributados. Ao mesmo tempo, o novo regramento também ofende o princípio constitucional da capacidade contributiva, visto que as pessoas com deficiência possuem custos de vida sabidamente mais elevado que o resto da população, devendo sofrer, portanto, ônus tributário proporcional a essa dura realidade posta. De fato, a Reforma Tributária, como foi aprovada, desconsidera a realidade econômica das PcDs, que já enfrentam altos custos com tratamentos, medicamentos e adaptações em sua vida cotidiana. A legislação tributária deve respeitar os princípios de justiça fiscal e proteção dos mais vulneráveis”.
A proposta do Senador Flávio Arns, para alterar a legislação atual aponta três critérios que considera retrocesso:
1º – Obrigatoriedade de adaptação externa no veículo para a concessão da isenção;
2º – Teto para a isenção do benefício para até R$ 70 mil reais e
3º – Novo pedido de isenção feito a cada 4 anos.
No projeto de lei, que agora será analisado pelos Comissões Permanentes do Senado Federal, Arns aponta:
1º – Exclusão da obrigatoriedade da adaptação externa do veículo para a concessão da isenção;
2º – Teto para a isenção do benefício para até R$ 140 mil reais e
3º – Novo pedido de isenção a cada 3 anos.
Para o Senador, “este projeto altera pontualmente a LCP, mas de forma consistente e em conformidade com a legislação já consolidada sobre o assunto, objeto de estudos aprofundados e científicos sobre critérios para concessão de benefícios a pessoas com deficiência”.