• sex. fev 21st, 2025

Arns apresenta projeto para corrigir retirada de direitos às isenções de veículos para pessoas com deficiência

Arns apresenta projeto para corrigir retirada de direitos às isenções de veículos para pessoas com deficiência

Diário PcD teve acesso a íntegra de Projeto de Lei Complementar que deve ser publicado ainda na imprensa oficial que busca devolver direito às pessoas com deficiência. Informações da ANAPcD são citadas no Projeto

O Diário PcD teve acesso com exclusividade a íntegra de um Projeto de Lei Complementar, de autoria do Senador Flávio Arns – PSB/PR, que “altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para modificar regras relativas ao regime diferenciado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) aplicável aos automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista”.

A atual legislação, sancionada pelo Presidente Lula em janeiro de 2025 determina novas regras estabelecidas pela Reforma Tributária e retira o direito às isenções nas aquisições de veículos para mais de 95% das pessoas com deficiência.

No texto do parlamentar, cita que de acordo com a ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, “a Reforma Tributária, ou melhor, a Violência Tributária, fere os princípios da seletividade tributária e da capacidade contributiva desse grupo, e pode ter impactos profundos na inclusão social. Com efeito, ao eliminar ou reduzir esses benefícios, a legislação viola o princípio constitucional da seletividade tributária, que determina que bens essenciais sejam menos tributados. Ao mesmo tempo, o novo regramento também ofende o princípio constitucional da capacidade contributiva, visto que as pessoas com deficiência possuem custos de vida sabidamente mais elevado que o resto da população, devendo sofrer, portanto, ônus tributário proporcional a essa dura realidade posta. De fato, a Reforma Tributária, como foi aprovada, desconsidera a realidade econômica das PcDs, que já enfrentam altos custos com tratamentos, medicamentos e adaptações em sua vida cotidiana. A legislação tributária deve respeitar os princípios de justiça fiscal e proteção dos mais vulneráveis”.

A proposta do Senador Flávio Arns, para alterar a legislação atual aponta três critérios que considera retrocesso:

1º – Obrigatoriedade de adaptação externa no veículo para a concessão da isenção;

2º – Teto para a isenção do benefício para até R$ 70 mil reais e

3º – Novo pedido de isenção feito a cada 4 anos.

No projeto de lei, que agora será analisado pelos Comissões Permanentes do Senado Federal, Arns aponta:

1º – Exclusão da obrigatoriedade da adaptação externa do veículo para a concessão da isenção;

2º – Teto para a isenção do benefício para até R$ 140 mil reais e

3º – Novo pedido de isenção a cada 3 anos.

Para o Senador, “este projeto altera pontualmente a LCP, mas de forma consistente e em conformidade com a legislação já consolidada sobre o assunto, objeto de estudos aprofundados e científicos sobre critérios para concessão de benefícios a pessoas com deficiência”.

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