Recentemente a ANAPcD desencadeou campanha idêntica pressionando Hugo Motta a liberar tramitação de projeto na Câmara dos Deputados. Agora a pressão é para que Alcolumbre encaminhe PLP 37/2025 para as Comissões, que está sem movimentação desde fevereiro
O PLP n. 37/2025 (Projeto de Lei Complementar), apresentado pelo Senador Flávio Arns (PSB/PR), propõe modificar a lei que regula o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), no ponto em que trata dos automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista. A proposta visa ajustar as regras de isenção fiscal, garantindo que essas pessoas continuem a ter acesso a veículos com benefícios tributários, sem restrições que possam limitar seus direitos.
Os Senadores Romário, Damares Alves e Mara Gabrilli apoiam oficialmente o projeto, que aguarda o despacho de Alcolumbre para ser debatido nas Comissões Permanentes.
De acordo com Arns, “este projeto de lei complementar insiste nas alterações outrora pretendidas, para alinhar a LCP nº 214, de 2025, a preceitos que já foram discutidos e normatizados por meio do Congresso Nacional, não devendo a nova lei tributária reduzir direitos da pessoa com deficiência. A Lei nº 8.989, de 1995, e suas posteriores alterações, aprovadas por esta Casa, definiram os requisitos para isentar o IPI na aquisição de automóveis de passageiros para pessoa com deficiência, inclusive no que diz respeito a valores. Neste contexto, não nos parece razoável que a lei de instituição do IBS e da CBS traga barreiras às pessoas com deficiência no tocante ao acesso ao direito da compra de veículos acessíveis”.
Para o autor do projeto, “se mantido o § 3º do art. 149 da Lei Complementar, caso uma pessoa com deficiência física, visual ou auditiva não precise adaptar o veículo, passará a não mais ter direito ao benefício fiscal. Na mesma forma, será injustamente retirado o direito de inúmeras pessoas que, embora tenham deficiência de natureza física ou sensorial comprovada, são capazes de, por si próprias ou por intermédio de responsável, conduzir o automóvel sem a necessidade de adaptação veicular. Apenas para termos a dimensão do problema, segundo estudos da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD), com essa injusta mudança, mais de noventa por cento das pessoas com deficiência serão afetadas e perderão o direito à isenção”.
De acordo com a ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, “a medida fere os princípios da seletividade tributária e da capacidade contributiva desse grupo, e pode ter impactos profundos na inclusão social. Com efeito, ao eliminar ou reduzir esses benefícios, a legislação viola o princípio constitucional da seletividade tributária, que determina que bens essenciais sejam menos tributados. Ao mesmo tempo, o novo regramento também ofende o princípio constitucional da capacidade contributiva, visto que as pessoas com deficiência possuem custos de vida sabidamente mais elevado que o resto da população, devendo sofrer, portanto, ônus tributário proporcional a essa dura realidade posta. De fato, a Reforma Tributária, como foi aprovada, desconsidera a realidade econômica das PcDs, que já enfrentam altos custos com tratamentos, medicamentos e adaptações em sua vida cotidiana. A legislação tributária deve respeitar os princípios de justiça fiscal e proteção dos mais vulneráveis”.
Atualmente, com a sanção da Reforma Tributária pelo Presidente Lula, à partir de 2026 somente pessoas que tenham veículos com adaptação externa podem buscar o direito à isenção de IPI e ICMS na aquisição de veículos 0km. Além disso, a parlamentar solicita que os tetos para as aquisições sejam alterados: até R$ 140 mil reais com isenção total da tributação e de R$ 140 mil até R$ 200 mil reais o recolhimento do imposto proporcional. A Reforma Tributária limitou a isenção total até R$ 70 mil e o pagamento do proporcional dos R$ 70 mil até R$ 200 mil reais.
Pressão e cobrança pelo PLP 37/2025
Na noite desta quarta-feira, 4, foi lançada uma campanha para que as pessoas com deficiência que serão prejudicadas com a Reforma Tributária cobrem agilidade do Presidente do Senado Federal.
A campanha será pelas redes sociais, com o objetivo de pressionar o Senador Davi Alcolumbre.
Campanha pelo Instagram:
Mensagens para: @davialcolumbre
MODELO 1
SENADOR @DAVIALCOLUMBRE, DIGA NÃO A VIOLÊNCIA TRIBUTÁRIA CONTRA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. LIBERE JÁ O PLP 37/2025
PELO DIREITO DE IR E VIR!
#PLP37JÁ #DIGNIDADEPcD #IREVIR
MODELO 2
DIREITO À MOBILIDADE É DIREITO À DIGNIDADE. ENQUANTO O PLP 37/2025 SEGUE PARADO NO SENADO, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AUTISTAS ENFRENTAM BARREIRAS PARA VIVER COM AUTONOMIA.
@DAVIALCOLUMBRE – É HORA DE DISTRIBUIR O PLP 37/2025. A OMISSÃO CUSTA VIDAS
#PLP37JÁ #DIGNIDADEPcD #IREVIR
Outras sugestões de mensagens para o Instagram:
Justiça e indignação – Por que o @davialcolumbre ainda não colocou o PLP 37/2025 em votação?
Enquanto isso, milhares de PcDs e autistas continuam sem acesso justo a um carro!
É discriminação fiscal sim!
#PLP37Já #InclusãoNãoPodeEsperar #JustiçaTributária #DireitosHumanos
Cobrança de direitos – @davialcolumbre, o PLP 37/2025 PRECISA entrar na pauta!
Quantas famílias com deficiência e autistas precisam gritar por mobilidade até isso acontecer?
Respeito é prioridade.
#PautaPLP37 #DaviAlcolumbre #InclusãoReal #MobilidadeParaTodos
Autistas – Meu filho com TEA depende de um carro pra ir à terapia. Enquanto o PLP 37/2025 segue parado, nós seguimos sendo ignorados.
@davialcolumbrre, não esqueça de nós.
#AprovaPLP37 #InclusãoÉUrgente #SomosMuitos #DireitosJá
Contra a violência tributária – O PLP 37/2025 garante justiça tributária para PcDs e pessoas com TEA.
A Constituição exige equidade, @davialcolumbre
Por que essa pauta ainda está engavetada?
#ConstituiçãoÉPraTodos #PLP37Urgente #InclusãoNãoSeAdia #VotaJá
A ANAPcD também vai disponibilizar pelo whatsaap modelos de textos para o envio de email para as autoridades do Senado Federal, pressionando pela tramitação do projeto.
Peça a sugestão de texto pelo whatsaap da ANAPcD (11) 9 1274-0194 para enviar às Autoridades do Senado Federal
Confira a íntegra do PLP 37/2025