Justiça do Distrito Federal concedeu liminar contra cancelamento de planos da AMIL. Advogado afirma que decisão pode ter consequências em outras regiões do Brasil.
O Poder Judiciário do Distrito Federal concedeu uma liminar em ação ajuizada pelo Deputado Distrital Eduardo Pedrosa – presidente da Frente Parlamentar do Autismo, em conjunto com o Movimento Orgulho Autista Brasil e o Instituto Pedro Araujo dos Santos, que passa a impedir o cancelamento de planos de saúde de pessoas autistas, com doenças raras e paralisia cerebral, com exceção apenas de casos comprovados de inadimplência, em todo o Distrito Federal.
O presidente da Frente Parlamentar do Autismo, Eduardo Pedrosa, mobilizou os grupos após observar um aumento preocupante no número de exclusões de pacientes autistas pelos planos de saúde, visando a redução de custos. Nos últimos anos, diversas famílias enfrentaram dificuldades significativas de acesso aos cuidados de saúde adequados devido a práticas discriminatórias por parte dos planos de saúde.
Para o parlamentar, “essa decisão é um marco na luta pela garantia dos direitos e da dignidade das pessoas com TEA – Transtorno do Espectro Autista e suas família. A liminar restabelece o direito de muitas pessoas que foram injustiçadas pelos planos de saúde”. De acordo com a advogada Karyna Almeida, coordenadora jurídica da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, “a decisão pode ser aplicada por analogia em outros estados”.
A liminar estabelece que os planos de saúde estão proibidos de excluir pacientes com TEA, exceto em casos de inadimplemento e conforme regulamentação da ANS, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. Além disso, os segurados com TEA que foram excluídos unilateralmente pelos planos de saúde devem ser prontamente readmitidos, nas mesmas condições anteriores à rescisão, mediante pedido formalizado pelos segurados, a ser atendido em até 3 (três) dias.
De acordo com a decisão da juíza Simone Garcia Pena, “DEFIRO a tutela de urgência para determinas às rés que se abstenham de excluir dos planos de saúde os pacientes com TEA, salvo inadimplemento e desde que na forma do regulamento ANS a tal respeito, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Ressalto, ainda, que até o julgamento final da lide, os segurados com TEA que foram excluídos unilateralmente pela ré, na forma como narrada na causa de pedir deduzida na petição inicial (ID 197542779), deverão ser reestabelecidos no plano, nas mesmas condições anteriores à rescisão unilateral, mediante pedido formalizado pelos segurados à ré, por qualquer meio válido de comunicação (inclusive email) o que deve ser atendido por estas últimas no prazo máximo de 3 (três) dias”.
A AMIL afirmou em nota que “lamenta os transtornos causados pelos cancelamentos, mas correspondem a apenas 1%¨dos beneficiários cobertos” e que se justificam pelo desequilíbrio extremo entre receita e despesa. “Enfatizamos que a medida não tem nenhuma relação com demandas médicas ou quaisquer tratamentos específicos, uma vez que mais de 98% das pessoas envolvidas não estão internadas ou submetidas a tratamento médico garantidor de sua sobrevivência física”. A operadora afirmou que atende 10 mil pessoas com autismo em todo o Brasil.
Confira a íntegra da decisão do judiciário do Distrito Federal