O Relatório do Deputado Federal Reginaldo Lopes (PT/MG) não acata mudanças feitas no Senado Federal que corrigia parte do retrocesso. Projeto da Reforma Tributária pode ser votado ainda nesta terça-feira,17
A proposta do Deputado Federal Reginaldo Lopes – relator da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados foi considerada um ‘traição’ com as pessoas com deficiência.
O texto original da Reforma Tributária, dentre alguns retrocessos apontados pela ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, era a exigência de adaptação externa para que os veículos tenham isenção de tributos. No Senado, essa exigência foi excluída, mas Lopes não acatou e quer aprovar o relatório com essa obrigatoriedade. Com isso, de acordo com a ANAPcD, mais de 95% das pessoas com deficiência perderão o direito à isenção.
Na tarde desta terça-feira, 17, a FENEIS – FEDERAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS SURDOS divulgou POSICIONAMENTO PÚBLICO sobre o Artigo 152, inciso II do Substitutivo do Senado – Reforma Tributária.
Confira a íntegra da manifestação:
FEDERAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS SURDOS
– FENEIS-, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, legítima
representante da Comunidade Surda no Brasil, inscrita no CNPJ sob o
nº 29.262.052/0001-18, com sede à Rua Albita, nº 144, Bairro
Cruzeiro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.310-160, no Estado de Minas
Gerais, neste ato pelo Diretor Presidente ao final subscrito, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, informar e requerer
o que se segue:
A Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos
– Feneis – é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com
finalidade sociocultural, assistencial e educacional, tem por
objetivo a defesa e a luta dos direitos da Comunidade Surda
Brasileira. É filiada à Federação Mundial dos Surdos e suas
atividades foram reconhecidas com de Utilidade Pública Federal,
Estadual e Municipal. É a legítima representante da Comunidade Surda
Brasileira.
As pessoas com deficiência foram beneficiadas com um
relevante avanço na aprovação do artigo 142, inciso II, do
Substitutivo do Senado, por meio do qual houve a diminuição de 4
para 3 anos concernente ao intervalo de uso do benefício fiscal na
aquisição de veículos por pessoas com deficiência.
Importante registrar que a aprovação contou com o aval
do Ministério da Fazenda, na pessoa do e. Bernard Appy e trata-se
de um avanço histórico em prol das pessoas com deficiência.
Ocorre que, após milhares de reclamações de pessoas com
deficiência em todo o Brasil, chegou ao conhecimento da Feneis, que
o eminente relator da Reforma Tributária tem a intenção de rejeitar
o benefício concedido pelo Senado Federal em favor das pessoas com
deficiência, o que causará um prejuízo irreparável, além de um
retrocesso após debate democrático e validação pelo Ministério da
Fazenda.
Assim posto, a FEDERAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E
INTEGRAÇÃO DOS SURDOS – FENEIS- pede que Vossa Excelência mantenha
a redação da norma inserida no artigo 152, inciso II, do Substitutivo
do Senado Federal, em observância ao interesse de milhões de pessoas
com deficiência.
O documento foi assinado por Antônio Campos de Abreu – Diretor Presidente da Feneis