Depois de flexibilização das regras e interpretações questionáveis da Comissão Eleitoral do CONADE, agora decisão determina novo processo eleitoral das organizações da sociedade civil para composição do CONADE para o mandato de 2025/2028
As eleições que aconteceram em maio deste ano para definir os novos integrantes do CONADE – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência teve mais um capítulo desgastante após a divulgação de mais uma Ata da Comissão Eleitoral que “diante da falta de clareza do texto quanto a esse aspecto – do que abrange o termo ‘habilitação’ ou não o Edital CONADE no 1/2025, consolidado pelo no 3/2025 –, a Comissão acolhe parcialmente a impugnação da Associação Brasileira de Síndrome de Williams para declarar a nulidade de todo o PROCESSO ELEITORAL DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DURANTE O MANDATO DE 2025- 2028, com a consequente declaração de invalidação de todos os atos – ab ovo – ora praticados, razão por que deverão ser deflagradas novas eleições para todas as vagas das categorias condas no referido Edital”.
O assunto foi questionado por diversas entidades que buscaram o entendimento do judiciário brasileiro para resolver o impasse da eleição. A ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência foi uma das entidades que foi ao judiciário e inclusive tem representação tramitando no Ministério Público Federal sobre a forma em que foi conduzido o processo eleitoral.
Cláudio Drewes José de Siqueira, Presidente Comissão Eleitoral para a composição do CONADE e Representante do Ministério Público Federal, “determinou a comunicação com urgência da presente deliberação à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência para que adote todas as providências, com seus respectivos atos normativos e administra4vos, para a deflagração de novo PROCESSO ELEITORAL DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DURANTE O MANDATO DE 2025-2028, podendo se valer, para tanto, do modelo o meio de votação eletrônica virtual, utilizado para a composição das vagas do Conselhos Estaduais e do Distrito Federal e Municipais”.
Confira a íntegra da ATA que decidiu por novas eleições
Respostas de 2
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