Para MPF, STF define que tratamentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde podem ser cobertos pelos planos

Para MPF, STF define que tratamentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde podem ser cobertos pelos planos

O Plenário seguiu posição do MPF, mas estabeleceu requisitos obrigatórios para custeio das terapias

Tratamentos e procedimentos não incluídos na lista elaborada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) podem ser custeados pelos planos e operadoras, desde que cinco requisitos sejam atendidos:

• O tratamento deve ser prescrito por médico ou dentista;
• Não pode haver negativa expressa da ANS para inclusão do procedimento no rol ou pendência de análise em etapa de atualização na lista;
• A eficácia precisa estar comprovada por evidências científicas de alto nível;
• Não pode existir alternativa terapêutica viável prevista no rol para o caso concreto; e
• O procedimento ou tratamento deve estar registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em julgamento concluído nesta quinta-feira (18), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Lei nº 14.454/2022, que altera a Lei dos Planos de Saúde para prever que o rol da ANS serve como referência básica para os planos e deve ser atualizado de forma constante. Ao reconhecer que a lista não impede a cobertura dos tratamentos não previstos, o Supremo seguiu parcialmente a posição defendida pelo Ministério Público Federal (MPF).

A maioria dos ministros considerou, no entanto, que as regras criadas pela lei para assegurar o custeio de tratamentos não incorporados na lista eram amplas demais. O entendimento levou à aprovação dos cinco critérios, a serem atendidos de forma obrigatória e cumulativa em todos os casos, de modo a permitir a cobertura. Os parâmetros são os mesmos adotados para o serviço público de saúde, segundo a jurisprudência do STF.

O Supremo ainda estabeleceu que o Poder Judiciário só pode autorizar a cobertura de procedimentos não previstos no rol se os cinco requisitos definidos no julgamento estiverem atendidos. O objetivo é combater a judicialização da saúde e evitar a multiplicação de processos sobre o tema.

Direito fundamental – Em manifestação no processo, o MPF destacou que a saúde é um direito fundamental de todos os brasileiros. A atuação de empresas privadas na área é bem-vinda, mas a busca pelo lucro não pode prevalecer sobre o interesse público e o caráter essencial da atividade. Para o órgão, o rol de procedimentos e tratamentos elaborado pela ANS serve apenas como parâmetro básico e exemplo, de modo a permitir que os usuários saibam o que está incluído nos planos, mas não pode ser usado pelas operadoras para negar terapias.

O MPF lembrou que, considerando a rápida evolução da medicina, seria impraticável exigir a inclusão prévia de todos na lista. É fundamental abrir espaço para que terapias inovadoras sejam oferecidas aos usuários, desde que prescritas por médicos ou dentistas, seguras e com eficácia comprovada.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República

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