ANAPcD lança nova campanha nacional para mobilizar pessoas com deficiência em defesa das conquistas obtidas no Senado Federal

ANAPcD lança nova campanha nacional para mobilizar pessoas com deficiência em defesa das conquistas obtidas no Senado Federal

Objetivo da campanha é manter conquistas e avanços obtidos pela entidade no Senado Federal. Agora o tema será debatido na Câmara dos Deputados.

A ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência lançou na noite desta quarta-feira, 15, uma nova campanha nacional de mobilização, voltada a pessoas com deficiência, familiares e apoiadores de todo o Brasil, com o objetivo de garantir que a Câmara dos Deputados mantenha as conquistas obtidas no Senado Federal no texto do PLP 108/2024, que trata da regulamentação da Reforma Tributária.

A iniciativa reforça a importância da manutenção das isenções na aquisição de veículos por pessoas com deficiência, uma política que assegura o direito de ir e vir e promove autonomia, mobilidade e inclusão social em todo o país.

“O Senado Federal compreendeu a importância social e humana dessa pauta. Agora, precisamos que a Câmara também reconheça o valor dessas conquistas e mantenha o texto aprovado. Não podemos permitir retrocessos”, destacou Abrão Dib, presidente da ANAPcD.

A campanha convida cada cidadão com deficiência a entrar em contato com o deputado federal em quem votou nas últimas eleições – e da sua região, seja por meio de e-mail, redes sociais ou presencialmente nos estados, reforçando a necessidade de apoio à manutenção do texto aprovado pelos senadores.

Além disso, a ANAPcD e o Diário PcD disponibilizarão materiais de apoio — incluindo cards para redes sociais, mensagens prontas de e-mail e postagens institucionais — para facilitar a divulgação e fortalecer o engajamento em todo o território nacional – conforme segue no final da matéria.

Para a entidade, “o direito de ir e vir é o símbolo máximo da independência e da dignidade da pessoa com deficiência. A união da sociedade é o que garantirá que essa vitória se transforme em política permanente”.

A ANAPcD convida todas as pessoas com deficiência, familiares e instituições parceiras a participarem dessa ação coletiva, defendendo a continuidade das isenções e da acessibilidade tributária no Brasil.

MODELO DE IMAGEM PARA REDES SOCIAIS

MODELO DE TEXTO PARA REDES SOCIAIS

O Senado Federal manteve as conquistas das pessoas com deficiência na Reforma Tributária.
Agora, é a vez da Câmara dos Deputados garantir o direito de ir e vir e a manutenção das isenções na compra de veículos.

É hora de agir. Unidos, somos mais fortes!

Agora precisamos do apoio dos Deputados Federais!

📢 Campanha da ANAPcD e do Diário PcD


#DireitoDeIrEVir #InclusãoÉDireito #ANAPcD #DiárioPcD #ReformaTributária

MODELO DE TEXTO PARA MENSAGEM DE EMAIL AOS DEPUTADOS FEDERAIS

TÍTULO DO EMAIL:

Solicitação de Apoio – Reforma Tributária e Pessoas com Deficiência no PLP 108/2024

Excelentíssima (o) Deputada (o) Federal

Nesse momento, faço parte da campanha lançada pela ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência – e venho respeitosamente solicitar o seu apoio para a manutenção do texto aprovado pelo Senado Federal referente ao PLP 108/2024, que assegura as isenções tributárias na aquisição de veículos por pessoas com deficiência.

O texto aprovado – diferente do que foi encaminhado pela Câmara dos Deputados ao Senado Federal, representa a manutenção de direitos para milhões de brasileiros que dependem dessas isenções para garantir o direito de ir e vir, previsto constitucionalmente.

Qualquer retrocesso nesse ponto significará um grave impacto na autonomia, mobilidade e inclusão social das pessoas com deficiência e de suas famílias.

Precisamos que o texto abaixo, em negrito, e aprovado pelo Senado Federal seja mantido, quando debatido e votado pela Câmara dos Deputados

“Art. 149. …………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………………………..

§ 2º ……………………………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………………………..

II – na hipótese do inciso II do caput deste artigo, a automóvel cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes caso não houvesse as reduções e não incluídos os custos necessários para a adaptação a que se refere o § 3º deste artigo, não seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), limitado o benefício ao valor da operação de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 3º (Revogado). …………………………………………………………………………………………………” (NR)

“Art. 152. …………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………………………..

II – na hipótese do inciso II do caput do art. 149 desta Lei Complementar, em intervalos não inferiores a 3 (três) anos. …………………………………………………………………………………………………” (NR) 

Diante da relevância e urgência do tema, solicitamos a Vossa Excelência e sua assessoria técnica, que declare seu apoio em plenário e também pelas redes sociais, afim de convencermos outros parlamentares à não permitirem uma ‘violência tributária’.

Contamos com sua sensibilidade e compromisso com a inclusão social e com a defesa dos direitos das pessoas com deficiência, especialmente neste momento decisivo da tramitação legislativa do PLP 108/2024 nesta Câmara dos Deputados.

Atenciosamente

RELAÇÃO ATUALIZADA DOS DEPUTADOS FEDERAIS

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