Um retrocesso para a educação inclusiva

Um retrocesso para a educação inclusiva - OPINIÃO * Lucelmo Lacerda

OPINIÃO

  • * Por Lucelmo Lacerda

Recentemente, o governo federal publicou o Decreto nº 12.686/2025, que impacta diretamente a educação inclusiva no Brasil. Como professor e pesquisador especialista em autismo, sinto-me na obrigação de alertar sobre as consequências desse decreto, que considero injusto e autoritário.

O decreto tem como objetivo, pelo menos no papel, de garantir o direito à educação em um sistema educacional inclusivo para estudantes com deficiência, com transtorno do espectro autista e com altas habilidades ou superdotação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.

Essa medida, porém, parte da ideia de que todos os estudantes com deficiência devem, obrigatoriamente, estudar em escolas comuns, sem considerar as evidências científicas e as necessidades reais de cada aluno. 

Isso restringe ou inviabiliza o funcionamento de escolas e classes especializadas, o que pode prejudicar profundamente os estudantes com deficiências mais severas, como autistas de nível 3 e pessoas com deficiência intelectual grave ou múltipla.

Ele penaliza, sobretudo, famílias de baixa renda. Para aqueles com melhores condições financeiras, é possível contornar algumas dificuldades, mas para milhares de famílias pobres, os efeitos são devastadores.

O que mais preocupa é a forma como o decreto foi implementado. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) já dispõe sobre as escolas especializadas, e qualquer alteração que desconsidere essa legislação deveria passar pelo Legislativo. 

Ao publicar um decreto que contraria uma lei vigente, o Executivo ultrapassa seus limites constitucionais, desrespeitando tanto a sociedade quanto o Parlamento. Essa medida, portanto, não é apenas um retrocesso na política de inclusão, mas um ato autoritário que ignora a participação da comunidade educativa.

Não se trata de política partidária, direita ou esquerda. Trata-se de direitos humanos e do compromisso com a educação inclusiva. A comunidade autista é extensa, presente em todos os estados, e merece uma voz ativa no processo de tomada de decisões. 

Pais, professores e especialistas precisam ser ouvidos, e os parlamentares devem assumir a responsabilidade de apoiar essa causa. Precisamos unir forças para garantir que todos, independentemente de suas condições financeiras ou grau de comprometimento, tenham acesso a uma educação de qualidade e inclusiva.

É fundamental promover a conscientização social, estimular a atuação responsável dos representantes eleitos e fortalecer o papel do Legislativo na formulação de políticas que assegurem a efetividade dos direitos da comunidade autista.

A educação inclusiva não pode ser tratada como uma prioridade secundária ou sujeita a decisões autoritárias; ela é um direito de todos.

Lucelmo Lacerda é doutor em Educação e autor do livro “Crítica à pseudociência em educação especial”

Compartilhe esta notícia:

Respostas de 2

  1. Não sei se o autor do artigo faz afirmações falsas por ignorância ou má fé!

    O atual decreto apenas normaliza tudo que já está previsto na Constituição, na Convenção de Salamanca que é equiparada a preceito constituiconal pelo decreto 6949 de 2009 e também pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Repetindo. O decreto normatiza e organiza, num único documento, tudo que já estava previsto no nosso arcabouço legal.

    A segunda afirmação falsa é de que há evidência ciêntífica de que em espaços segregados, isto é, escolas especiais separadas por diagnósticos, é o melhor para o público alvo da educação especial, especificamente autistas.

    O referido decreto não trás grandes novidades, apenas explicita os que os estudos mais recentes da deficiência indicam: quanto mais plural e diverso for o ambiente cultural maior o desenvolvimento dos estudantes!

    Reforça o que já está previsto desde 2008: Educação é um direito de todos em escolas e salas regulares. Explícita o serviço do AEE, e reforça tanto o mandato pedagógico da escola, como a intersetorialidade com outros serviços de cuidado.

    O Decreto é um instrumento legítimo de um governo democrativamente eleito!

    As afirmações, feitas pelos defensores de escolas segregadas, sobre o decreto são alarmistas e não resistem a simples leitura do decreto! A quem interessa essa desinformação?

    Somente aqueles que defendem a ingerência médica na escola, quem defende a venda de cursos e terapias eticamente duvidosas para autistas são os mesmos que não tem interesse em travar um debate qualificado, sobre o decreto, baseado no que lá está escrito!

  2. Sou José Américo, professor de matemática da Rede Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro(SEEDUC – RJ), tenho no total 10 alunos em três turmas diferentes do 1° ano do ensino médio no ano letivo de 2025, 5 na turma 1001, 3 na 1002 e 2 na 1003 com necessidades especiais (TDAH) em diferentes modalidades, confesso que está dicilimo para mim, quase impossível de encarar a situação devido não ser preparado e formado para tal e além disso cada aluno é diferente um do outro, não tem como dar atenção a um determinado aluno, imagine TODOS, caso o fizer não consigo seguir em frente com os conteúdos exigidos pela SEEDUC/RJ do 3° trimestre 25 que são potências, equação exponencial e função exponencial.
    E com isso TODOS os alunos sem exceção são prejudicados em relação aos conteúdos exigidos..
    Em minha opinião com este decreto a tendência é piorar ainda mais o ensino na rede pública.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore