Reforma Tributária traz insegurança para início das novas regras para aquisições de veículos por pessoas com deficiência

Reforma Tributária traz insegurança para início das novas regras para aquisições de veículos por pessoas com deficiência

O PLP 108/2024 seguiu para sanção ou veto presidencial na última sexta-feira, 19. Indefinição preocupa especialistas e Ministério da Fazenda para início das vigências das regras aprovadas pelo Congresso Nacional.

O Congresso Nacional concluiu na última semana, com cobertura exclusiva do Diário PcD, a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estrutura essencial no âmbito da Reforma Tributária do consumo. Apresentado pelo Poder Executivo em junho de 2024, o PLP 108 iniciou tramitação pela Câmara, foi ao Senado e, após alterações, retornou para apreciação dos deputados. Agora, concluída a nova etapa de aprovação na Câmara, o texto segue para sanção presidencial.

As pessoas com deficiência estavam inseridas na proposta do Governo Federal e o texto original retiraria o direito às isenções de IPI (IBS) e ICMS (IBS), na aquisição de veículos 0km. De acordo com a ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, mais de 95% do segmento perderia o benefício, pois a exigência era para que a isenção do tributo só fosse destinada para aqueles que teriam veículos com adaptações externas, no caso de troca de pedais, pomo no volante e acelerador e freios no volante.

No início da tramitação, a Câmara dos Deputados manteve o texto do Poder Executivo e aprovou praticamente o fim das isenções. Já no Senado Federal, os parlamentares fizeram as devidas alterações, atendendo a ANAPcD, e devolveram os direitos às pessoas com deficiência. O projeto retornou à Câmara dos Deputados e depois de uma intensa campanha de sensibilização, os parlamentares acataram as mudanças feitas no Senado e devolveram o direito às isenções, como havia informado COM EXCLUSIVIDADE ao Diário PcD o Deputado Federal Mauro Benevides Filho, que foi o relator final do PLP 108/2024.

O tema seguiu para a sanção presidencial no dia 19 de dezembro e aguarda sanção ou veto, parcial ou total. Na prática, sobra pouco tempo para que empresas e governos façam os ajustes necessários e se adaptem às novas regras, antes da decisão final do Presidente Lula.

“O Brasil mais uma vez erra em cronogramas, o que acaba trazendo desconfiança sobre o sucesso dessa implementação. “O executivo de uma multinacional, por exemplo, não entende por que os prazos não estão sendo cumpridos”, afirma Mariana Carneiro, sócia e líder de reforma tributária na consultoria PwC.

Um levantamento feito pela fornecedora de conteúdo e tecnologia Thomson Reuters indica que 65% das empresas brasileiras seguem em estágios iniciais de planejamento para a transição.  “Elas têm muitas dúvidas sobre as mudanças de sistema e os custos de adaptação”, diz Edinilson Apolinário, líder de reforma tributária na Thomson Reuters.

Por ser o primeiro ano — mais educativo do que operacional —, 2026 tende a oferecer alguma margem de tolerância para pendências e ajustes. Isso, porém, não diminui o peso dessa etapa de adaptação. “Há um bom senso dos órgãos regulatórios em não exigir ou punir aquilo que as empresas simplesmente não têm como cumprir agora”, diz Bernard Appy, ex-secretário da Fazenda e coordenador da reforma tributária. Mas isso não significa ignorar a necessidade de adequação, porque, se até o fim de 2026 não estiver tudo pronto, em 2027 já teremos problemas. Reduzir a complexidade tributária é um passo urgente e necessário, mas vai demandar ainda muito trabalho para as autoridades e os contribuintes”.

Vigência e novos tetos

A grande dúvida agora é em relação ao período de validade das novas regras, já que – mantidos os direitos, haverá alteração inclusive no teto mínimo e máximo para a compra de veículos pelas pessoas com deficiência.

Atualmente a compra pode ser feita com isenção total até R$ 70 mil reais. Desse valor, até R$ 120 mil reais o consumidor paga os tributos proporcionais.

A aprovação do PLP 108/2024 eleva os R$ 70 mil para R$ 100 mil reais. E os R$ 120 mil para até R$ 200 mil.

De acordo com o Governo Federal, “com a aprovação do PLP 108/2024, o ano de 2026 será um período educativo, um ano de testes e de calibragem do novo sistema. Seguindo o princípio da cooperação introduzido no sistema tributário pela emenda constitucional 132/2023, não haverá aplicação imediata de penalidades para aqueles que não conseguirem cumprir as obrigações acessórias da reforma (como emissão de nota fiscal com destaque para o recolhimento dos novos tributos — CBS, federal, e IBS, estadual e municipal). Se a fiscalização apontar eventuais incorreções às empresas, elas terão 60 dias para corrigir as informações”.

Em nota oficial, o Governo Federal garante que “as novas obrigações deverão ser adotadas de forma escalonada, ao longo do tempo, para que todos os agentes tenham tempo de adequação ao novo modelo. O Ministério da Fazenda reforça a importância de haver flexibilidade, tolerância e bom-senso durante o processo de transição, adequando as exigências a metas efetivamente factíveis. Todo esse aprimoramento está sendo realizado de forma cooperativa entre União, Estados e municípios, além de escutas à sociedade civil, reforça a Fazenda, em um amplo esforço federativo”.

A transição para o novo sistema de tributação ocorrerá gradualmente, reforça o Governo do Brasil. Esse período de testes, em 2026, operará com uma alíquota reduzida de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS (somando 1%, passível de ser compensado no recolhimento de PIS/Cofins, ou seja, não haverá aumento de carga tributária). Essa alíquota de teste será dispensada, caso cumprida a obrigação acessória que servirá para a adaptação dos sistemas.

Com o objetivo de facilitar para todos os setores da sociedade durante o processo de transição na tributação do consumo, no começo deste mês a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicaram orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026, com as obrigações que passarão a ser exigidas nas emissões de notas fiscais (A Lei Complementar nº 214/2025 havia estabelecido um comitê temporário até o fim deste ano, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços — CGIBS)

O novo modelo será implantado progressivamente, começando no próximo ano e com substituição completa dos antigos impostos e contribuições (ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI) somente em 2033, quando o Brasil adotará plenamente um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto pela CBS e pelo IBS.

Em nota ao Diário PcD, André Horta, Diretor Institucional do Comsefaz – Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal afirmou que “é importante destacar que os aspectos operacionais e procedimentais do IBS serão detalhados em regulamento infralegal, a ser editado após a aprovação definitiva do PLP nº 108/2024, momento em que serão explicitados, de forma transparente, os critérios, controles e fluxos aplicáveis aos benefícios no novo modelo tributário”.

TRANSIÇÃO GRADUAL

SUBSTITUIÇÕES – No âmbito da Reforma Tributária do consumo, o IBS substituirá o ICMS e o ISS, nas esferas estadual e municipal. Já na esfera federal, a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá recolhimentos para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ainda na alçada federal, haverá o Imposto Seletivo (IS), de caráter extrafiscal (não arrecadatório), que poderá incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal e Veja Abril

https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2025/12/congresso-conclui-votacoes-e-aprova-a-criacao-do-comite-gestor-do-imposto-sobre-bens-e-servicos

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