ANAC prevê punições para passageiros, mas não garante critérios punitivos para empresas que desrespeitam pessoas com deficiência

ANAC prevê punições para passageiros, mas não garante critérios punitivos para empresas que desrespeitam pessoas com deficiência

Entidade denunciou em Audiência Pública o descaso das empresas aéreas com as pessoas com deficiência e a falta de atitudes punitivas pela ANAC. Na maioria das vezes, pessoas com deficiência precisam recorrer ao Judiciário para garantir direitos.

A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil aprovou nesta sexta-feira (6) uma resolução que pune passageiros classificados como indisciplinados em voos e aeroportos.

A norma prevê multa de até R$ 17,5 mil e a possibilidade de inclusão do infrator em uma lista restritiva de voos.

No limite, a pessoa punida poderá ser impedida de embarcar em voos domésticos por até doze meses, a depender da gravidade da conduta.

Os atos de indisciplina são os que “violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas, praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronaves”.

Em outubro de 2025, durante Audiência Pública na ANAC, Abrão Dib, presidente da ANAPcD- Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência cobrou eficácia da Agência contra as empresas aéreas.

De acordo com enquete realizada à época pela entidade, 75% dos participantes nunca desejariam utilizar o transporte aéreo.

Dos passageiros com deficiência que utilizam o transporte aéreo brasileiro 37% viajam para saúde, 26% para trabalho, 8% para estudos e 30% para lazer.

Confira matéria completa:

https://anapcd.com.br/anapcd-denuncia-violacoes-no-transporte-aereo-em-audiencia-publica-na-camara-dos-deputados

Ao mesmo tempo em que a ANAC adota duras penalidades para os passageiros, as empresas aéreas permanecem desrespeitando as pessoas com deficiência.

Nos últimos dias a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou a Tam Linhas Aéreas a indenizar passageiro com deficiência impedido de embarcar. O colegiado destacou que a recusa de embarque, após a confirmação prévia dos pedidos de serviços especiais, e a ausência de acomodação adequada configura falha na prestação do serviço.

O autor conta que comprou passagem para viajar com a família. Informa que comunicou sobre a condição de pessoa com deficiência, a necessidade de transporte da cadeira de rodas elétrica e a exigência de um assento com inclinação mínima de 25 graus, o que teria sido confirmado pela empresa. No dia do embarque, no entanto, o assento designado não possuía a inclinação mínima solicitada. O pedido para que o passageiro pudesse viajar deitado foi negado por questões de segurança. Conta que, em razão disso, foi desembarcado com a promessa de reacomodação em outro voo. Acrescenta que a mãe e a irmã viajaram em voos separados, enquanto permaneceu em Brasília com cuidador particular. Pede para ser indenizado pelos danos suportados.

Decisão da 2ª Vara Cível de Águas Claras/MG, reconheceu que a companhia praticou ato ilícito e a condenou a ressarcir o valor da passagem e dos gastos que o autor teve com o cuidador no período em que ficaria em viagem. A Tam foi condenada a ainda a pagar o valor de R$ 30 mil a título de danos morais.

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