Ministro Alexandre de Moraes anulou decisão da banca examinadora que eliminou candidato em teste de aptidão física para delegado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) adapte o teste físico de salto horizontal do concurso público para delegado substituto da Polícia Civil de Minas Gerais a um candidato com nanismo.
Ao analisar a Reclamação (Rcl) 91550, o ministro anulou a decisão da banca examinadora que havia eliminado do certame o participante reprovado no teste de aptidão física e determinou que a avaliação seja reaplicada.
O caso
Matheus Menezes Matos, candidato com nanismo, concorreu a uma das cinco vagas reservadas a pessoas com deficiência e foi aprovado nas etapas iniciais do concurso. Para o Teste de Aptidão Física (TAF), apresentou laudo médico e solicitou adaptações razoáveis, que não foram concedidas pela banca examinadora.
Submetido aos mesmos critérios aplicados aos demais candidatos sem deficiência, ele concluiu três dos quatro exercícios previstos, mas não atingiu o desempenho mínimo exigido no salto horizontal (terceiro exercício) e foi impedido de realizar a corrida de 12 minutos (quarto exercício), sendo eliminado do certame.
O recurso administrativo apresentado pelo candidato foi negado sob o argumento de que o edital não previa alterações nos exames biofísicos. Na reclamação ao STF, ele alegou descumprimento do entendimento firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6476, que assegura a candidatos com deficiência o direito a adaptações razoáveis em testes físicos de concursos públicos.
Decisão
Ao acolher o pedido, o ministro Alexandre de Moraes destacou que não há dúvidas quanto à ausência de adaptação razoável da prova física do concurso. Para ele, é inadmissível exigir que um candidato com deficiência, no caso, pessoa com nanismo, realize o teste de salto horizontal nas mesmas condições que os demais candidatos.
O relator concluiu que a banca violou o entendimento do STF ao negar o recurso e basear a eliminação exclusivamente no resultado do salto horizontal. Ressaltou ainda que a Constituição Federal assegura, no acesso ao serviço público, o direito a tratamento diferenciado às pessoas portadoras de necessidades especiais, como forma de compensar desigualdades e dificuldades inerentes a esse grupo.
Além disso, o ministro observou que não ficou demonstrada a necessidade do teste de salto para o exercício do cargo de delegado de polícia. Segundo ele, exigir a realização da prova sem adaptações pode resultar na exclusão indevida de candidatos com deficiência que não tenham condições de cumprir essa etapa do concurso.
Acesse a íntegra da decisão.
Fonte: (Edilene Cordeiro/AS//JP)






