Sentença ordena compensação nas próximas convocações para garantir cumprimento das cotas raciais e para pessoas com deficiência
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão da Justiça Federal que determina à União a adequação das próximas nomeações do concurso do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de 2024, para o cargo de técnico judiciário, a fim de assegurar o cumprimento correto das regras de reserva de vagas para candidatos cotistas.
A sentença reconheceu que a sistemática adotada pelo TRF3 nas nomeações — ao contabilizar como cotistas candidatos aprovados também na ampla concorrência — acabou reduzindo, na prática, o número de pessoas negras e com deficiência efetivamente beneficiadas pela política afirmativa.
Na decisão, a Justiça determinou que, consideradas as nomeações já realizadas, o TRF3 deverá compensar nas próximas convocações, de modo a adequar o total de nomeações ao que prevê a legislação, especialmente o artigo 3º, §1º, da Lei nº 12.990/2014. A medida também se aplica às vagas destinadas a pessoas com deficiência, assegurando o cumprimento dos percentuais legais de reserva.
Na prática, a decisão impede que candidatos aprovados na ampla concorrência dentro do número de vagas sejam convocados para vagas reservadas, garantindo que essas vagas sejam efetivamente ocupadas por candidatos que dependem da política de cotas.
Fonte: Ministério Público Federal (MPF) – Assessoria de Comunicação em São Paulo





