OPINIÃO
- * Por Jairo Varela Bianeck
Circulam informações de que a isenção de IPI para pessoas com deficiência teria sido reduzida ou encerrada. Contudo, tal afirmação, nos termos em que vem sendo divulgada, não corresponde ao conteúdo expresso da legislação vigente.
A Lei Complementar nº 224/2025 estabelece critérios para redução de incentivos e benefícios tributários federais, abrangendo, em tese, o IPI. Entretanto, não contém dispositivo específico que trate do regime jurídico das pessoas com deficiência.
Por sua vez, a Lei nº 8.989/1995 permanece integralmente vigente, assegurando a isenção de IPI até 31 de dezembro de 2026, não tendo sido revogada nem expressamente alterada pela Lei Complementar nº 224/2025.
A controvérsia jurídica decorre da coexistência dessas normas: de um lado, uma regra geral de redução de benefícios tributários; de outro, um regime específico de isenção instituído por lei própria, sem menção direta à sua restrição.
Nesse contexto, não há, no plano normativo, comando específico direcionado ao regime das pessoas com deficiência que determine a incidência parcial do IPI. Por essa razão, a aplicação automática da regra geral a regime especial não expressamente mencionado configura questão jurídica controvertida, dependente de definição interpretativa.
Assim, no estado atual do direito positivo, permanece vigente a isenção prevista na Lei nº 8.989/1995, coexistindo com a discussão jurídica acerca do alcance da Lei Complementar nº 224/2025, especialmente quanto à possibilidade de sua incidência sobre regime especial não mencionado expressamente.
Em situações concretas, recomenda-se a exigência de documentação formal que fundamente eventual cobrança, bem como a análise jurídica prévia antes da conclusão da operação.
Em síntese, a isenção de IPI para pessoas com deficiência continua prevista em lei. A controvérsia existente decorre da possível aplicação de norma geral a regime específico, cuja definição depende de interpretação jurídica adequada.

- * Jairo Bianeck é advogado, militante do campo progressista e Defensor dos Direitos das Pessoas com Deficiência
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