Quais os direitos de eleitores com TEA – Transtorno do Espectro Autista anunciados pela Justiça Eleitoral

Quais os direitos de eleitores com TEA - Transtorno do Espectro Autista anunciados pela Justiça Federal

Manual do CNJ orienta sobre atendimento a pessoas com TEA, que têm prioridade na votação

Em ano de eleições, a Justiça Eleitoral destaca medidas de acessibilidade para assegurar o exercício da cidadania por essa parcela do eleitorado. No âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um manual de atendimento às pessoas com TEA

Entre os direitos garantidos, estão o atendimento prioritário no dia da votação e o acompanhamento por alguém da confiança do eleitor com TEA. Para garantir a prioridade, basta que a pessoa manifeste a necessidade diretamente ao presidente da mesa receptora, sem exigência de cadastro prévio ou apresentação de laudo médico. A previsão consta no artigo 14, parágrafo segundo, inciso décimo, da  Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata sobre a participação das eleitoras e dos eleitores no processo eleitoral.

O artigo 31, parágrafo primeiro, da resolução também assegura à pessoa com autismo o direito de votar acompanhada por alguém de sua confiança. Nesses casos, cabe ao presidente da mesa autorizar a entrada do auxiliar na cabine de votação, inclusive para digitação dos números na urna, quando necessário, garantindo autonomia, segurança e condições adequadas para o exercício do voto.

CNJ amplia diretrizes para atendimento inclusivo

Em linha com esse esforço, o Conselho Nacional de Justiça lançou, em outubro de 2025, a segunda edição do Manual de Atendimento a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, disponível no site do TRE-SP. A publicação reúne informações sobre a condição, além de orientações voltadas, sobretudo, a profissionais do Judiciário, com foco na qualificação do atendimento e na promoção de práticas mais humanizadas e acessíveis.

De acordo com a cartilha, “a neurodiversidade deve ser reconhecida como expressão legítima da condição humana, contribuindo para uma sociedade plural, democrática e justa”. Além disso, o documento ressalta que o capacitismo, ou seja, a discriminação contra a pessoa em razão da deficiência, é crime. Segundo o artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), praticar, induzir ou incitar discriminação contra pessoa com deficiência pode resultar em pena de reclusão de um a três anos, além de multa.

Fonte: Comunicação Social do TRE-SP

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