Ministério Público foi acionado pela Deputada Estadual Andréa Werner. Município afirma que “esclarecimentos sobre o assunto abordado neste texto serão prestados dentro do âmbito legal”.
O Diário PcD permanece repercutindo os efeitos da revogação da Lei Municipal nº 4453, de 26/08/2009, do municípío de Mauá, com a aprovação da nova legislação sancionada em 17 de abril deste ano – 6.450, que “dispõe sobre a criação, junto à Secretaria de Proteção e Defesa das Pessoas com Deficiência – SPDPD, do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD”.
O Coletivo Mães Girassóis de Mauá divulgou uma CARTA DE REPÚDIO repudiando os atos praticados pela gestão municipal contra o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Mauá (CMDPcD). “O controle social não é concessão. É direito. E direito não se extingue na véspera da eleição. Mauá não aceitará a supressão da participação democrática das pessoas com deficiência. Se a Prefeitura insiste em desrespeitar a Lei Brasileira de Inclusão, responderá judicialmente, administrativamente e politicamente. Seguiremos com Ação Popular, representação ao Ministério Público e denúncias aos órgãos competentes, inclusive ao CEAPcD, CONADE e Ministério dos Direitos Humanos, até que o Conselho seja integralmente restabelecido”.
No documento, o Coletivo ainda aponta que a extinção do Conselho com processo eleitoral em curso viola a Constituição Federal (art. 5º, XXXVI, e art. 204, II); a Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei Federal nº 13.146/2015, art. 8º); a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (art. 4.3), com status constitucional no Brasil (Decreto nº 6.949/2009); os princípios da legalidade, moralidade e participação social da administração pública; e a Lei de Improbidade Administrativa (art. 11 da Lei nº 8.429/1992).
A Deputada Estadual Andrea Werner, Presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência na ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo afirmou que “o gabinete foi procurado nos últimos meses por minícipes e coletivos de mães que apontaram, muito acertadamente, a ilegalidade da extinção do Conselho. Órgãos de fiscalização não são contingência, mas obrigação, e cumpre ao Município garantir a implementação deles. Esperamos que o Ministério Público consiga apurar e dar uma resposta satisfatória às famílias atípicas de Mauá que não concordam com o absurdo dessa extinção”.
A parlamentar acionou o Ministério Público de Maua solicitando que o órgão avalie a “instauração imediata de Inquérito Civil para apurar a legalidade da Lei 6.450/2026; avaliação de medida judicial (Ação Civil Pública) visando a suspensão dos efeitos da referida lei e a retomada imediata do processo eleitoral interrompido; apuração de eventual crime de prevaricação e improbidade administrativa por parte dos gestores responsáveis”.
Werner “relata, ainda, grave episódio de violência política e capacitismo em 05/05/2026, onde a Secretaria Municipal de Proteção à Pessoa com Deficiência teria utilizado a Guarda Civil para impedir a reunião do Comitê, proferindo ofensas que questionam a capacidade de autodeterminação das pessoas com deficiência ali presentes”.
MANIFESTAÇÃO DO PODER EXECUTIVO
O Diário PcD solicitou informações ao município.
Em nota, “a Prefeitura de Mauá, por meio da Secretaria de Proteção e Defesa da Pessoa com Deficiência, esclarece que permanece aberta ao diálogo com todos os coletivos do segmento. Os esclarecimentos sobre o assunto abordado neste texto serão prestados dentro do âmbito legal”.





