Fortalecimento institucional das Avaliações Biopsicossociais. Realidade exige resposta urgente do Estado brasileiro

Fortalecimento institucional das Avaliações Biopsicossociais. Realidade exige resposta urgente do Estado brasileiro - OPINIÃO - * Por Abrão Dib

OPINIÃO

  • Por Jairo Varella Bianeck

A ANAPCD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, vem a público manifestar preocupação institucional diante dos debates realizados na audiência pública promovida pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, em 19 de maio de 2026, destinada à discussão da avaliação biopsicossocial para reconhecimento de deficiências.

A entidade reconhece integralmente a gravidade da realidade enfrentada por famílias de pessoas autistas com elevadas necessidades de suporte. Milhares de mães, pais e cuidadores convivem diariamente com sobrecarga física e emocional, insegurança financeira, ausência de atendimento adequado e insuficiência histórica de políticas públicas voltadas à vida adulta da pessoa com deficiência.

Essa realidade exige resposta urgente do Estado brasileiro.

Ao mesmo tempo, a ANAPCD entende que a insuficiência das políticas públicas não pode ser utilizada para restringir direitos de outras pessoas igualmente protegidas pela Constituição Federal e pela legislação brasileira de inclusão.

A legislação brasileira reconhece expressamente a pessoa autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Esse reconhecimento não depende de incapacidade absoluta, dependência integral ou sofrimento extremo.

Pessoas autistas possuem diferentes níveis de suporte e diferentes formas de manifestação funcional. Algumas necessitam de apoio permanente para atividades básicas da vida cotidiana. Outras enfrentam dificuldades menos aparentes, mas igualmente relevantes do ponto de vista social, comunicacional, sensorial, emocional e adaptativo.

A existência dessas diferenças não autoriza hierarquização de dignidade humana nem exclusão de direitos.

Durante os debates públicos recentes, também foram apresentados relatos preocupantes envolvendo falhas estruturais na implementação de direitos das pessoas com deficiência.

Foram mencionados casos de cancelamento administrativo de benefícios assistenciais sem comunicação efetiva adequada ao beneficiário, especialmente em contextos de extrema vulnerabilidade social e dificuldade de acesso digital.

Também foram relatadas avaliações sumárias em concursos públicos sem realização adequada de perícia biopsicossocial individualizada, além de críticas relacionadas à ausência de fundamentação técnica suficiente em determinados procedimentos administrativos e periciais.

Representantes de pessoas com doenças crônicas e deficiências não aparentes também relataram dificuldades em avaliações que não considerariam adequadamente impactos funcionais relacionados à dor crônica, fadiga persistente, sofrimento psíquico e limitações adaptativas.

Além disso, foram externadas preocupações relacionadas à demora excessiva em avaliações administrativas e à insuficiente consideração de fatores psicossociais em determinadas perícias.

A ANAPCD entende que eventuais irregularidades devem ser enfrentadas com fortalecimento institucional das avaliações biopsicossociais, ampliação de garantias administrativas, transparência procedimental, fundamentação técnica adequada, capacitação interdisciplinar e observância rigorosa do devido processo legal.

A entidade também ressalta que eventuais fraudes individuais devem ser investigadas pelos órgãos competentes, mas não podem justificar presunções generalizadas contra pessoas com deficiência, pessoas autistas ou diagnósticos realizados de forma regular.

Para a ANAPCD, o principal problema enfrentado pelas pessoas com deficiência no Brasil não decorre de excesso de reconhecimento jurídico de direitos, mas da persistência de barreiras institucionais, falhas procedimentais e insuficiência estrutural na implementação do modelo inclusivo previsto pela Constituição Federal e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

O caminho constitucionalmente legítimo não consiste em excluir uns para proteger outros.

Consiste em ampliar políticas públicas, fortalecer a rede de suporte às famílias, assegurar avaliações técnicas adequadas, garantir transparência institucional e promover proteção proporcional às necessidades concretas de cada pessoa com deficiência.

A ANAPCD reafirma seu compromisso institucional com a defesa integral dos direitos das pessoas com deficiência, com a proteção das famílias e com a preservação do modelo constitucional inclusivo adotado pelo Estado brasileiro.

  • Jairo Varella Bianeck é advogado e integrante da Coordenação Jurídica da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência

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