35 anos da Lei de Cotas: desafio das empresas passa da contratação ao combate ao capacitismo

35 anos da Lei de Cotas: desafio das empresas passa da contratação ao combate ao capacitismo

Responsável por Relações Institucionais da Laramara analisa os avanços da legislação e os obstáculos que ainda impedem a inclusão plena de pessoas com deficiência nas organizações

No dia 24 de julho, a Lei de Cotas (nº 8.213/1991) completa 35 anos. Responsável por estabelecer a contratação obrigatória de pessoas com deficiência por empresas com mais de 100 empregados, a legislação ampliou o acesso dessa população ao emprego formal e transformou o mercado de trabalho brasileiro. Passadas mais de três décadas, o principal desafio deixou de ser apenas o cumprimento da reserva legal de vagas e passou a ser a permanência desses profissionais nas empresas, o combate ao capacitismo e a construção de ambientes verdadeiramente inclusivos.

Segundo Beto Pereira, sociólogo e responsável por Relações Institucionais da Laramara – Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual, a Lei de Cotas ampliou significativamente o acesso das pessoas com deficiência ao emprego formal. No entanto, o capacitismo continua presente nas organizações e ainda influencia decisões de contratação, promoção e desenvolvimento profissional, ao associar equivocadamente a deficiência à falta de autonomia, produtividade ou capacidade de liderança. 

“Jovens e adultos ainda enfrentam preconceito, capacitismo e desconhecimento na busca por trabalho. Muitas vezes, a deficiência é vista antes das competências, dificultando o acesso, o desenvolvimento profissional e a permanência no mercado”, explica. A mudança desse cenário passa pela promoção da convivência cotidiana entre as equipes, pela desconstrução de preconceitos e pela eliminação da percepção de incapacidade associada às pessoas com deficiência.  Também é necessário preparar gestores e recrutadores para conduzir processos seletivos verdadeiramente inclusivos, evitando que limitações físicas superáveis sejam tratadas como critérios eliminatórios em detrimento das habilidades dos candidatos.

Outro ponto importante é a formação das lideranças em temas como deficiência, acessibilidade, tecnologias assistivas e combate ao capacitismo. Além disso, processos internos, sistemas informatizados e critérios de avaliação de desempenho precisam ser revisados para garantir igualdade de oportunidades e favorecer o desenvolvimento profissional. 

Passados 35 anos da criação da Lei de Cotas, a legislação continua sendo considerada um instrumento essencial para ampliar a participação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Sem ela, a tendência seria o aumento das desigualdades sociais e econômicas, com impactos diretos na autonomia financeira e na inclusão produtiva dessa população. “O objetivo é que a Lei de Cotas deixe de ser necessária quando a igualdade de oportunidades for uma realidade. Até lá, a legislação deve ser acompanhada de investimentos em educação inclusiva, qualificação profissional, acessibilidade, transporte e fiscalização”, afirma o especialista da instituição.

Além da mudança de atitude nas instituições públicas e privadas, a inclusão depende da eliminação das barreiras previstas pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI), de 2015. A legislação determina que as empresas promovam adaptações razoáveis e garantam acessibilidade física, comunicacional e tecnológica. No caso de pessoas cegas e com baixa visão, as necessidades variam conforme cada profissional e podem envolver recursos de tecnologia assistiva, sinalização acessível e adequações no ambiente de trabalho.


Sobre a Laramara:Fundada em 1991 pelo casal Mara e Victor Siaulys, a Laramara é referência nacional no atendimento a pessoas cegas e com baixa visão, contribuindo de forma pioneira na promoção da autonomia, educação, formação profissional, cultura e convivência inclusiva. Ao lado de parceiros e apoiadores, a associação desenvolve programas inovadores que impactam milhares de famílias em todo o país.

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore