ANAPcD encaminha Manifesto Público aos Ministros do STF sobre julgamento das ADIs 7779 e 7790

ANAPcD encaminha Manifesto Público aos Ministros do STF sobre julgamento das ADIs 7779 e 7790

Documento foi divulgado na manhã desta sexta-feira, 31, e encaminhado ao Gabinete dos Ministros do STF que iniciam julgamento das Ações que buscam garantir direitos das pessoas com deficiência, excluídos com a aprovação da Reforma Tributária.

Nesta manhã a ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência divulgou a íntegra do Manifesto Público que foi encaminhado aos Ministros e Ministra do STF – Supremo Tribunal Federal que iniciam na segunda-feira, 3, o julgamento das ADIs – Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7779 (interposta pelo Instituto Oceano Azul) e 7790 – de autoria da ANAPcD.

Em trecho do documento – publicado ao final da matéria, a entidade afirma que “que a Constituição da República continue sendo, para cada pessoa com deficiência, não apenas a promessa de um direito, mas a garantia concreta de uma cidadania plena”.

A sessão marca o início da análise de um processo acompanhado com grande expectativa pelo movimento das pessoas com deficiência em todo o país, em especial pela comunidade dos Autistas.

A abertura do julgamento será marcada pela leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes, relator das duas ações, etapa que apresenta aos demais ministros os fundamentos do processo, o histórico da tramitação e os pontos jurídicos que serão submetidos à apreciação do Plenário.

Embora a leitura do relatório não represente, por si só, uma decisão de mérito, ela inaugura oficialmente a fase de julgamento e sinaliza o início de um debate que poderá produzir reflexos relevantes para a garantia de direitos das pessoas com deficiência.

As ADIs 7779 e 7790 vêm sendo acompanhadas de perto por entidades representativas, juristas e organizações da sociedade civil em razão do potencial impacto que o resultado poderá ter sobre a efetividade dos direitos assegurados às pessoas com deficiência, afetados com a aprovação da Reforma Tributária, com vigência à partir de 1º de janeiro de 2027.

Em 25 de junho, as sustentações orais das entidades foram feitas pelo advogado Pedro Barretto, que sustentou que a lei promove discriminação ao condicionar o benefício ao grau de deficiência e de suporte do transtorno do espectro autista. O advogado atua pró bono.

O advogado Luiz Vilar de Araújo Neto – representante do MOAB – Movimento dos Autistas Brasileiros atuou como amicus curiae e também solicitou aos Ministros que intervenham e evitem o retrocesso nos direitos das pessoas com deficiência.

Pela Advocacia-Geral da União (AGU), o advogado da União Antônio Marinho da Rocha Neto defendeu que as autoras não demonstraram os requisitos necessários para que possam propor a ação.

Também na condição de amicus curiae, o defensor público federal Gustavo Zortéa da Silva, pela Defensoria Pública da União (DPU), ressaltou que a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência impede a adoção de critérios legais que resultem em exclusão ou discriminação, sendo necessária uma interpretação da norma compatível com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com os princípios da igualdade material e da dignidade da pessoa humana.  

Confira algumas peças da campanha do Instituto Oceano Azul e ANAPcD

Acesse a íntegra do MANIFESTO PÚBLICO ENCAMINHADO PELA ANAPcD AOS MINISTROS DO STF

CRÉDITOS/IMAGENS: Direitos autorais: Foto: Antonio Augusto, Criador: Antonio Augusto

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