Judiciário condenou médico que provocou perda de visão em 21 pessoas em São Paulo

Judiciário condenou médico que provocou perda de visão em 21 pessoas em São Paulo

Processo mostrou que aconteceu má esterilização de material cirúrgico durante mutirão.

A 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo condenou médico que provocou a perda de visão, parcial ou permanente, em 21 pessoas por lesão corporal. A pena foi fixada em 40 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, o réu realizou cirurgias de cataratas durante mutirão e, em razão de má esterilização do material, causou infecção que culminou em lesão permanente nos pacientes. Perícia constatou que a mesma bactéria contaminou todas as vítimas.

Na decisão, o juiz André Luiz Rodrigo do Prado Norcia afirmou que o profissional assumiu o risco da ocorrência dos resultados e que o dolo eventual foi comprovado até por conta do alto número de vitimados. “Reconheça- se, se sua conduta tivesse vitimado apenas uma ou duas vítimas, seria difícil a comprovação de seus crimes. Mas, neste caso, o réu reafirmou sua conduta a cada paciente, intencionalmente, assumindo o risco das lesões que acabaram ocorrendo em todas essas vítimas”, escreveu.

O magistrado também observou que uma das profissionais que integrou a sindicância destacou que houve utilização de apenas duas caixas cirúrgicas para diversos pacientes operados em sequência, quando, na verdade, cada paciente deveria dispor de kit próprio e material devidamente esterilizado, procedimento que demandaria tempo incompatível com a dinâmica adotada no mutirão; e que, após a troca integral dos materiais, a cadeia de infecções foi interrompida, reforçando o nexo causal entre o modo de condução das cirurgias e os resultados lesivos.

“O réu, ouvido em solo policial, também informou que não houve a troca do avental de uma cirurgia para outra, corroborando com o trazido pelas testemunhas. Assim, restando evidenciada a violação das normas sanitárias básicas e a assunção do risco ao prosseguir com cirurgias em série sem observância dos protocolos de esterilização, configura-se o dolo eventual, impondo-se a condenação do réu”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0005904-02.2016.8.26.0564

Fonte: Comunicação Social TJSP

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