Associação critica posicionamento do jornal e afirma que editorial desconsiderou fundamentos constitucionais da decisão que protegeu direitos das pessoas com deficiência. Pedido de manifestação não foi atendido
A ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência informou que não obteve espaço para exercer o direito de resposta após a publicação do editorial “A conta da padaria do STF”, divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo.
No texto, o periódico classificou como “populismo judiciário” a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 7779 e 7790, que reconheceram a inconstitucionalidade de dispositivos que restringiam direitos de pessoas com deficiência a partir da classificação por grau de deficiência.
Segundo a entidade, foi encaminhada manifestação ao jornal com o objetivo de apresentar a posição institucional da associação e esclarecer os fundamentos jurídicos que embasaram a decisão do STF. Entretanto, de acordo com a ANAPcD, o espaço para contraponto não foi concedido.
Para a ANAPcD, o editorial reduziu o julgamento a uma discussão sobre impacto fiscal e arrecadação, deixando de considerar que o centro da controvérsia era a proteção de direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A associação sustenta que o Supremo Tribunal Federal não criou novos benefícios, mas exerceu sua função constitucional ao analisar a compatibilidade da legislação com os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação.
“O julgamento não tratou apenas de tributação. Tratou da impossibilidade de estabelecer categorias entre pessoas com deficiência para restringir direitos assegurados pela Constituição”, afirma a entidade.
Para a Senadora Mara Gabrilli, “a responsabilidade fiscal é indispensável, mas também é indispensável que as políticas públicas sejam definidas com critérios técnicos, isonômicos e previstos em lei. Se a avaliação biopsicossocial já estivesse regulamentada e implantada, o Brasil teria um sistema capaz de identificar, com justiça e segurança jurídica, quem faz jus aos direitos assegurados pela Constituição e pela Lei Brasileira de Inclusão, evitando distorções sem comprometer a proteção das pessoas com deficiência. Isso sim evitaria fraudes e contemplaria quem realmente precisa do benefício. São essas pessoas que ficam sem recursos para as contas, inclusive as de padaria”.
Para a advogada Karyna Almeida, mãe atípica, “o que houve não foi populismo judiciário, mas um gesto de humanidade e justiça: o STF corrigiu uma limitação normativa que deixava de fora pessoas e crianças que também necessitam de suporte à mobilidade, como autistas de nível 1, garantindo que o direito exista para todos que efetivamente precisam dele. Questionar esse avanço em nome de uma conta simplista é reforçar preconceitos e negar a realidade de milhares de famílias brasileiras que lutam diariamente para que seus filhos possam se deslocar, estudar, trabalhar e viver com dignidade”.
Ariani Queiroz Sá, atual presidente do Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo comentou que “a decisão do STF reestabelece a segurança jurídica e cumpre o preceito constitucional de proteção social. Rotular a manutenção de garantias legais como ‘populismo judiciário’ distorce o debate público. O gargalo orçamentário não decorre do acesso a benefícios legítimos, mas da resistência em promover reformas fiscais estruturais e equitativas. Defender a Constituição não significa encarecer o Estado para o cidadão, mas garantir que o orçamento público cumpra a sua função social”.
O Instituto Oceano Azul – autora da ADI 7779 julgada pelo STF, através do advogado Rafael Vitorino, vice-presidente da instituição afirmou que “quando o assunto são os direitos das pessoas com deficiência, especialmente dos autistas, alguns veículos parecem se preocupar apenas com números. Mas onde estava essa preocupação quando bilhões foram perdidos em corrupção? Onde está essa indignação diante dos prejuízos causados por escândalos financeiros, fraudes contra o INSS, rombos bancários ou pela má gestão do dinheiro público? É muito fácil apontar o custo da inclusão. Difícil é reconhecer o custo da exclusão. Os direitos das pessoas com deficiência não são favores, nem privilégios. São garantias constitucionais criadas para assegurar igualdade de oportunidades e dignidade a quem enfrenta barreiras reais todos os dias. Se a preocupação é fiscal, então o debate precisa ser coerente. Vamos discutir também o desperdício de recursos públicos, a corrupção, a ineficiência do Estado e todos os prejuízos que realmente drenam o orçamento. Não aceitamos que os direitos das pessoas com deficiência sejam tratados como o problema das contas públicas.
Uma sociedade justa não economiza retirando direitos dos mais vulneráveis. Ela combate privilégios ilegítimos, desvios de recursos e a corrupção, enquanto protege quem a Constituição determina que deve receber proteção especial. Direitos não são despesas. Direitos são um compromisso do Estado com a dignidade humana”.
Classificação por grau foi questionada
As ADIs 7779 e 7790 foram propostas pelo Instituto Oceano Azul e pela ANAPcD, que defenderam perante o STF que a utilização do grau de deficiência como critério para limitar direitos resultava em tratamento discriminatório incompatível com o modelo constitucional de proteção às pessoas com deficiência.
De acordo com Abrão Dib, presidente da ANAPcD, “na avaliação da associação, a decisão da Suprema Corte reafirma que a deficiência não pode ser utilizada para estabelecer diferentes níveis de cidadania entre pessoas que já se encontram protegidas pelo ordenamento jurídico brasileiro”.
A ANAPcD também afirma que respeita a liberdade editorial e o direito de crítica da imprensa, mas entende que temas de elevada relevância social exigem espaço para o contraditório, especialmente quando envolvem direitos fundamentais de milhões de brasileiros
Confira os demais comentários na publicação do Editorial no Instagram do Estadão
https://www.instagram.com/p/DbpxGjpkvvb/?igsh=a2VkdWNzdHU4cW9q
CRÉDITO/IMAGEM: www.marilianoticia.com.br





