ADO 98 – Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão foi distribuída à ministra Cármen Lúcia. ANAPcD sustenta que ausência de um modelo nacional unificado mantém diferentes critérios para reconhecimento da deficiência no país
O STF – Supremo Tribunal Federal passou a analisar a ADO 98 – Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, apresentada pela ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, que questiona a ausência de implementação, em âmbito nacional, de um sistema unificado de avaliação biopsicossocial da deficiência.
A ação terá a ministra Cármen Lúcia como Relatora.
O que o STF vai analisar
A ANAPcD afirma que existe uma omissão administrativa do Poder Executivo federal e uma omissão legislativa parcial do Congresso Nacional relacionadas à criação de um sistema nacional unificado de avaliação biopsicossocial, capaz de ser utilizado como referência para o reconhecimento da deficiência em todo o território brasileiro.
A argumentação parte principalmente da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento brasileiro com status equivalente ao de emenda constitucional, e da Lei Brasileira de Inclusão — Lei nº 13.146/2015.
A LBI estabelece que, quando necessária, a avaliação da deficiência deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando não apenas impedimentos corporais, mas também fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações de atividades e restrições de participação.
Implementação estava prevista desde 2015
Um dos argumentos apresentados pela ANAPcD é o prazo estabelecido pela própria Lei Brasileira de Inclusão. A Lei nº 13.146/2015 determinou que o Poder Executivo criasse os instrumentos necessários para a avaliação da deficiência e estabeleceu prazo de até dois anos para a entrada em vigor do dispositivo que trata da avaliação biopsicossocial.
Como a LBI entrou em vigor em 3 de janeiro de 2016, o prazo previsto terminou em 3 de janeiro de 2018. A Associação utiliza essas informações para sustentar que a ausência do modelo nacional persiste há anos.
Decisões recentes sobre modelo da Avaliação
De acordo com a entidade, a petição apresentada ao STF também comprova iniciativas adotadas pelo próprio Governo Federal, entre elas o Decreto nº 11.487/2023, que criou um grupo de trabalho interministerial destinado a tratar da avaliação biopsicossocial unificada que concluiu os trabalhos e entregou o relatório final em julho de 2024.
Promessa oficial em Audiência Pública na Câmara dos Deputados
Outro elemento utilizado pela ANAPcD é a audiência pública realizada em 19 de maio de 2026 pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.
De acordo com a entidade, o representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania informou que o instrumento técnico estava “estruturado, validado e testado”, mas que ainda estavam em discussão etapas como regulamentação, governança, e que “deveria sem implementado ainda no primeiro semestre”.
Sem resposta do Governo
Antes de recorrer ao Supremo, a associação afirma ter buscado uma solução administrativa.
A entidade enviou ao STF documentação que registra que, em 6 de julho de 2026, a ANAPcD encaminhou o Ofício nº 218/2026 à Casa Civil, solicitando informações sobre o estágio de desenvolvimento do modelo, um cronograma público, participação das organizações representativas e uma reunião. A Associação afirma que não recebeu nenhuma resposta.
Objetivo da Ação
De acordo com a Coordenadoria Jurídica da Associação, “a ADO não pede ao STF que o Tribunal crie diretamente o modelo técnico de avaliação. Pelo contrário: a petição afirma expressamente que a associação não solicita que o Supremo escolha o instrumento, defina os domínios da avaliação ou estabeleça pontuações. Também não pede a suspensão de perícias ou procedimentos administrativos que estejam em andamento. O pedido apresentado é pela declaração da omissão e pela determinação de providências para que o Estado brasileiro crie e disponibilize o modelo nacional”.
A peça da ADO foi produzida pela Coordenação Jurídica da ANAPcD, formada por Fábio Azevedo e pelos advogados MARCOS ANTONIO DA SILVA, KARYNA DE ALMEIDA CARVALHO e JAIRO VARELLA BIANECK que atuam de forma pró-bono.
A ANAPcD também sustenta que o modelo de avaliação deve ser aquele que haja consenso e fruto do que foi apresentado pelo Grupo de Trabalho.
“O objetivo é que exista um modelo único e compatível com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, independentemente da denominação ou da ferramenta técnica escolhida pela Administração”.
Por que a avaliação biopsicossocial é importante
A avaliação biopsicossocial representa uma mudança em relação a uma análise baseada exclusivamente em diagnóstico médico.
O conceito adotado pela Convenção considera que a deficiência resulta da interação entre impedimentos de longo prazo e as barreiras existentes na sociedade. A avaliação, portanto, deve considerar também fatores ambientais, sociais e pessoais e seus efeitos sobre atividades e participação.
A Associação relaciona essa avaliação a diferentes áreas nas quais o reconhecimento da deficiência pode produzir efeitos jurídicos e administrativos, entre elas os benefícios assistenciais, previdência, concursos públicos, educação, saúde, reabilitação, acessibilidade, trabalho e outras políticas públicas.
“A inexistência de um padrão nacional pode levar diferentes órgãos e entes federativos a utilizar critérios distintos para situações semelhantes, como avaliações repetidas, resultados divergentes, insegurança jurídica e judicialização”.
Tramitação da ADO 98
A distribuição para a ministra Cármen Lúcia marca o início da tramitação da ADO 98 no Supremo que analisará as questões processuais e, posteriormente, os argumentos apresentados pela ANAPcD e as manifestações dos órgãos envolvidos.
“Se a legislação brasileira já determina a adoção da avaliação biopsicossocial e o próprio Poder Executivo desenvolveu estudos e instrumentos para sua implementação, até que ponto a ausência de regulamentação e aplicação nacional configura uma omissão constitucional?” menciona o Departamento Jurídico responsável pela ADO.
Cobrança também do CONADE
A ANAPcD cita ainda a Resolução nº 3, de 16 de julho de 2026, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), que recomendou ao Presidente da República, à Casa Civil e ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania a regulamentação do Sistema Nacional de Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência, a adoção do IFBr-M como ferramenta oficial em todo o território nacional e a criação de uma estrutura de governança.






