Ministra Cármen Lúcia, relatora da ADO 98 – determina que Presidência da República, Ministério dos Direitos Humanos e Congresso Nacional se manifestem em até cinco dias sobre a ação apresentada pela ANAPcD que questiona ausência da implementação da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Pessoa com Deficiência
O STF – Supremo Tribunal Federal determinou que o MDHC – Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a Presidência da República e o Congresso Nacional prestem informações sobre a implementação da avaliação biopsicossocial da deficiência no Brasil.
A determinação consta de despacho da ministra Cármen Lúcia, relatora da ADO 98 – Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, protocolada pela ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência.
O despacho foi assinado em 22 de setembro de 2026 e estabelece prazo máximo e improrrogável de cinco dias para que as autoridades apresentem suas informações. Todos os ofícios foram encaminhados nesta quarta-feira, 23.
A decisão coloca no processo, para manifestação, a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Janine Mello dos Santos, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre e Hugo Motta – presidente da Câmara dos Deputados.
O que está em discussão na ADO 98
A ação apresentada pela ANAPcD questiona duas situações. A primeira é atribuída ao Poder Executivo Federal e diz respeito à criação e disponibilização, em todo o território nacional, dos instrumentos necessários para a realização da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Pessoa com Deficiência.
A segunda é relacionada ao Congresso Nacional por precisar acompanhar a execução da LBI – Lei Brasileira de Inclusão, que estabeleceu um sistema nacional de avaliação biopsicossocial unificada da deficiência.
Na ação, a ANAPcD sustenta que a legislação estabeleceu a Avaliação Biopsicossocial e atribuiu ao Poder Executivo a criação dos instrumentos necessários para sua realização.
A entidade afirma ainda que o prazo previsto na própria legislação terminou em 3 de janeiro de 2018 e que, segundo sua argumentação apresentada ao STF, ainda não existe um modelo único, nacional e uniforme disponível para aplicação.
ANAPcD cita etapas já realizadas pelo governo
Outro ponto apresentado pela ANAPcD ao STF é que o próprio Poder Executivo teria reconhecido a existência de etapas ainda pendentes e aponta o Decreto nº 11.063/2022, que estabeleceu uma regra provisória até a regulamentação e implementação da avaliação biopsicossocial; o Decreto nº 11.487/2023, que criou grupo de trabalho interministerial e e o relatório final produzido em 2024.
A ANAPcD também cita manifestação apresentada por representante do governo durante audiência pública realizada na Câmara dos Deputados em 19 de maio de 2026, que naquela ocasião foi informado que o instrumento técnico já estaria estruturado, validado e testado, enquanto etapas como regulamentação, governança, financiamento, monitoramento de qualidade e comunicação pública ainda estariam em discussão – e que deveria ser implementado ainda no primeiro semestre.
O que Cármen Lúcia determinou
No despacho, a ministra Cármen Lúcia não decidiu o mérito da ADO 98. O que houve foi a adoção do procedimento previsto no artigo 12-F da Lei nº 9.868/1999, com a requisição de informações às autoridades envolvidas.
O despacho determina:
- informações da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania;
- informações do presidente da República;
- informações do presidente do Congresso Nacional;
- prazo de cinco dias para manifestação;
- posteriormente, vista à Advocacia-Geral da União (AGU);
- depois, manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
“O despacho abre uma nova etapa processual da ADO 98, mas não representa, neste momento, uma decisão definitiva do STF sobre a existência ou não da omissão alegada pela ANAPcD”, afirma a Coordenadoria Jurídica da Associação.
O que a ANAPcD pede ao STF
Entre os pedidos apresentados pela Associação está a declaração de inconstitucionalidade por omissão atribuída ao Executivo, pela ausência de criação e disponibilização nacional dos instrumentos de avaliação biopsicossocial.
A entidade também pede que seja reconhecida uma omissão legislativa parcial do Congresso na instituição de um sistema nacional unificado. A petição solicita ainda que o Poder Executivo apresente um cronograma público, com etapas, responsáveis e prazos para regulamentação, formação de avaliadores, sistema de informação e implantação nacional do modelo.
Outro pedido trata da divulgação periódica e padronizada de dados sobre as avaliações e da participação efetiva de organizações representativas das pessoas com deficiência na construção, validação e monitoramento do modelo.
A ANAPcD sustenta que o modelo biopsicossocial não deve se limitar ao diagnóstico ou às características clínicas da pessoa. A entidade relaciona a avaliação aos parâmetros estabelecidos pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento brasileiro com status constitucional.
A própria ação cita dispositivos da Convenção e da Constituição Federal como fundamentos para o pedido.
A associação também sustenta que a inexistência de um modelo nacional uniforme pode produzir diferentes critérios de avaliação entre órgãos e políticas públicas. Essa é uma alegação apresentada pela autora da ação, e será objeto das manifestações solicitadas pelo STF.
Um dos pedidos apresentados pela ANAPcD é justamente a participação das organizações representativas das
Próximos passos
Com a decisão publicada em 22 de setembro – e ofícios encaminhados em 23, começa a correr o prazo determinado pela relatora para que as autoridades apresentem suas informações.
Depois das manifestações da ministra Janine Mello, do presidente Lula e do presidente do Senado e Câmara dos Deputados, o processo seguirá para a AGU e, posteriormente, para a PGR – no prazo máximo e prioritário de três dias cada.





