Especialista divulga mapa do CNJ que revela má distribuição de Pessoas com Deficiência na magistratura brasileira

Especialista divulga mapa do CNJ que revela má distribuição de Pessoas com Deficiência na magistratura brasileira

Artigo do advogado Bruno Milhorato Barbosa publicado no CONJUR aponta que “mapa do CNJ revela má distribuição de PcDs na magistratura brasileira”

Foi publicado nesta segunda-feira, 28, no site CONJUR – Consultor Jurídico, artigo de autoria do advogado Bruno Milhorato Barbosa, que é um dos responsáveis pelo ajuizamento no STF – Supremo Tribunal Federal da ADO 97 – Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão que questionaa a ausência de uma regra nacional capaz de garantir a presença efetiva de pessoas com deficiência nos quadros da Administração Pública.

CONFIRA AINDA: Flavio Dino dá 10 dias para manifestação do Planalto e Congresso Nacional na ADO 97 sobre presença de pessoas com deficiência no serviço público – https://diariopcd.com.br/dino-da-10-dias-para-manifestacao-do-planalto-e-congresso-nacional-na-ado-97-sobre-presenca-de-pessoas-com-deficiencia-no-servico-publico/

Nesta segunda-feira, 28, com o artigo no CONJUR, o advogado revela mais informações que aponta a má distribuição das pessoas com deficiência até mesmo na magistratura brasileira.

Confira o artigo:

Mapa do CNJ revela má distribuição de PcDs na magistratura brasileira

Entre 18.901 magistrados cadastrados no painel de pessoal do Conselho Nacional de Justiça, apenas 49 têm a forma de ingresso registrada como cota para pessoa com deficiência. A proporção é de 0,26%, aproximadamente um magistrado com esse registro para cada 386 integrantes do quadro. O levantamento, realizado em 22 de setembro de 2026, com atualização exibida pelo painel em 21 de setembro, revela uma participação reduzida do ingresso por cotas PcD na composição da magistratura consultada.

O indicador compara o quadro geral com os magistrados cujo cadastro informa ingresso por cota PcD. Não corresponde ao total de magistrados com deficiência, nem ao número acumulado de todas as pessoas admitidas por essa modalidade ao longo dos anos. Essa delimitação permite examinar a presença registrada da política de reserva de vagas no quadro atual, sem confundi-la com outras trajetórias de ingresso ou de reconhecimento da deficiência.

O resultado nacional merece atenção, mas não permite, isoladamente, calcular a taxa de cumprimento das cotas em concursos. O quadro reúne pessoas admitidas em diferentes épocas, e a análise de cada seleção exige dados sobre vagas, candidaturas, aprovações e nomeações. O que os números demonstram diretamente é a pequena participação dos ingressos registrados por cota PcD no conjunto cadastrado.

Proporção do ingresso por cota PcD

Nos três ramos com os maiores quadros de magistrados entre os agrupamentos do painel, a proporção permanece abaixo de 0,34%. A tabela apresenta esses ramos na sequência Justiça do Trabalho, Estadual e Federal.

Na Justiça do Trabalho, há nove magistrados com ingresso por cota PcD em um quadro de 3.577, equivalentes a 0,252%. Isso representa aproximadamente um registro dessa modalidade para cada 397 magistrados. O dado justifica investigar, nos concursos da carreira, em quais etapas se concentram as perdas entre vagas reservadas, candidatos aprovados e nomeações efetivas.

A Justiça Estadual reúne o maior quadro: 12.946 magistrados, dos quais 32 têm ingresso por cota PcD registrado, ou 0,247%. Embora apresente a maior quantidade absoluta entre os quatro ramos, possui a menor proporção. Na Justiça Federal, são sete registros em 2.115 magistrados, correspondentes a 0,331%. A leitura conjunta evidencia que o tamanho do quadro e o número absoluto de cotistas precisam ser considerados ao lado do percentual.

Distribuição territorial amplia desigualdade

A distribuição territorial torna a desigualdade mais visível. Em 14 das 27 unidades da Federação, o painel não apresenta magistrados com ingresso registrado por cota PcD. Esse resultado não significa ausência de magistrados com deficiência nesses locais: significa ausência de registro da modalidade de ingresso examinada.

O ranking abaixo abrange os 26 estados e o Distrito Federal e considera os magistrados de todos os ramos associados a cada UF no painel, não apenas os respectivos Tribunais de Justiça.

Pos.Unidade da FederaçãoMagistradosIngresso por cota PcDPercentual
1ªAlagoas27951,792%
2ªPiauí25220,794%
3ªPará51230,586%
4ªParaná1.30670,536%
5ªMato Grosso45620,439%
6ªRio Grande do Sul1.40360,428%
7ªSão Paulo4.141140,338%
8ªAmazonas29910,334%
9ªRio Grande do Norte32410,309%
10ªParaíba35610,281%
11ªRio de Janeiro1.43840,278%
12ªMinas Gerais1.59830,188%
13ªCeará61210,163%
14ªRoraima6400,000%
15ªAmapá10100,000%
16ªAcre10600,000%
17ªTocantins13500,000%
18ªSergipe22100,000%
19ªRondônia23900,000%
20ªMato Grosso do Sul32600,000%
21ªEspírito Santo37800,000%
22ªMaranhão46900,000%
23ªGoiás61400,000%
24ªDistrito Federal80400,000%
25ªPernambuco82800,000%
26ªSanta Catarina85400,000%
27ªBahia95900,000%

Fonte: CNJ, painel MPM. Extração de 22/09/2026. Percentuais calculados sobre o quadro de cada recorte.

Alagoas lidera o ranking, com cinco magistrados com ingresso por cota PcD em um quadro de 279, equivalentes a 1,792%. É a única unidade da Federação a superar 1% nesse indicador. Piauí e Pará aparecem em seguida, com 0,794% e 0,586%. São Paulo concentra o maior número absoluto, 14 registros, mas ocupa a sétima posição proporcional, com 0,338% em um quadro de 4.141 magistrados.

Entre as unidades com resultado zero, a Bahia ocupa a última posição: são 959 magistrados sem registro de ingresso por cota PcD. Santa Catarina, com 854, e Pernambuco, com 828, aparecem imediatamente antes. O Espírito Santo fica na 21ª posição, com 378 magistrados e nenhum ingresso por essa modalidade registrado na base.

Acompanhamento entre a reserva de vagas e o exercício do cargo

O retrato do CNJ oferece um ponto de partida concreto para avaliar o alcance das cotas PcD na magistratura. A presença registrada é pequena no conjunto nacional e territorialmente desigual. Explicar esse resultado exige acompanhar a trajetória entre a reserva de vagas e o exercício do cargo, além de verificar a completude dos registros administrativos.

Uma avaliação pública da política precisa mostrar quantas vagas foram reservadas, quantos candidatos avançaram nas etapas, quantos foram nomeados e quantos permanecem no quadro. É essa sequência que permite identificar onde a inclusão deixa de se concretizar.

Bruno Milhorato Barbosa é advogado trabalhista, sócio-fundador da Fabretti & Milhorato Advogados, pesquisador no Grupo de Pesquisa em Meio Ambiente do Trabalho na USP e pós-graduado em Direito do Trabalho pela FDV (Faculdade de Direito de Vitória).

Referências

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Dados de Pessoal do Poder Judiciário. Painel MPM. Disponível aqui. Acesso em: 22 set. 2026. Extração utilizada: 22 set. 2026; atualização exibida: 21 set. 2026. Elaboração e cálculos próprios a partir dos dados agregados.

ARTIGO ORIGINALMENTE PUBLICADO em https://conjur.com.br/2026-set-27/mapa-de-inclusao-de-pcds-na-magistratura-brasileira/

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