Alagoas apresenta a maior proporção entre as unidades da Federação; em 14 estados e no Distrito Federal não há registro de ingresso por cota para pessoas com deficiência
Um levantamento baseado no painel de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela uma presença ainda bastante reduzida e desigual de magistrados cujo ingresso na carreira está registrado por meio das cotas destinadas às pessoas com deficiência, de acordo com o advogado Bruno Milhorato Barbosa, responsável pela apuração.
Dos 18.901 magistrados cadastrados no painel analisado, apenas 49 têm o ingresso registrado por cota PcD, o equivalente a 0,26% do total. Os dados foram extraídos em 22 de setembro de 2026, com atualização do painel em 21 de setembro.
A distribuição também chama atenção quando os dados são separados por unidade da Federação.
Alagoas aparece na primeira posição proporcional
Considerando todos os ramos da Justiça associados a cada unidade da Federação, Alagoas apresenta a maior proporção de magistrados com ingresso registrado por cota PcD.
São 5 magistrados entre 279, correspondendo a 1,792% do quadro considerado.
Na sequência aparecem:
| Posição | Estado/DF | Magistrados | Ingresso por cota PcD | Percentual |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Alagoas | 279 | 5 | 1,792% |
| 2 | Piauí | 252 | 2 | 0,794% |
| 3 | Pará | 512 | 3 | 0,586% |
| 4 | Paraná | 1.306 | 7 | 0,536% |
| 5 | Mato Grosso | 456 | 2 | 0,439% |
| 6 | Rio Grande do Sul | 1.403 | 6 | 0,428% |
| 7 | São Paulo | 4.141 | 14 | 0,338% |
| 8 | Amazonas | 299 | 1 | 0,334% |
| 9 | Rio Grande do Norte | 324 | 1 | 0,309% |
| 10 | Paraíba | 356 | 1 | 0,281% |
| 11 | Rio de Janeiro | 1.438 | 4 | 0,278% |
| 12 | Minas Gerais | 1.598 | 3 | 0,188% |
| 13 | Ceará | 612 | 1 | 0,163% |
Os dados são do painel MPM do CNJ; os percentuais foram calculados sobre o quadro de magistrados de cada recorte.
São Paulo tem o maior número absoluto
Um dado merece atenção: São Paulo aparece com o maior número absoluto de magistrados com ingresso registrado por cota PcD: 14.
Entretanto, quando o número é relacionado ao tamanho do quadro, o Estado aparece na 7ª posição, com 0,338%. Isso mostra a diferença entre número absoluto e proporção.
14 estados e o Distrito Federal não têm registros
Na outra ponta do levantamento, 14 das 27 unidades da Federação não apresentam nenhum magistrado com ingresso registrado por cota PcD no painel analisado.
São elas:
- Roraima
- Amapá
- Acre
- Tocantins
- Sergipe
- Rondônia
- Mato Grosso do Sul
- Espírito Santo
- Maranhão
- Goiás
- Distrito Federal
- Pernambuco
- Santa Catarina
- Bahia
Nesses casos, o indicador aparece como 0,000%. Entre essas unidades, a Bahia possui o maior quadro de magistrados, com 959 integrantes, mas nenhum registro de ingresso por cota PcD na base analisada.
Na sequência aparecem:
Santa Catarina: 854 magistrados — 0 registro por cota PcD.
Pernambuco: 828 magistrados — 0 registro.
Distrito Federal: 804 magistrados — 0 registro.
Goiás: 614 magistrados — 0 registro.
Levantamento não significa que esses estados não tenham magistrados com deficiência
Essa é uma das principais ressalvas metodológicas do levantamento. Os dados analisados identificam a modalidade de ingresso registrada no cadastro, e não necessariamente todas as pessoas com deficiência que atualmente exercem a magistratura.
Um magistrado com deficiência pode ter ingressado na carreira pela ampla concorrência, por exemplo, e posteriormente ter sua condição reconhecida ou registrada. Por isso, “zero ingresso por cota PcD” não significa “zero magistrados com deficiência”. A própria análise do levantamento faz essa distinção.
O cenário nacional também chama atenção
O levantamento identifica 49 registros de ingresso por cota PcD entre 18.901 magistrados, uma proporção de 0,26%.
Quando considerados os quatro grandes agrupamentos com maior número de magistrados, os percentuais também permanecem abaixo de 0,34%:
- Justiça do Trabalho: 9 de 3.577 — 0,252%
- Justiça Estadual: 32 de 12.946 — 0,247%
- Justiça Federal: 7 de 2.115 — 0,331%
Os números não permitem, isoladamente, concluir se determinado tribunal cumpre ou descumpre as regras de reserva de vagas em concursos. Para isso, seria necessário analisar cada seleção, considerando vagas oferecidas, candidatos, aprovados e nomeações.
O que o levantamento mostra diretamente é a baixa participação dos ingressos registrados por cota PcD na composição atual da magistratura pesquisada.
O retrato também aparece em dados gerais do CNJ
Dados anteriores divulgados pelo próprio CNJ já apontavam uma participação reduzida de pessoas com deficiência na magistratura. No 8º Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário, o Conselho registrou que apenas 0,8% dos magistrados possuíam deficiência.
Entre os Tribunais de Justiça estaduais, 20 dos 27 apresentavam magistrados com deficiência. O maior percentual identificado naquele levantamento era o do Tribunal de Justiça do Piauí, com 3,2%. Na Justiça Federal, o TRF1 apresentava 4,4%.
Os números, entretanto, não são diretamente equivalentes aos do novo levantamento, porque medem fenômenos diferentes: um considera magistrados identificados como pessoas com deficiência; o outro, a modalidade de ingresso registrada como cota PcD.






