Infância não combina com trabalho

Infância não combina com trabalho - OPINIÃO - * Por José Tadeu

OPINIÃO

  • * Por Por José Tadeu

O dia 12 de outubro costuma ser associado a presentes, brincadeiras e celebrações. É uma data que nos lembra que toda criança deveria ter o direito de viver a infância com segurança, estudar, brincar e se desenvolver. Mas, para milhões de crianças e adolescentes, essa realidade ainda está distante.

Os dados mais recentes do IBGE mostram a dimensão do problema. Em 2024, o Brasil tinha 1,65 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil, o equivalente a 4,3% da população nessa faixa etária. O número representa um aumento em relação a 2023.

Falar sobre trabalho infantil é importante justamente porque algumas situações ainda são naturalizadas. Vender produtos nas ruas, trabalhar em estabelecimentos comerciais, realizar atividades domésticas incompatíveis com a idade ou exercer tarefas perigosas não são formas de “ajudar” ou de “aprender uma profissão”. Quando a atividade prejudica o desenvolvimento, a saúde, a segurança ou a educação, estamos diante de uma violação de direitos.

A legislação brasileira estabelece que o trabalho é proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14. Também existem atividades consideradas perigosas ou prejudiciais que são proibidas para menores de 18 anos.

O combate ao trabalho infantil, portanto, não pode depender apenas da percepção individual de cada família ou empregador. É necessário que exista uma rede capaz de identificar as situações, fiscalizar, responsabilizar quem explora o trabalho de crianças e adolescentes e garantir que esses meninos e meninas tenham acesso às políticas de proteção.

Nesse processo, a Inspeção do Trabalho exerce uma função fundamental. Durante as fiscalizações, os Auditores-Fiscais do Trabalho podem afastar crianças e adolescentes de situações de trabalho infantil, aplicar as medidas administrativas cabíveis e encaminhá-los à rede de proteção. No caso dos adolescentes a partir dos 14 anos, também existe a possibilidade de encaminhamento para programas de aprendizagem profissional.

Como Auditor-Fiscal do Trabalho e representante da Delegacia Sindical em Minas Gerais do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (DS-MG/SINAIT), acredito que enfrentar o trabalho infantil exige romper com a ideia de que trabalhar cedo é necessariamente sinal de responsabilidade ou de formação de caráter. Criança precisa ter seus direitos protegidos e adolescente precisa encontrar caminhos de formação profissional que respeitem sua idade e sua condição de desenvolvimento.

O dia 12 de outubro pode ser mais do que uma data de celebração. Pode ser também uma oportunidade para refletirmos sobre que infância estamos garantindo às nossas crianças. Proteger a infância não significa impedir o futuro profissional. Significa garantir que esse futuro chegue no momento certo, depois da escola, da convivência familiar, do brincar e de todas as experiências que fazem parte do desenvolvimento de uma pessoa.

Nenhuma criança deveria precisar escolher entre estudar e trabalhar. Nenhuma infância deveria ser interrompida pela exploração do trabalho. Combater o trabalho infantil é, antes de tudo, defender o direito de ser criança.

  • José Tadeu, Auditor-Fiscal do Trabalho e representante da DS-MG/SINAIT

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore