OPINIÃO
- * Por Por José Tadeu
O dia 12 de outubro costuma ser associado a presentes, brincadeiras e celebrações. É uma data que nos lembra que toda criança deveria ter o direito de viver a infância com segurança, estudar, brincar e se desenvolver. Mas, para milhões de crianças e adolescentes, essa realidade ainda está distante.
Os dados mais recentes do IBGE mostram a dimensão do problema. Em 2024, o Brasil tinha 1,65 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil, o equivalente a 4,3% da população nessa faixa etária. O número representa um aumento em relação a 2023.
Falar sobre trabalho infantil é importante justamente porque algumas situações ainda são naturalizadas. Vender produtos nas ruas, trabalhar em estabelecimentos comerciais, realizar atividades domésticas incompatíveis com a idade ou exercer tarefas perigosas não são formas de “ajudar” ou de “aprender uma profissão”. Quando a atividade prejudica o desenvolvimento, a saúde, a segurança ou a educação, estamos diante de uma violação de direitos.
A legislação brasileira estabelece que o trabalho é proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14. Também existem atividades consideradas perigosas ou prejudiciais que são proibidas para menores de 18 anos.
O combate ao trabalho infantil, portanto, não pode depender apenas da percepção individual de cada família ou empregador. É necessário que exista uma rede capaz de identificar as situações, fiscalizar, responsabilizar quem explora o trabalho de crianças e adolescentes e garantir que esses meninos e meninas tenham acesso às políticas de proteção.
Nesse processo, a Inspeção do Trabalho exerce uma função fundamental. Durante as fiscalizações, os Auditores-Fiscais do Trabalho podem afastar crianças e adolescentes de situações de trabalho infantil, aplicar as medidas administrativas cabíveis e encaminhá-los à rede de proteção. No caso dos adolescentes a partir dos 14 anos, também existe a possibilidade de encaminhamento para programas de aprendizagem profissional.
Como Auditor-Fiscal do Trabalho e representante da Delegacia Sindical em Minas Gerais do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (DS-MG/SINAIT), acredito que enfrentar o trabalho infantil exige romper com a ideia de que trabalhar cedo é necessariamente sinal de responsabilidade ou de formação de caráter. Criança precisa ter seus direitos protegidos e adolescente precisa encontrar caminhos de formação profissional que respeitem sua idade e sua condição de desenvolvimento.
O dia 12 de outubro pode ser mais do que uma data de celebração. Pode ser também uma oportunidade para refletirmos sobre que infância estamos garantindo às nossas crianças. Proteger a infância não significa impedir o futuro profissional. Significa garantir que esse futuro chegue no momento certo, depois da escola, da convivência familiar, do brincar e de todas as experiências que fazem parte do desenvolvimento de uma pessoa.
Nenhuma criança deveria precisar escolher entre estudar e trabalhar. Nenhuma infância deveria ser interrompida pela exploração do trabalho. Combater o trabalho infantil é, antes de tudo, defender o direito de ser criança.
- José Tadeu, Auditor-Fiscal do Trabalho e representante da DS-MG/SINAIT


