ANAPcD parte para o confronto e exige 10% de vagas para Pessoas com Deficiência em concursos públicos

ANAPcD parte para o confronto e exige 10% de vagas para Pessoas com Deficiência em concursos públicos

Associação já questionou editais da Câmara dos Deputados, CGU, CRECI-ES e Defensoria Pública de SP e quer elevar de 5% para 10% a reserva destinada às pessoas com deficiência nos concursos públicos

A disputa pela ampliação da participação das pessoas com deficiência no serviço público está avançando para diferentes órgãos públicos.

Depois de questionar o percentual de reserva de vagas previsto no concurso da Câmara dos Deputados, a ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência apresentou novos pedidos de impugnação de editais da Controladoria-Geral da União (CGU), do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Espírito Santo (CRECI-ES) e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

A entidade solicita que a reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência passe de 5% para 10% e prepara novas manifestações administrativas para questionar a adoção do percentual mínimo em outros concursos públicos.

A iniciativa amplia uma discussão que ganhou força após a ANAPcD questionar as regras do concurso da Câmara dos Deputados, conforme noticiado pelo Diário PcD em reportagem publicada em 9 de outubro. Na ocasião, a associação informou que a Câmara havia aberto um processo administrativo para analisar o pedido de alteração do percentual.

A entidade defende que a reserva de vagas não deve se limitar automaticamente ao menor percentual previsto nas normas aplicáveis e que os órgãos públicos precisam avaliar a efetividade de suas políticas de inclusão.

Os argumentos da ANAPcD também integram a ADO 97 – Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, que tramita no STF – Supremo Tribunal Federal, que aguarda a disponibilidade da manifestação da AGU – Advocacia Geral da União.

CGU: pedido busca elevar reserva para 10% e garantir ao menos seis vagas imediatas

Na Controladoria-Geral da União, a ANAPcD apresentou impugnação administrativa ao Edital nº 1 – CGU – AFFC, de 8 de outubro de 2026, referente ao concurso para Auditor Federal de Finanças e Controle.

O documento questiona os itens do edital que estabelecem a reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência e solicita a elevação do percentual para 10% do total de vagas ofertadas.

O concurso oferece 60 vagas imediatas. Segundo a impugnação, o quadro publicado contempla quatro vagas imediatas reservadas a pessoas com deficiência. A ANAPcD pede que esse número seja elevado para pelo menos seis, correspondentes a 10% do total.

A associação também questiona a possibilidade de a divisão das vagas por especialidades e unidades de lotação reduzir, na prática, o quantitativo destinado às pessoas com deficiência.

Entre os pedidos estão a retificação do edital, a apresentação de critérios transparentes para a distribuição das vagas e a aplicação da reserva ampliada às vagas adicionais, remanescentes e ao cadastro de reserva.

Recomendação do TCU integra os argumentos

Um dos fundamentos apresentados à CGU é o Acórdão nº 1.743/2026 do Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo a documentação apresentada pela associação, o item 9.3.6 do acórdão recomenda aos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Federal que prevejam, em futuros concursos públicos e processos seletivos, reserva de no mínimo 10% das vagas para pessoas com deficiência. A CGU é citada entre os órgãos alcançados pela fiscalização.

A ANAPcD reconhece, porém, que a recomendação não tem natureza de determinação vinculante. A entidade sustenta que o documento constitui fundamento técnico relevante para que a Administração reavalie a escolha pelo percentual mínimo e apresente justificativa para sua decisão.

Defensoria Pública de São Paulo: associação pede revisão das regras do concurso

A ANAPcD também protocolou impugnação administrativa ao edital do X Concurso de Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O edital mantém a reserva de 5% das vagas. Para as 70 vagas iniciais previstas, isso corresponde a quatro vagas reservadas a pessoas com deficiência.

A associação solicita a elevação do percentual para 10%, o que representaria sete das 70 vagas iniciais, além de mudanças nas regras de formação do cadastro de reserva e nos limites numéricos de candidatos com deficiência que podem avançar para determinadas etapas do concurso.

A manifestação também aborda questões relacionadas à acessibilidade, à transparência de dados sobre a presença de pessoas com deficiência na instituição e à necessidade de avaliar a efetividade da política de ingresso.

A associação pede que a Defensoria examine a possibilidade de ampliar a reserva de vagas e apresente os fundamentos técnicos que sustentam a manutenção do percentual atual.

O documento também reconhece a existência de regras estaduais que estabelecem a reserva de 5% e solicita a análise da possibilidade de revisão normativa, inclusive por meio de iniciativa legislativa, caso necessária.

A discussão, portanto, não se limita ao número de vagas. A ANAPcD também questiona se as regras de seleção e os limites de convocação permitem formar um cadastro de reserva capaz de contribuir para o ingresso de pessoas com deficiência ao longo da validade do concurso.

CRECI-ES: edital também prevê reserva de 5%

Outro alvo da atuação da associação é o concurso do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 13ª Região, o CRECI-ES.

O edital do concurso de 2026 prevê reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência. A seleção contempla cargos de níveis médio e superior e formação de cadastro de reserva.

Conforme informado pela ANAPcD, a entidade também solicitou a impugnação desse edital, buscando a ampliação da reserva para 10%. A iniciativa segue a linha das manifestações apresentadas à Câmara dos Deputados, à CGU e à Defensoria Pública paulista: questionar a adoção do percentual de 5% e requerer que a possibilidade de uma reserva maior seja examinada pelo órgão responsável pelo concurso.

A apresentação dos pedidos não significa que os editais já tenham sido alterados. As solicitações dependem de análise e decisão das respectivas instituições.

Por que a ANAPcD defende 10%?

A associação argumenta que a existência de um percentual mínimo não significa, necessariamente, que todos os órgãos devam adotá-lo como limite máximo de sua política de inclusão.

Na impugnação encaminhada à Câmara dos Deputados, a ANAPcD citou a Lei nº 8.112/1990, que admite reserva de até 20% das vagas em concursos públicos federais, e o Decreto nº 9.508/2018, que estabelece o mínimo de 5% no âmbito de sua aplicação. A entidade sustenta que a proposta de 10% está dentro da margem legal admitida no contexto analisado.

A associação também utiliza como argumento a necessidade de enfrentar a sub-representação das pessoas com deficiência no serviço público. Na avaliação da ANAPcD, a política de cotas precisa ser examinada não apenas pelo percentual estabelecido em cada edital, mas também pelos resultados alcançados, pelo número de pessoas com deficiência efetivamente admitidas e pelas oportunidades de ingresso durante a validade dos concursos.

A entidade ressalta que a proposta de ampliação da reserva não significa dispensar os candidatos dos requisitos de qualificação ou dos critérios de aprovação previstos nos editais.

Câmara dos Deputados: processo administrativo já foi aberto

A primeira manifestação dessa sequência foi dirigida à Câmara dos Deputados, em relação ao concurso para Analista Legislativo.

Na resposta encaminhada à ANAPcD, a Administração da Câmara informou a abertura de processo administrativo para examinar o pedido de elevação da reserva de 5% para 10%. Segundo a reportagem anterior do Diário PcD, a entidade seria comunicada por e-mail assim que houvesse uma decisão.

O pedido da associação inclui a revisão do percentual de reserva, a adequação do quadro de vagas e a aplicação da proporção solicitada às vagas imediatas, ao cadastro de reserva e a eventuais vagas que surgirem durante a validade do concurso.

Novas manifestações estão sendo preparadas

A ANAPcD informa que prepara outras manifestações administrativas para questionar editais que adotem a reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência.

A estratégia é levar a discussão diretamente aos órgãos responsáveis pelos concursos, solicitando a revisão dos percentuais e decisões fundamentadas sobre a política de reserva.

A associação pretende ampliar o debate sobre a diferença entre cumprir formalmente um percentual mínimo e adotar medidas que, na sua avaliação, possam ampliar a participação das pessoas com deficiência no serviço público.

A iniciativa também busca estimular maior transparência sobre os resultados das políticas de inclusão, especialmente quanto ao número de pessoas com deficiência que ingressam nas instituições públicas por meio das vagas reservadas.

A discussão vai além dos editais

“A sequência de impugnações coloca em pauta uma questão central: a reserva de vagas nos concursos públicos está sendo utilizada em sua capacidade de ampliar a presença das pessoas com deficiência no serviço público? Para a ANAPcD, a adoção recorrente de 5% precisa ser reavaliada e não deve impedir a discussão sobre percentuais maiores, quando juridicamente possíveis e devidamente fundamentados”, afirma o advogado Bruno Milhorato Barbosa, que atua pró bono na elaboração dos pedidos de alterações dos editais.

Já para Marcos Antonio da Silva, integrante da Coordenadoria Jurídica da entidade, “a associação defende a reserva de 10% como proposta de ampliação das oportunidades de ingresso. A implementação, contudo, depende da análise de cada órgão e das normas aplicáveis ao respectivo concurso. A disputa agora não é apenas sobre quantas vagas serão reservadas em um concurso, mas sobre como transformar a previsão de cotas em oportunidades efetivas de participação das pessoas com deficiência no serviço público”.

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