STF aguarda manifestação da PGR em ação da ANAPcD sobre omissão na implementação da Avaliação Biopsicossocial

STF aguarda manifestação da PGR em ação da ANAPcD sobre omissão na implementação da Avaliação Biopsicossocial

A ADO 98 apresentada pela ANAPcD questiona a ausência de implementação nacional de um modelo unificado para avaliar a deficiência. Ministra Cármen Lúcia solicitou informações ao Governo Federal e ao Congresso Nacional, mas ainda não julgou o mérito da ação.

A ausência de implementação nacional da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Pessoa com Deficiência está no centro de uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa foi apresentada pela ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência e recebeu o número ADO 98 — Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

Em notícia publicada em 1º de outubro de 2026, o próprio STF informou que a ação questiona a falta de regulamentação da avaliação biopsicossocial e busca discutir a necessidade de critérios que considerem não apenas o diagnóstico médico, mas também as condições de vida e as barreiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência.

O caso está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, que já havia determinado a solicitação de informações às autoridades envolvidas, conforme noticiado anteriormente pelo Diário PcD.

Em 9 de outubro foi concedida vistas ao Procurador-Geral da República.

Já se manifestaram na Ação a AGU – ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, Ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania , Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado Federal. Não consta na tramitação da ADO a manifestação da Presidência da República.

O que a ANAPcD questiona no STF?

A ação apresentada pela ANAPcD aponta duas questões centrais. A primeira diz respeito à responsabilidade do Poder Executivo Federal pela criação e disponibilização dos instrumentos necessários para a realização da Avaliação Biopsicossocial Unificada em todo o território nacional.

A segunda envolve a atuação do Congresso Nacional no acompanhamento da implementação do sistema previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).

Segundo os argumentos apresentados pela ANAPcD, a legislação estabeleceu a avaliação biopsicossocial como instrumento para avaliar a deficiência, mas o modelo nacional unificado ainda não foi disponibilizado para aplicação uniforme em todo o país.

A entidade sustenta que essa situação pode contribuir para a adoção de critérios diferentes entre órgãos e políticas públicas, produzindo insegurança para as pessoas com deficiência que precisam passar por avaliações para acessar direitos e serviços. Essas alegações integram os fundamentos da ação e ainda serão objeto de análise judicial.

Por que a avaliação biopsicossocial é importante?

A avaliação biopsicossocial propõe uma compreensão mais ampla da deficiência. Em vez de considerar exclusivamente o diagnóstico ou as características clínicas de uma pessoa, o modelo leva em conta a interação entre os impedimentos de longo prazo e as barreiras ambientais, sociais e comportamentais que podem limitar sua participação plena na sociedade.

Essa abordagem é relevante porque duas pessoas com condições clínicas semelhantes podem enfrentar barreiras muito diferentes, dependendo do ambiente em que vivem, das condições de acessibilidade e das oportunidades disponíveis.

A discussão, portanto, não se limita à elaboração de um procedimento técnico. Envolve a forma como o poder público reconhece a deficiência e aplica critérios para o acesso a direitos. A ADO 98 busca levar essa discussão ao STF, a partir da alegada ausência de regulamentação e implementação nacional do modelo unificado.

O que Cármen Lúcia determinou?

Em despacho assinado em 22 de setembro de 2026, a ministra Cármen Lúcia solicitou informações à Presidência da República, ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e às autoridades do Congresso Nacional.

O prazo estabelecido foi de cinco dias para a apresentação das informações solicitadas.

A determinação, divulgada anteriormente pelo Diário PcD, representa uma etapa processual para que as autoridades envolvidas se manifestem sobre as questões levantadas pela associação.

É importante destacar que a ministra ainda não julgou o mérito da ADO 98. A solicitação de informações não significa que o STF já tenha reconhecido a existência de omissão inconstitucional nem que tenha determinado a implementação imediata da avaliação biopsicossocial. A análise judicial depende do andamento do processo e das manifestações das partes envolvidas.

O que a ANAPcD pede?

Entre os pedidos apresentados pela associação está o reconhecimento de omissão atribuída ao Poder Executivo pela ausência de criação e disponibilização nacional dos instrumentos necessários à avaliação biopsicossocial.

A entidade também pede o reconhecimento de omissão legislativa parcial relacionada à instituição de um sistema nacional unificado. A ação solicita ainda a apresentação de um cronograma público de implementação, com etapas, responsáveis e prazos, além de medidas relacionadas à formação de avaliadores, à estruturação de sistemas de informação e à divulgação de dados.

Outro ponto defendido pela ANAPcD é a participação efetiva de organizações representativas das pessoas com deficiência na construção, validação e acompanhamento do modelo. Esses pedidos integram a argumentação apresentada ao Supremo e dependem de apreciação judicial.

Uma discussão que afeta o reconhecimento de direitos

A tramitação da ADO 98 coloca em debate a responsabilidade do poder público pela implementação de um instrumento previsto na legislação brasileira.

Para a ANAPcD, a existência de um modelo nacional uniforme é necessária para reduzir diferenças de critérios e oferecer maior segurança às pessoas com deficiência que passam por avaliações em diferentes áreas. O processo também abre espaço para que Executivo e Legislativo apresentem suas informações sobre as medidas adotadas e as questões apontadas na ação.

O ponto central agora é saber como o STF avaliará a alegada omissão e quais providências poderão ser determinadas, caso os pedidos sejam acolhidos. Até que haja uma decisão sobre o mérito, a ADO 98 continua sendo uma ação em tramitação, sem reconhecimento definitivo, pelo Supremo, da omissão alegada pela ANAPcD.

Atuam na ADO – em forma pró-bono, Fábio Azevedo e os advogados Marcos Antonio da Silva, Jairo Varella Bianeck e Karyna Almeida – todos integrantes da Coordenadoria Jurídica da ANAPcD.

Nesse momento, a entidade afirmou que aguarda a manifestação da Procurador-Geral da República para apresentar contra-razões. Os últimos dias tem sido de discussões e estudos analisando as manifestações nos autos para a confecção de informações complementares para a Ministra Cármen Lúcia – relatora da ADO.

O Diário PcD acompanhará os desdobramentos do processo.

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore