A ADO 98 apresentada pela ANAPcD questiona a ausência de implementação nacional de um modelo unificado para avaliar a deficiência. Ministra Cármen Lúcia solicitou informações ao Governo Federal e ao Congresso Nacional, mas ainda não julgou o mérito da ação.
A ausência de implementação nacional da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Pessoa com Deficiência está no centro de uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa foi apresentada pela ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência e recebeu o número ADO 98 — Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
Em notícia publicada em 1º de outubro de 2026, o próprio STF informou que a ação questiona a falta de regulamentação da avaliação biopsicossocial e busca discutir a necessidade de critérios que considerem não apenas o diagnóstico médico, mas também as condições de vida e as barreiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência.
O caso está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, que já havia determinado a solicitação de informações às autoridades envolvidas, conforme noticiado anteriormente pelo Diário PcD.
Em 9 de outubro foi concedida vistas ao Procurador-Geral da República.
Já se manifestaram na Ação a AGU – ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, Ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania , Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado Federal. Não consta na tramitação da ADO a manifestação da Presidência da República.
O que a ANAPcD questiona no STF?
A ação apresentada pela ANAPcD aponta duas questões centrais. A primeira diz respeito à responsabilidade do Poder Executivo Federal pela criação e disponibilização dos instrumentos necessários para a realização da Avaliação Biopsicossocial Unificada em todo o território nacional.
A segunda envolve a atuação do Congresso Nacional no acompanhamento da implementação do sistema previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).
Segundo os argumentos apresentados pela ANAPcD, a legislação estabeleceu a avaliação biopsicossocial como instrumento para avaliar a deficiência, mas o modelo nacional unificado ainda não foi disponibilizado para aplicação uniforme em todo o país.
A entidade sustenta que essa situação pode contribuir para a adoção de critérios diferentes entre órgãos e políticas públicas, produzindo insegurança para as pessoas com deficiência que precisam passar por avaliações para acessar direitos e serviços. Essas alegações integram os fundamentos da ação e ainda serão objeto de análise judicial.
Por que a avaliação biopsicossocial é importante?
A avaliação biopsicossocial propõe uma compreensão mais ampla da deficiência. Em vez de considerar exclusivamente o diagnóstico ou as características clínicas de uma pessoa, o modelo leva em conta a interação entre os impedimentos de longo prazo e as barreiras ambientais, sociais e comportamentais que podem limitar sua participação plena na sociedade.
Essa abordagem é relevante porque duas pessoas com condições clínicas semelhantes podem enfrentar barreiras muito diferentes, dependendo do ambiente em que vivem, das condições de acessibilidade e das oportunidades disponíveis.
A discussão, portanto, não se limita à elaboração de um procedimento técnico. Envolve a forma como o poder público reconhece a deficiência e aplica critérios para o acesso a direitos. A ADO 98 busca levar essa discussão ao STF, a partir da alegada ausência de regulamentação e implementação nacional do modelo unificado.
O que Cármen Lúcia determinou?
Em despacho assinado em 22 de setembro de 2026, a ministra Cármen Lúcia solicitou informações à Presidência da República, ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e às autoridades do Congresso Nacional.
O prazo estabelecido foi de cinco dias para a apresentação das informações solicitadas.
A determinação, divulgada anteriormente pelo Diário PcD, representa uma etapa processual para que as autoridades envolvidas se manifestem sobre as questões levantadas pela associação.
É importante destacar que a ministra ainda não julgou o mérito da ADO 98. A solicitação de informações não significa que o STF já tenha reconhecido a existência de omissão inconstitucional nem que tenha determinado a implementação imediata da avaliação biopsicossocial. A análise judicial depende do andamento do processo e das manifestações das partes envolvidas.
O que a ANAPcD pede?
Entre os pedidos apresentados pela associação está o reconhecimento de omissão atribuída ao Poder Executivo pela ausência de criação e disponibilização nacional dos instrumentos necessários à avaliação biopsicossocial.
A entidade também pede o reconhecimento de omissão legislativa parcial relacionada à instituição de um sistema nacional unificado. A ação solicita ainda a apresentação de um cronograma público de implementação, com etapas, responsáveis e prazos, além de medidas relacionadas à formação de avaliadores, à estruturação de sistemas de informação e à divulgação de dados.
Outro ponto defendido pela ANAPcD é a participação efetiva de organizações representativas das pessoas com deficiência na construção, validação e acompanhamento do modelo. Esses pedidos integram a argumentação apresentada ao Supremo e dependem de apreciação judicial.
Uma discussão que afeta o reconhecimento de direitos
A tramitação da ADO 98 coloca em debate a responsabilidade do poder público pela implementação de um instrumento previsto na legislação brasileira.
Para a ANAPcD, a existência de um modelo nacional uniforme é necessária para reduzir diferenças de critérios e oferecer maior segurança às pessoas com deficiência que passam por avaliações em diferentes áreas. O processo também abre espaço para que Executivo e Legislativo apresentem suas informações sobre as medidas adotadas e as questões apontadas na ação.
O ponto central agora é saber como o STF avaliará a alegada omissão e quais providências poderão ser determinadas, caso os pedidos sejam acolhidos. Até que haja uma decisão sobre o mérito, a ADO 98 continua sendo uma ação em tramitação, sem reconhecimento definitivo, pelo Supremo, da omissão alegada pela ANAPcD.
Atuam na ADO – em forma pró-bono, Fábio Azevedo e os advogados Marcos Antonio da Silva, Jairo Varella Bianeck e Karyna Almeida – todos integrantes da Coordenadoria Jurídica da ANAPcD.
Nesse momento, a entidade afirmou que aguarda a manifestação da Procurador-Geral da República para apresentar contra-razões. Os últimos dias tem sido de discussões e estudos analisando as manifestações nos autos para a confecção de informações complementares para a Ministra Cármen Lúcia – relatora da ADO.
O Diário PcD acompanhará os desdobramentos do processo.




