Quando a acessibilidade sai de cena, os direitos também são silenciados

Quando a acessibilidade sai de cena, os direitos também são silenciados - OPINIÃO - * Por Igor Lima

OPINIÃO

  • * Por Igor Lima

Uma apresentação teatral em Porto Alegre foi interrompida após um problema envolvendo a iluminação da intérprete de Libras. Depois de tentativas de solucionar a questão, decidiu-se retomar o espetáculo sem tradução. Pessoas surdas deixaram a sala, e parte do público ouvinte também protestou contra o ocorrido.

O episódio chama a atenção para uma questão que ultrapassa os limites do teatro: quem organiza uma atividade cultural também é responsável por criar condições para que o público possa participar dela. Essa responsabilidade não desaparece quando algo sai do planejado.

Problemas técnicos podem acontecer. A iluminação pode precisar de ajustes, equipamentos podem falhar e uma apresentação pode ter de ser interrompida. O que merece reflexão é a decisão tomada diante dessas circunstâncias. Quando a solução consiste em retirar a tradução em Libras, a dificuldade deixa de ser apenas técnica e passa a afetar diretamente o direito de quem depende desse recurso para acompanhar o espetáculo.

A apresentação pode continuar, mas já não oferece a todos as mesmas condições de participação. Para o público surdo, isso significa perder o acesso ao conteúdo da obra ou precisar deixar o espaço. O imprevisto é enfrentado pela organização, mas suas consequências recaem sobre quem não o provocou.

Organizar uma atividade cultural não significa apenas preparar o espaço, contratar profissionais e colocar uma apresentação em andamento. Significa considerar quem poderá participar e como agir para que dificuldades operacionais não se convertam em exclusão.

Essa compreensão encontra fundamento na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional. Seu artigo 30 reconhece o direito à participação na vida cultural em igualdade de oportunidades. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), especialmente em seus artigos 42 e 43, também assegura o acesso à cultura em formato acessível e prevê a acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por quem organiza essas atividades.

Não basta, portanto, prever recursos de acessibilidade no planejamento. É preciso considerar sua efetividade durante a realização do evento. Iluminação, posicionamento e visibilidade dos intérpretes devem ser avaliados previamente, e eventuais falhas precisam ser enfrentadas com atenção aos efeitos de cada alternativa sobre o público.

Os profissionais de acessibilidade também fazem parte dessa discussão. Intérpretes de Libras não são elementos acessórios de uma apresentação. Seu trabalho permite que pessoas surdas tenham acesso à comunicação e ao conteúdo cultural. Suas condições de atuação e as necessidades do público precisam ser consideradas nas decisões da produção, inclusive diante de divergências sobre como solucionar um problema.

Como pessoa com deficiência e estudioso dos direitos humanos, vejo nesse episódio uma questão que se repete em diferentes espaços da sociedade: muitas vezes, quem enfrenta uma barreira também acaba responsabilizado por suportar suas consequências. A exclusão pode ocorrer mesmo sem uma decisão expressa de impedir alguém de participar, quando as necessidades de parte do público são tratadas como uma dificuldade adicional, e não como parte das condições necessárias para a realização da atividade.

Isso não significa concluir, sem conhecer todos os elementos do caso, que houve necessariamente uma infração jurídica. A avaliação de eventuais responsabilidades depende das circunstâncias, dos compromissos assumidos e das alternativas efetivamente disponíveis. É possível, contudo, questionar uma decisão e seus efeitos sem antecipar esse julgamento.

A reação de parte do público ouvinte também merece atenção. Ao se recusar a permanecer na sala, essas pessoas demonstraram que a exclusão de espectadores surdos não era uma questão indiferente aos demais. A defesa da igualdade não precisa ficar restrita a quem vivencia diretamente uma barreira. Também se manifesta quando outras pessoas reconhecem que uma experiência cultural não deveria prosseguir à custa da exclusão de parte de seu público.

Há, ainda, uma contradição difícil de ignorar quando uma obra que provoca reflexões sobre a condição humana é encenada em circunstâncias que impedem parte dos espectadores de acompanhá-la. A arte pode questionar convenções e expor problemas sociais. As instituições responsáveis por levá-la ao público também precisam examinar as próprias escolhas e reconhecer seus efeitos.

O desafio não se resume, portanto, a disponibilizar recursos de acessibilidade. Está em incorporá-los às decisões que definem como uma atividade será realizada, sem colocar sua continuidade acima do direito de participação. Imprevistos continuarão acontecendo, mas a exclusão não deve ser tratada como consequência inevitável.

A cultura é um direito, e seu exercício precisa ser possível nas condições concretas em que as pessoas vivem. Quando alguém precisa deixar um espetáculo porque não consegue acompanhar seu conteúdo, a distância entre o direito reconhecido e sua efetivação torna-se evidente.

Um espetáculo pode continuar mesmo depois que parte da plateia vai embora. A questão é saber se essa continuidade respeita o direito de todos de participar.

É nas decisões concretas, sobretudo quando surgem dificuldades, que o compromisso com os direitos humanos revela sua consistência. Afinal, direitos não podem existir apenas na legislação. Precisam existir na vida.

  • * Igor Lima é advogado (OAB/RJ), especialista em Direitos Humanos e sustentabilidade, pesquisador e pessoa com deficiência. Com formação complementar em Direitos das Pessoas com Deficiência pela PUC-Rio e em Direito Antidiscriminatório, construiu sua trajetória na interseção entre o Direito, a inclusão e a transformação social.
  • É idealizador e coordenador da coletânea jurídica Deficiência e os Desafios para uma Sociedade Inclusiva, obra que reúne 90 autores e contribuições dedicadas aos direitos das pessoas com deficiência, com referências no STF, STJ e TST e presença em instituições como Harvard e a Universidade de Coimbra.
  • Autor de artigos publicados em espaços como ABDConst, Future Law e revistas jurídicas nacionais, atua como palestrante em instituições como UERJ, UFRJ, UFF, OAB/RJ e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Sua experiência profissional reúne atuação nos setores público e privado, produção intelectual e participação em iniciativas relacionadas à inclusão, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência.
  • Sua atuação articula conhecimento jurídico, pesquisa, experiência institucional e vivência da deficiência, com foco em direitos das pessoas com deficiência, acessibilidade, políticas públicas e ESG. A partir dessa perspectiva, desenvolve pesquisas, conteúdos e iniciativas que buscam ampliar o debate sobre inclusão e transformar conhecimento em diálogo, participação e mudanças concretas na sociedade e nas instituições.
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