OPINIÃO
- Por Igor Lima
Uma pessoa com deficiência chega a um atendimento acompanhada de um familiar. O profissional, em vez de dirigir as perguntas a ela, olha para quem a acompanha e pergunta do que ela precisa, o que está acontecendo e qual seria a melhor solução. A pessoa está ali, acompanha a conversa e pode ter condições de responder. Ainda assim, é tratada como se outra pessoa precisasse falar em seu lugar.
A situação pode parecer corriqueira, mas revela uma questão importante: quantas vezes a deficiência é tomada como motivo para presumir que alguém não sabe decidir sobre a própria vida?
Nem sempre essa postura nasce de uma intenção de excluir. Pode decorrer da preocupação de proteger, da pressa em resolver um problema ou da convicção de que outra pessoa saberia avaliar melhor a situação. O problema surge quando a intenção de ajudar se transforma em justificativa para decidir pelo outro, sem considerar sua vontade.
Proteger alguém não significa retirar dessa pessoa o direito de participar das decisões que lhe dizem respeito.
Essa substituição da vontade aparece de diferentes formas. Um adulto com deficiência é tratado como criança. Um profissional explica um procedimento ao acompanhante, mas não à pessoa que será submetida a ele. Um familiar escolhe o que considera melhor sem sequer perguntar o que o próprio interessado deseja. Em outras situações, a pessoa precisa demonstrar repetidamente que compreende o que está acontecendo para que sua opinião seja levada a sério.
O problema não está em oferecer ajuda, contar com o apoio da família ou reconhecer que determinadas decisões exigem cuidado. Está em presumir que a deficiência autoriza alguém a assumir o controle. Quando isso acontece, a pessoa deixa de ser reconhecida como protagonista de suas escolhas e passa a ocupar uma posição secundária na própria vida.
Deficiência e incapacidade não são sinônimos. Uma limitação motora, por exemplo, não permite concluir que alguém tenha dificuldade para compreender informações ou tomar decisões. Da mesma forma, uma deficiência intelectual ou psicossocial não autoriza presumir, de maneira automática, que a pessoa seja incapaz de fazer escolhas. É necessário considerar suas características individuais, suas formas de comunicação e os apoios de que efetivamente precisa.
Essa distinção tem consequências jurídicas. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento brasileiro com equivalência à emenda constitucional, estabelece, em seu artigo 12, o reconhecimento da personalidade jurídica das pessoas com deficiência e o direito de exercer sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) reafirma essa orientação. Seu artigo 6º estabelece que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer direitos relacionados ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. O artigo 84 assegura o exercício da capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas e determina que a curatela, quando necessária, seja extraordinária, proporcional às necessidades e circunstâncias de cada caso e pelo menor tempo possível.
Isso não significa ignorar situações em que uma pessoa precise de apoio para compreender informações, comunicar preferências ou tomar decisões. Significa reconhecer que precisar de ajuda não equivale a perder o direito de decidir. O desafio jurídico e social é oferecer condições para o exercício da autonomia, em vez de transformar a necessidade de apoio em motivo para suprimi-la.
A tomada de decisão apoiada, prevista no artigo 1.783-A do Código Civil, ilustra essa diferença. Nesse procedimento, a própria pessoa com deficiência escolhe pessoas de sua confiança para lhe prestar apoio na tomada de decisões. Não se trata de transferir a elas, de forma automática, o poder de escolher em seu lugar, mas de criar condições para que a pessoa exerça sua capacidade jurídica com o auxílio de quem escolheu.
A autonomia também depende de condições adequadas de comunicação. Nem todas as pessoas se expressam oralmente, respondem no mesmo ritmo ou compreendem informações apresentadas de maneira excessivamente técnica. Algumas precisam de comunicação alternativa, linguagem simples, recursos de acessibilidade ou mais tempo para formular uma resposta. O silêncio, a demora ou uma forma diferente de expressão não devem ser interpretados, por si sós, como ausência de compreensão ou de vontade.
Por isso, ouvir não é apenas fazer uma pergunta. É garantir que a pessoa tenha condições de compreender as informações relevantes, expressar suas preferências e participar da decisão. Em determinadas situações, isso exige adaptar a comunicação, rever procedimentos e aceitar que o atendimento leve mais tempo. A conveniência de quem conduz a situação não deve se sobrepor automaticamente às necessidades de quem está sendo atendido.
Há casos complexos, nos quais existem dúvidas sobre a compreensão, riscos concretos ou conflitos entre direitos e interesses. Essas circunstâncias exigem análise cuidadosa, e não respostas automáticas. Mas a avaliação deve partir das condições reais da pessoa e das particularidades da situação, não de estereótipos associados à deficiência. A proteção de direitos não pode servir de justificativa genérica para desconsiderar a vontade de quem deveria ser protegido.
Como pessoa com deficiência e estudioso dos direitos humanos, considero especialmente importante reconhecer as barreiras que se apresentam sob a aparência de cuidado. Uma escada sem alternativa acessível é um obstáculo visível. Já uma decisão tomada sem consulta pode ser confundida com gentileza, zelo ou proteção. Seus efeitos, contudo, também podem limitar a autonomia e afastar a pessoa das escolhas que definem sua trajetória.
A inclusão exige que a pessoa com deficiência seja reconhecida não apenas como destinatária de cuidados, mas como sujeito de direitos, com preferências, projetos e o direito de participar das decisões que afetam sua vida. Isso não elimina a importância da ajuda de familiares, profissionais e pessoas de confiança. Define, antes, a finalidade desse apoio: ampliar as possibilidades de escolha, não ocupar o lugar de quem escolhe.
Antes de presumir que sabemos o que é melhor para alguém, existe uma atitude simples, mas decisiva: dirigir a pergunta à própria pessoa, respeitar sua forma de responder e verificar de que apoio ela precisa. Essa mudança não resolve todas as situações, mas evita que uma presunção tome o lugar da escuta.
Ajudar alguém a decidir é diferente de decidir por essa pessoa. A diferença começa quando deixamos de presumir o que ela pode fazer e passamos a reconhecê-la como alguém cuja vontade precisa ser ouvida e considerada.

- * Igor Lima é advogado (OAB/RJ), especialista em Direitos Humanos e sustentabilidade, pesquisador e pessoa com deficiência. Com formação complementar em Direitos das Pessoas com Deficiência pela PUC-Rio e em Direito Antidiscriminatório, construiu sua trajetória na interseção entre o Direito, a inclusão e a transformação social.
- É idealizador e coordenador da coletânea jurídica Deficiência e os Desafios para uma Sociedade Inclusiva, obra que reúne 90 autores e contribuições dedicadas aos direitos das pessoas com deficiência, com referências no STF, STJ e TST e presença em instituições como Harvard e a Universidade de Coimbra.
- Autor de artigos publicados em espaços como ABDConst, Future Law e revistas jurídicas nacionais, atua como palestrante em instituições como UERJ, UFRJ, UFF, OAB/RJ e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Sua experiência profissional reúne atuação nos setores público e privado, produção intelectual e participação em iniciativas relacionadas à inclusão, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência.
- Sua atuação articula conhecimento jurídico, pesquisa, experiência institucional e vivência da deficiência, com foco em direitos das pessoas com deficiência, acessibilidade, políticas públicas e ESG. A partir dessa perspectiva, desenvolve pesquisas, conteúdos e iniciativas que buscam ampliar o debate sobre inclusão e transformar conhecimento em diálogo, participação e mudanças concretas na sociedade e nas instituições.
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