ANAPcD questiona negativas de benefícios sem justificativa e defende responsabilização por danos aos cidadãos

ANAPcD questiona negativas de benefícios sem justificativa e defende responsabilização por danos aos cidadãos

Para ANAPcD, ninguém escolhe passar anos na Justiça para conseguir um direito. Associação defende que, além de acelerar processos, o poder público precisa enfrentar as falhas administrativas que obrigam segurados a recorrer aos tribunais.

A proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de criar uma política nacional para racionalizar e reduzir a judicialização das demandas previdenciárias e assistenciais abre uma discussão que vai muito além da quantidade de processos acumulados nos tribunais: por que tantos brasileiros precisam recorrer à Justiça para conseguir benefícios que deveriam ser reconhecidos administrativamente?

Segundo dados apresentados pelo CNJ, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figurava, até julho de 2026, como parte ré em mais de 4,7 milhões de processos previdenciários e assistenciais pendentes de julgamento. O Conselho também identificou mais de 114 mil processos previdenciários com tramitação superior a dez anos.

Diante desse cenário, o CNJ apresentou a proposta de criação da Política Judiciária Nacional para o Tratamento Adequado das Demandas Previdenciárias e Assistenciais (PJ-Prev), que será implementada por meio do Programa AceleraPrev.

A iniciativa prevê ampliação da conciliação, integração tecnológica entre tribunais e órgãos previdenciários, identificação das causas da litigiosidade e prioridade para processos antigos. Também pretende estimular que decisões judiciais e entendimentos já consolidados sejam incorporados à atuação administrativa, evitando que o cidadão tenha de recorrer ao Judiciário para obter algo que já deveria ser reconhecido.

A proposta está prevista na pauta da 18ª Sessão Ordinária do CNJ, marcada para 10 de novembro de 2026. Portanto, ainda está em análise e não deve ser tratada como uma política definitivamente aprovada.

Ninguém escolhe esperar anos para conseguir um direito

Para Abrão Barbosa Dib, presidente da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD), a discussão precisa começar pela realidade de quem enfrenta uma negativa administrativa e não encontra outra alternativa a não ser procurar a Justiça.

“Ninguém gosta de ficar por anos esperando por uma decisão judicial. Ninguém prefere escolher o caminho da Justiça para resolver, muitas vezes, aquilo que deveria ser óbvio. O cidadão não entra com uma ação porque gosta de processos, audiências, perícias e despesas. Ele procura o Judiciário porque, muitas vezes, tentou resolver administrativamente e não conseguiu ter seu direito reconhecido”, avalia.

O presidente da ANAPcD considera que a redução da judicialização não pode se limitar a acelerar julgamentos ou diminuir estatísticas. É necessário investigar por que tantos pedidos são negados e quais falhas fazem com que pessoas que dependem de benefícios previdenciários e assistenciais tenham de esperar anos para receber uma resposta definitiva.

“Quando uma pessoa tem seu pedido negado sem uma justificativa clara, sem uma análise adequada dos documentos apresentados ou sem que os argumentos sejam efetivamente considerados, ela acaba sendo obrigada a iniciar uma nova batalha. Precisa buscar orientação, reunir provas, contratar ou procurar assistência jurídica e esperar por uma decisão que pode demorar anos. Nesse período, suas necessidades não ficam suspensas. Ela continua precisando de alimentação, medicamentos, moradia e condições mínimas de sobrevivência”, afirma Dib.

Quem provoca uma negativa injustificada também precisa responder?

Um dos pontos defendidos pela ANAPcD é a necessidade de ampliar os mecanismos de fiscalização e responsabilização sobre decisões administrativas que resultem em prejuízos aos cidadãos.

Na avaliação da entidade, profissionais e agentes públicos responsáveis por indeferimentos sem fundamentação adequada, quando identificadas negligência, má-fé ou outras condutas ilícitas, não deveriam ficar imunes à apuração de suas responsabilidades.

“É preciso discutir a responsabilidade de quem toma decisões sem observar os critérios legais, ignora documentos, desconsidera informações relevantes ou indefere pedidos sem apresentar justificativas consistentes. Não estamos falando de punir alguém simplesmente porque uma decisão foi posteriormente modificada pela Justiça. Estamos falando de apurar condutas que possam representar negligência, abuso ou descumprimento dos deveres funcionais e que provoquem prejuízos concretos à vida de uma pessoa”, explica o presidente.

A legislação brasileira já estabelece a obrigação de fundamentar decisões administrativas. O artigo 50 da Lei nº 9.784/1999 determina que atos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses indiquem os fatos e os fundamentos jurídicos da decisão. A motivação deve ser explícita, clara e coerente.

Para a ANAPcD, a aplicação efetiva desses princípios precisa ser acompanhada de mecanismos capazes de identificar e corrigir práticas administrativas inadequadas.

Quando o Estado perde na Justiça, a conta também chega aos cofres públicos

Outro aspecto levantado pela associação é o custo financeiro da judicialização prolongada.

Quando o cidadão vence uma ação contra o poder público, o cumprimento da decisão pode envolver o pagamento de valores atrasados, correção monetária, juros e, conforme o caso e as regras processuais aplicáveis, honorários advocatícios de sucumbência.

São recursos que saem dos cofres públicos.

“Imagine uma situação em que um benefício é negado sem uma justificativa adequada. A pessoa passa anos lutando na Justiça e, ao final, consegue demonstrar que tinha direito desde o início. O Estado terá de pagar aquilo que era devido e poderá ter de arcar também com juros, correção monetária e honorários, conforme a decisão judicial. É dinheiro público que poderia ter sido preservado se a análise administrativa tivesse sido feita corretamente desde o começo”, observa Abrão Dib.

O presidente ressalta que o prejuízo não pode ser medido apenas pelo valor financeiro. Para quem depende de um benefício previdenciário ou assistencial, anos de espera podem significar dificuldades para manter o tratamento de saúde, adquirir medicamentos, pagar despesas básicas e garantir a própria subsistência.

A responsabilidade do agente público precisa ser apurada com critérios

A ANAPcD defende que a discussão sobre responsabilização seja incorporada ao debate nacional sobre a eficiência da Administração Pública.

A Constituição Federal estabelece, no artigo 37, parágrafo 6º, a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público pelos danos que seus agentes causarem a terceiros no exercício da função. Também assegura o direito de regresso contra o responsável quando houver dolo ou culpa.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 940 de repercussão geral, consolidou o entendimento de que a ação indenizatória da vítima deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica responsável pelo serviço público, cabendo ao ente público buscar o ressarcimento do agente nos casos previstos constitucionalmente.

Isso significa que a reversão de um indeferimento pela Justiça não torna automaticamente o servidor responsável pelo prejuízo. É necessária a apuração da conduta e dos elementos que possam caracterizar dolo ou culpa.

Para a ANAPcD, entretanto, essa possibilidade de responsabilização precisa deixar de ser apenas uma previsão distante e integrar uma política efetiva de fiscalização, prevenção e correção de falhas.

Reduzir processos exige corrigir as causas das negativas

A associação considera positiva a iniciativa do CNJ de enfrentar o estoque de processos previdenciários e assistenciais. Entretanto, avalia que o resultado só será efetivo se houver mudanças também na origem dos conflitos.

Não basta acelerar a tramitação de milhões de processos se novas ações continuarem surgindo em razão de negativas administrativas inadequadas, demora na análise de documentos, avaliações inconsistentes ou descumprimento de entendimentos já consolidados.

A proposta da ANAPcD é que a política nacional também incentive a avaliação periódica das decisões administrativas, identifique os motivos mais frequentes de indeferimento posteriormente revertidos pela Justiça e estabeleça mecanismos de apuração quando houver indícios de condutas negligentes ou abusivas.

“Não queremos que o cidadão tenha de recorrer à Justiça para conseguir aquilo que a Administração já deveria reconhecer. E não podemos aceitar que os recursos públicos sejam utilizados para corrigir, repetidamente, falhas que poderiam ter sido evitadas. O primeiro compromisso precisa ser com o cidadão, com o respeito aos direitos e com a responsabilidade de quem exerce uma função pública”, conclui Abrão Barbosa Dib.

Para a ANAPcD, a verdadeira redução da judicialização não acontecerá apenas quando os tribunais julgarem mais processos, mas quando as pessoas deixarem de precisar entrar com ações para ter seus direitos respeitados.

A Justiça deve ser uma garantia para quem teve um direito violado, não uma etapa obrigatória para conseguir aquilo que já deveria ter sido concedido.

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore