Associação encaminha propostas ao CNJ para combater negativas injustificadas do INSS e responsabilização por danos aos cidadãos

Documento encaminhado ao ministro Edson Fachin apresenta contribuições à política nacional que pretende reduzir a judicialização previdenciária e assistencial. Associação defende fiscalização de indeferimentos, transparência nas decisões administrativas, apuração de responsabilidades e participação das entidades representativas das pessoas com deficiência.

A ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência protocolou nesta sexta-feira, 6, um documento dirigido ao presidente do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, ministro Luiz Edson Fachin, apresentando propostas para aperfeiçoar a Política Judiciária Nacional para o Tratamento Adequado e Uniforme da Judicialização Previdenciária e Assistencial (PJ-Prev).

O documento, formalizado por meio do Ofício nº 217/2026, assinado pelo presidente da entidade, Abrão Dib, apresenta contribuições ao debate sobre a proposta do CNJ para enfrentar o elevado número de processos judiciais envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Associação solicita que suas contribuições sejam incorporadas à discussão do Ato Normativo nº 0007084-71.2026.2.00.0000, que trata da criação da PJ-Prev e do Programa AceleraPrev.

Mais de 4,7 milhões de processos contra o INSS

A iniciativa da ANAPcD ocorre após o CNJ divulgar dados que demonstram a dimensão da judicialização previdenciária e assistencial no Brasil.

Conforme informações apresentadas pelo próprio Conselho, o INSS figurava como réu em mais de 4,7 milhões de processos pendentes de julgamento até julho de 2026.

Na ocasião, durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2026, foi apresentada a proposta de criação da Política Judiciária Nacional para o Tratamento Adequado das Demandas Previdenciárias e Assistenciais, sob relatoria da conselheira Daiane Nogueira de Lira.

O programa AceleraPrev pretende enfrentar as causas do congestionamento processual, reduzir processos antigos e melhorar a prestação jurisdicional.

Entre as medidas previstas estão o incentivo à conciliação, a cooperação entre órgãos previdenciários e Judiciário, a utilização de dados estatísticos, a integração tecnológica entre sistemas e a elaboração de um plano nacional de ações para o período de 2027 a 2029.

A proposta também prevê a interoperabilidade entre plataformas como o Sisperjud, utilizado no contexto das perícias judiciais, e o Prevjud, voltado à informação e automação previdenciária.

A ANAPcD considera positiva a iniciativa, mas entende que a redução da quantidade de processos não pode ser tratada apenas como uma questão de produtividade dos tribunais.

“Ninguém gosta de passar anos esperando por uma decisão judicial”

Para o presidente da ANAPcD, Abrão Barbosa Dib, é necessário discutir por que tantas pessoas são obrigadas a recorrer à Justiça para conseguir benefícios que deveriam ser reconhecidos administrativamente.

“Ninguém gosta de passar anos esperando por uma decisão judicial. Ninguém escolhe o caminho da Justiça por preferência. O cidadão procura o Poder Judiciário porque, muitas vezes, já tentou solucionar sua situação administrativamente e não encontrou uma resposta adequada”, destaca.

Segundo Dib, para as pessoas com deficiência, a ausência de um benefício previdenciário ou assistencial pode produzir consequências graves, comprometendo a aquisição de medicamentos, a continuidade de tratamentos, a alimentação, a moradia e a própria subsistência.

“Não podemos olhar apenas para o número de processos. Precisamos olhar para as pessoas que estão por trás deles. Muitas vezes, estamos falando de cidadãos que dependem daquele benefício para sobreviver e que precisam esperar anos até que alguém reconheça um direito que poderia ter sido concedido desde o início”, afirma.

ANAPcD quer fiscalização de negativas e monitoramento das decisões revertidas pela Justiça

Um dos principais pontos do ofício é a defesa de mecanismos para identificar e acompanhar os pedidos previdenciários e assistenciais que foram negados administrativamente, mas posteriormente reconhecidos pelo Poder Judiciário.

A Associação propõe que o CNJ considere a criação de indicadores capazes de identificar:

  • As principais razões utilizadas para indeferir benefícios previdenciários e assistenciais;
  • Os casos em que decisões administrativas são posteriormente modificadas pela Justiça;
  • Os motivos mais frequentes de reversão das negativas;
  • As unidades, setores ou procedimentos que apresentem índices elevados de decisões reformadas;
  • Eventuais falhas na análise documental, nas avaliações periciais e na aplicação dos critérios legais.

Para a entidade, esse monitoramento permitiria identificar problemas recorrentes, corrigir procedimentos e evitar que novos cidadãos sejam submetidos às mesmas dificuldades.

A ANAPcD também chama atenção para o artigo 50 da Lei nº 9.784/1999, que estabelece a obrigação de fundamentar os atos administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.

Na avaliação da Associação, não basta que o cidadão receba uma resposta formal de indeferimento. É necessário que compreenda quais documentos foram analisados, quais critérios foram utilizados e quais fundamentos jurídicos justificaram a negativa.

Respostas genéricas e justificativas padronizadas, sem esclarecimento efetivo das razões da decisão, precisam ser enfrentadas.

Associação propõe apuração de responsabilidades por danos aos cidadãos

Outro ponto de destaque no documento é a defesa da discussão sobre a responsabilidade dos agentes públicos que eventualmente pratiquem condutas contrárias aos deveres legais e funcionais, causando prejuízos aos requerentes.

A ANAPcD propõe que a política nacional contemple mecanismos para identificar indícios de negligência, dolo, abuso ou descumprimento de deveres na análise dos pedidos, com encaminhamento às instâncias competentes para apuração.

A entidade ressalta que não defende a punição automática de servidores sempre que uma decisão administrativa for modificada pela Justiça. O que propõe é a apuração individualizada de condutas que possam caracterizar irregularidades, respeitando o contraditório, a ampla defesa e os requisitos legais para eventual responsabilização.

A Constituição Federal, em seu artigo 37, parágrafo 6º, estabelece a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados por seus agentes a terceiros, assegurando o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.

“É necessário discutir a responsabilidade de quem toma decisões sem observar os critérios legais, ignora documentos ou indefere pedidos sem apresentar justificativas consistentes. Não estamos falando de punir alguém simplesmente porque uma decisão foi posteriormente modificada pela Justiça. Estamos falando de apurar condutas que possam representar negligência, abuso ou descumprimento dos deveres funcionais”, defende Abrão Dib.

Quando o Estado perde na Justiça, a conta também chega aos cofres públicos

A Associação também chama atenção para o custo financeiro provocado por decisões administrativas equivocadas e pela demora no reconhecimento de direitos.

Quando o cidadão vence uma ação contra o poder público, o cumprimento da decisão pode envolver o pagamento de valores atrasados, correção monetária, juros e honorários advocatícios, conforme as circunstâncias e a decisão judicial.

São recursos públicos que poderiam ter sido preservados caso o procedimento administrativo tivesse sido realizado corretamente desde o início.

Mas, para a ANAPcD, o prejuízo não pode ser medido apenas pelo dinheiro que sai dos cofres públicos.

“Enquanto o processo tramita durante anos, a pessoa continua precisando de alimentação, medicamentos, tratamentos e condições mínimas para viver. O Estado pode até conseguir discutir o direito durante todo esse período, mas a necessidade daquela pessoa não espera o encerramento do processo”, observa o presidente.

A entidade defende que a eficiência administrativa também seja medida pela capacidade de evitar negativas indevidas e reconhecer tempestivamente os direitos dos cidadãos.

Participação das pessoas com deficiência e transparência

O documento encaminhado ao CNJ também solicita que a implantação da PJ-Prev contemple mecanismos permanentes de participação das organizações representativas das pessoas com deficiência.

Entre as propostas apresentadas estão a criação de canais institucionais para receber relatos de problemas recorrentes, a publicação periódica de dados sobre indeferimentos e reversões judiciais, a divulgação do tempo de análise administrativa e o acompanhamento do cumprimento das decisões.

A ANAPcD também pede que as informações sejam disponibilizadas em formatos acessíveis e que sejam realizados encontros e audiências para avaliar os resultados da política.

A Associação coloca-se à disposição do Conselho para contribuir com experiências, relatos e situações concretas enfrentadas pelas pessoas com deficiência no acesso aos direitos previdenciários e assistenciais.

Documento foi protocolado; ANAPcD solicita participação na política nacional

No encerramento do ofício, a entidade apresenta seis solicitações ao CNJ: o recebimento e a juntada de suas contribuições ao Ato Normativo nº 0007084-71.2026.2.00.0000; a inclusão de diretrizes para prevenir indeferimentos sem fundamentação adequada; a criação de indicadores sobre negativas revertidas judicialmente; mecanismos de apuração de eventuais condutas dolosas ou culposas; fortalecimento da revisão administrativa; e participação da ANAPcD em reuniões, audiências e grupos de trabalho.

O Ato Normativo nº 0007084-71.2026.2.00.0000, sob relatoria da conselheira Daiane Nogueira de Lira, consta da pauta da 18ª Sessão Ordinária do CNJ, prevista para 10 de novembro de 2026.

A manifestação da ANAPcD busca contribuir para que a discussão sobre a redução da judicialização também enfrente as falhas administrativas que levam o cidadão aos tribunais.

Para Abrão Barbosa Dib, o resultado mais importante não será apenas diminuir o estoque de processos, mas evitar que novas ações sejam necessárias.

“A Justiça deve ser uma garantia para quem teve um direito violado, não uma etapa obrigatória para conseguir aquilo que já deveria ter sido concedido”, conclui.

A ANAPcD defende que a redução da judicialização comece antes do processo judicial: com decisões administrativas bem fundamentadas, respeito aos direitos e responsabilidade na prestação do serviço público.

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