O Governo do Estado de São Paulo não publicou nenhum outra medida que alterasse o que foi previsto na Resolução SFP-81, de 26 de dezembro de 2022 que determinava que “não sendo protocolado novo pedido de concessão de isenção no prazo indicado no § 1º, o pagamento do imposto relativo aos exercícios de 2022 e de 2023 deverá ser efetuado até o dia 31 de março de 2023, sob pena de exigência de acréscimos moratórios e juros“.
O § 1º prevê que o pedido deverá ser protocolado até 28 de fevereiro de 2023.
Com isso, nesses casos específicos, o prazo final é nesta sexta-feira, 31.
Questionado sobre nova publicação, o Governo do Estado ainda não se manifestou!