Câmara dos Deputados terá que decidir quanto vale a inclusão de Pessoas com Deficiência em concurso público

Câmara dos Deputados terá que decidir quanto vale a inclusão de PcD em concurso público

Câmara dos Deputados abre processo após pedido para aumentar de 5% para 10% a reserva de vagas para PcD. ANAPcD questiona percentual previsto no concurso para Analista Legislativo e pede revisão antes do início das inscrições; entidade cita auditoria do TCU e dados sobre a baixa representatividade de pessoas com deficiência no serviço público

A ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência afirmou que a Câmara dos Deputados abriu um processo administrativo para analisar o pedido apresentado pela entidade que solicita a ampliação de 5% para 10% da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência no concurso público para o cargo de Analista Legislativo.

A confirmação foi encaminhada à entidade pelo Serviço de Administração da Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados, que informou a abertura do processo administrativo, encaminhada à Associação e que “o processo seguirá o trâmite interno e, assim que hover uma decisão, a entidade será comunicada por e-mail”.

ANAPcD quer mudança antes das inscrições

O pedido de impugnação foi encaminhado em 7 de outubro de 2026, com pedido de apreciação urgente para diversos setores da Administração da Câmara dos Deputados e para a Cebraspe – Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos, organizadora do concurso lançado pelo Edital nº 1 – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo, de 2 de outubro de 2026.

No documento encaminhado a associação sustenta que ainda existe tempo para que a Câmara altere o edital antes da abertura das inscrições, prevista para 15 de outubro.

A entidade pede que o percentual de reserva seja elevado de 5% para 10%, tanto para as vagas imediatas quanto para o cadastro de reserva e eventuais vagas que surgirem durante a validade do concurso.

Por que a associação pede 10%?

A ANAPcD argumenta que os 5% previstos atualmente representam o piso, e não necessariamente o limite que a Administração poderia utilizar.

Na argumentação apresentada à Câmara, a associação cita o artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, segundo o qual podem ser reservadas às pessoas com deficiência até 20% das vagas oferecidas em concursos públicos.

Também é citado o Decreto nº 9.508/2018, que estabelece a reserva de no mínimo 5% das vagas para pessoas com deficiência.

Com isso, a entidade sustenta que 10% estaria dentro da margem permitida pelo ordenamento jurídico.

TCU é citado como argumento para ampliar a reserva

Um dos principais argumentos apresentados pela ANAPcD é uma auditoria realizada pelo TCE – Tribunal de Contas da União.

Segundo a documentação apresentada pela entidade, o TCU identificou que as pessoas com deficiência representavam 2,21% dos servidores dos 36 órgãos federais examinados. A entidade também cita conclusão da auditoria segundo a qual a utilização recorrente do percentual mínimo de 5% estaria entre os fatores relacionados à baixa representatividade das pessoas com deficiência no serviço público.

O documento informa ainda que o TCU recomendou que os órgãos federais previssem, em futuros concursos e processos seletivos, reserva de no mínimo 10% das vagas para pessoas com deficiência.

A própria ANAPcD, entretanto, reconhece na impugnação que a recomendação do TCU não possui efeito vinculante direto sobre a Câmara dos Deputados, já que a auditoria mencionada foi realizada sobre órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Federal. A associação argumenta que, mesmo assim, as conclusões do Tribunal constituem um elemento técnico relevante para a discussão.

Outro argumento utilizado pela associação são os dados da própria Câmara dos Deputados. De acordo com o documento protocolado, em 2022, a Câmara registrava 72 servidores efetivos com deficiência, sendo 54 identificados como integrantes da cota e 18 fora da cota.

Em 31 de dezembro de 2025, o número havia chegado a 89 servidores efetivos com deficiência, dos quais 68 eram identificados como “autodeclarados” e 21 como “fora da cota”.

Entidade questiona escolha pelo percentual mínimo

A discussão apresentada pela ANAPcD não é apenas sobre a existência da cota. A associação questiona por que a Câmara escolheu justamente o percentual mínimo de 5%, diante da possibilidade legal de utilização de percentual maior.

Na impugnação, a entidade sustenta que a escolha do menor percentual deveria ser acompanhada de justificativa técnica e administrativa, considerando dados sobre a presença de pessoas com deficiência no quadro da instituição e os resultados de concursos anteriores.

A associação afirma ainda que não pretende substituir a decisão administrativa da Câmara, mas que a escolha do percentual deveria ser fundamentada e considerar os dados disponíveis.

O pedido não altera os critérios de aprovação

Outro ponto destacado pela entidade é que a ampliação da reserva para 10% não significaria redução dos requisitos do concurso. Os candidatos com deficiência continuariam submetidos às mesmas exigências de escolaridade, avaliação, classificação, nota mínima e demais critérios previstos no edital.

A associação também ressalta que candidatos PcD que forem aprovados dentro da classificação da ampla concorrência não consumiriam as vagas reservadas.

O que a ANAPcD pediu à Câmara?

Entre os pedidos apresentados estão:

  • aumento da reserva de 5% para 10%;
  • alteração da sequência de convocação correspondente à nova proporção;
  • retificação do item 5.2.1 do edital;
  • adequação do quadro de vagas;
  • aplicação do novo percentual às vagas imediatas e ao cadastro de reserva;
  • publicação de eventual retificação antes do início das inscrições;
  • caso o pedido seja rejeitado, apresentação de uma decisão administrativa expressamente motivada, indicando os dados, estudos e fundamentos utilizados para manter os 5%.

A Associação também solicitou informações atualizadas sobre o número de servidores com deficiência da Câmara, discriminados por cargo, especialidade, concurso, ano de ingresso e forma de ingresso.

A disputa por mais representatividade

O pedido coloca em discussão um tema que ultrapassa o número de vagas deste concurso: qual deve ser o tamanho da participação das pessoas com deficiência no serviço público federal e quais medidas são necessárias para transformar a reserva legal em inclusão efetiva?

Para a ANAPcD, ampliar a reserva para 10% seria uma forma de utilizar a margem permitida pela legislação e enfrentar a sub-representação das pessoas com deficiência no serviço público.

Agora, a decisão está nas mãos da Câmara dos Deputados, que deverá analisar os argumentos apresentados pela entidade antes da abertura das inscrições.

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