Objetivo da campanha é manter conquistas e avanços obtidos pela entidade no Senado Federal. Agora o tema será debatido na Câmara dos Deputados.
A ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência lançou na noite desta quarta-feira, 15, uma nova campanha nacional de mobilização, voltada a pessoas com deficiência, familiares e apoiadores de todo o Brasil, com o objetivo de garantir que a Câmara dos Deputados mantenha as conquistas obtidas no Senado Federal no texto do PLP 108/2024, que trata da regulamentação da Reforma Tributária.
A iniciativa reforça a importância da manutenção das isenções na aquisição de veículos por pessoas com deficiência, uma política que assegura o direito de ir e vir e promove autonomia, mobilidade e inclusão social em todo o país.
“O Senado Federal compreendeu a importância social e humana dessa pauta. Agora, precisamos que a Câmara também reconheça o valor dessas conquistas e mantenha o texto aprovado. Não podemos permitir retrocessos”, destacou Abrão Dib, presidente da ANAPcD.
A campanha convida cada cidadão com deficiência a entrar em contato com o deputado federal em quem votou nas últimas eleições – e da sua região, seja por meio de e-mail, redes sociais ou presencialmente nos estados, reforçando a necessidade de apoio à manutenção do texto aprovado pelos senadores.
Além disso, a ANAPcD e o Diário PcD disponibilizarão materiais de apoio — incluindo cards para redes sociais, mensagens prontas de e-mail e postagens institucionais — para facilitar a divulgação e fortalecer o engajamento em todo o território nacional – conforme segue no final da matéria.
Para a entidade, “o direito de ir e vir é o símbolo máximo da independência e da dignidade da pessoa com deficiência. A união da sociedade é o que garantirá que essa vitória se transforme em política permanente”.
A ANAPcD convida todas as pessoas com deficiência, familiares e instituições parceiras a participarem dessa ação coletiva, defendendo a continuidade das isenções e da acessibilidade tributária no Brasil.
MODELO DE IMAGEM PARA REDES SOCIAIS

MODELO DE TEXTO PARA REDES SOCIAIS
O Senado Federal manteve as conquistas das pessoas com deficiência na Reforma Tributária.
Agora, é a vez da Câmara dos Deputados garantir o direito de ir e vir e a manutenção das isenções na compra de veículos.
É hora de agir. Unidos, somos mais fortes!
Agora precisamos do apoio dos Deputados Federais!
📢 Campanha da ANAPcD e do Diário PcD
#DireitoDeIrEVir #InclusãoÉDireito #ANAPcD #DiárioPcD #ReformaTributária
MODELO DE TEXTO PARA MENSAGEM DE EMAIL AOS DEPUTADOS FEDERAIS
TÍTULO DO EMAIL:
Solicitação de Apoio – Reforma Tributária e Pessoas com Deficiência no PLP 108/2024
Excelentíssima (o) Deputada (o) Federal
Nesse momento, faço parte da campanha lançada pela ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência – e venho respeitosamente solicitar o seu apoio para a manutenção do texto aprovado pelo Senado Federal referente ao PLP 108/2024, que assegura as isenções tributárias na aquisição de veículos por pessoas com deficiência.
O texto aprovado – diferente do que foi encaminhado pela Câmara dos Deputados ao Senado Federal, representa a manutenção de direitos para milhões de brasileiros que dependem dessas isenções para garantir o direito de ir e vir, previsto constitucionalmente.
Qualquer retrocesso nesse ponto significará um grave impacto na autonomia, mobilidade e inclusão social das pessoas com deficiência e de suas famílias.
Precisamos que o texto abaixo, em negrito, e aprovado pelo Senado Federal seja mantido, quando debatido e votado pela Câmara dos Deputados
“Art. 149. …………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………………………..
§ 2º ……………………………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………………………..
II – na hipótese do inciso II do caput deste artigo, a automóvel cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes caso não houvesse as reduções e não incluídos os custos necessários para a adaptação a que se refere o § 3º deste artigo, não seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), limitado o benefício ao valor da operação de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 3º (Revogado). …………………………………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 152. …………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………………………..
II – na hipótese do inciso II do caput do art. 149 desta Lei Complementar, em intervalos não inferiores a 3 (três) anos. …………………………………………………………………………………………………” (NR)
Diante da relevância e urgência do tema, solicitamos a Vossa Excelência e sua assessoria técnica, que declare seu apoio em plenário e também pelas redes sociais, afim de convencermos outros parlamentares à não permitirem uma ‘violência tributária’.
Contamos com sua sensibilidade e compromisso com a inclusão social e com a defesa dos direitos das pessoas com deficiência, especialmente neste momento decisivo da tramitação legislativa do PLP 108/2024 nesta Câmara dos Deputados.
Atenciosamente
RELAÇÃO ATUALIZADA DOS DEPUTADOS FEDERAIS